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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 2170

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

2170

se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00 por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta de endereço através dos sistemas SISBAJUD,
INFOJUD e SERASAJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor. - ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
(OAB 458005/SP)
Processo 1001753-65.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOMEC COMERCIO DE
VEICULOSLTDA - É cabível o alcance do patrimônio de uma empresa individual que se confunde com o da pessoa do empresário,
independentemente da existência de conluio destinado a fraudar credores ou necessidade de instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque a personalidade jurídica do empresário individual se confunde com a da
empresa, uma vez que o empresário individual é a própria pessoa física ou natural (RT 799/219 in NERY JUNIOR, Nelson NERY,
Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado. 5. ed. São Paulo: RT, 2007, p. 755, nota 3 ao art. 966), de sorte que, para fins
de cumprimento de obrigações, seus respectivos patrimônios também se confundem, respondendo indistinta e ilimitadamente
pelas dívidas de ambos. A firma individual é ficção jurídica, com a única finalidade de habilitar a pessoa física a praticar atos
de comércio, concedendo-lhe tratamento especial de natureza fiscal. Não há, portanto, diante destas circunstâncias, dicotomia
entre a pessoa natural e a firma por ela constituída, existindo apenas um único patrimônio. Desta forma, a empresa individual
não ostenta personalidade jurídica própria e independente da pessoa física titular, sendo, portanto, despiciendo eventual
reconhecimento de fraude à execução, mediante desconsideração da personalidade jurídica. Nessas condições está clara a
confusão patrimonial. Defiro, portanto a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do titular da empresa executada
Adriano Diniz Dantas (CPF 139.095.428-59), através do sistema SISBAJUD. Sem prejuízo, proceda-se ainda a consulta de bens
através do sistema RENAJUD. Int - ADV: MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL
DE SOUZA (OAB 182351/SP)
Processo 1001776-11.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilmar de Jesus Souza - BANCO
PAN S.A. - Processe-se o recurso de apelação. Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: JULIANA SLEIMAN
MURDIGA (OAB 300114/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001795-22.2019.8.26.0337 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAIRINQUE - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda e outros - Associação de Moradores do Loteamento Residencial Catarina I Fls 2644/2645: Defiro o prazo requerido. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP),
MARCOS ANTONIO LANDGRAFF DAHER (OAB 91586/SP), MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB 178633/SP)
Processo 1001796-02.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Aguarde-se o recolhimentos dos valores correspondentes às diligências do oficial de justiça. A seguir, proceda-se a citação
nos endereços indicados a fls. 126/127. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP)
Processo 1001808-16.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Esgotada a prestação jurisdicional nesta via, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001815-47.2018.8.26.0337 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Bernadete da Silva Pereira Ernando Alves de Siqueira - - Jonas Marques da Silva - - Marco Lúcio de Souza e outros - Manifeste-se o contestante sobre
os novos documentos apresentados pela autora as fls. 191/194. Int - ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP),
TIAGO FRANCISCO DA SILVA (OAB 401477/SP), NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB 355207/SP), GINA CARLA RUSSO (OAB
202102/SP)
Processo 1001867-09.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elmira Mendonça
Larizza - Marcelo Gerent Me - Processe-se o recurso de apelação. Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV:
MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), ANTONIO APARECIDO SOARES JUNIOR (OAB 309144/SP)
Processo 1001890-47.2022.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005732-20.2021.4.03.6110 - 4ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Devolva-se nos termos do Comunicado CG 1951/2017 com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
MICHELE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 437758/SP)
Processo 1001938-40.2021.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Defiro o prazo requerido pelo autor. Aguarde-se por 45 dias. Int. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001940-44.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valmir
Pires de Souza - Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00 por pesquisa a ser realizada, na guia
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta de endereço através
dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor. - ADV:
CHRISTIANO DE MIRANDA RODRIGUES (OAB 269560/SP)
Processo 1001956-27.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Intimese o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00 por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta de endereço através dos sistemas SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. Com a resposta, publique-se para intimação do autor. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001987-47.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar Sobrinho Lopes Banco BMG S/A - Aguarde-se o transito em julgado da sentença. Int - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
(OAB 165788/RJ), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 165846/RJ), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 135974/MG)
Processo 1002021-27.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Paula Rodrigues
Barone - - Camilo Barone Neto - Marcos Aurélio Pinto - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Manifestem-se as partes
sobre o laudo pericial Int - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE
LARA JUNIOR (OAB 262085/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP)
Processo 1002080-10.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gilberto Pereira Lima Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Processe-se o recurso de apelação. Intime-se a parte ré para que apresente
contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002111-64.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Cumpra-se o determinado a fls. 299. Int - ADV: ALINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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