TJSP 08/11/2022 - Pág. 4013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
4013
cálculo apresentado. Com a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo,
conforme Comunicado SPI nº64/2015, compete ao Advogado da parte-credora realizar o peticionamento eletrônico, através do
Portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou físico). Para tanto, o Advogado
deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a categoria “Incidente processual”, Classes “Precatório” ou
“RPV” e informar o valor requisitado. Providencie-se a credora ao peticionamento eletrônico de modo a possibilitar a requisição.
Arquivem-se estes autos. - ADV: DÉBORA KARINA GONÇALVES VASERINO (OAB 383002/SP), IGOR RICARDO FERNANDES
(OAB 448826/SP)
Processo 0002286-45.2022.8.26.0368 (processo principal 1003747-40.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Luiz F Silva Souza - Alex Octavio Colombino - Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP)
Processo 0002449-25.2022.8.26.0368 (processo principal 1000143-03.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Dionisio Pereira de Oliveira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Lua Assis Serv Teleatendimento
Ltda ME e outro - Intime-se as partes executadas, na pessoa dos respectivos Advogados, para que cumpra voluntariamente
a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado (R$15.846,68) sem a incidência da
multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523
do CPC. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ULISSES ACORDI FETTER (OAB 22427/SC),
GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP)
Processo 0002455-32.2022.8.26.0368 (processo principal 1002164-49.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Ana Rosa Liberalesso Oliveira - Vistos. Determino a correção do cadastro processual, no
prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 0002456-17.2022.8.26.0368 (processo principal 1000032-24.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - M.P. - - M.K.P. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias,
contados a partir da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento das prestações alimentares vencidas, no valor de
R$1.564,90 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) bem como daquelas que se vencerem no curso
da execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo. O Executado fica CIENTIFICADO de que na ausência
do pagamento, ou, se a justificativa apresentada não for aceita, lhe será decretada a prisão civil, a ser cumprida em regime
fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, sem prejuízo de providências quanto à negativação de seu nome junto ao
Serviço de Protestos de Títulos. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: TATIANA
VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA
(OAB 361896/SP)
Processo 0003048-37.2017.8.26.0368 (processo principal 1003498-60.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Aleandro Aparecido Bruno Me - Vistos. Ao que parece, a carta precatória de fls.333/339, foi devolvida parcialmente cumprida,
vez que não veio acompanhada do auto de entrega, informando apenas a intimação da executada. Intime-se o arrematante para
que informe nos autos se recebeu o bem arrematado e, em hipótese negativa, encaminhe-se a precatória ao Juízo deprecado,
aditando-se para constar a finalidade da entrega do produto da arrematação, devendo o oficial de justiça entrar em contato com
o arrematante para o integral cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000771-55.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - All Business e Technology Ltda e outro - A
exequente pretende a expedição de ofício para pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCSBacen) sob o argumento de terem sido infrutíferas as tentativas de localização de bens dos executados. No entanto, o referido
cadastro não se presta à localização de bens passíveis de penhora, como se depreende do próprio Manual do CCS, disponível no
site do Banco Central do Brasil: As informações que constituem o CCS são de duas naturezas, a saber: (i) informações básicas,
que dizem respeito à existência de um relacionamento mantido entre uma instituição participante e um dos seus correntistas
e/ou clientes (unidade nuclear de informação), o que inclui as respectivas datas de início e de fim do mesmo relacionamento,
esta última, quando for o caso; e (ii) informações detalhadas, que dizem respeito: (a) à natureza dos relacionamentos, ou seja,
aos tipos dos bens, direitos e valores envolvidos (tanto no caso dos relacionamentos ativos, quanto daqueles já encerrados ou
inativos); e (b) à existência e identificação dos representantes legais ou convencionais vinculados com o relacionamento. O CCS,
portanto, não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. (https://www.bcb.gov.
br/content/acessoinformacao/ccs_docs/ccs_manual.pdf) Ou seja, retornando negativa a pesquisa Sisbajud, inócua a pesquisa
CCS-Bacen. Neste sentido, seguem julgados do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Execução de Título Extrajudicial
- Insurgência da exequente contra a r. decisão, que indeferiu a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD do Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) - Descabimento - O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que
se destina a obter informações para facilitar a investigação de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, nos termos
da Lei nº 9.613/1998, modificada pela Lei nº 10.701/2003 - Pesquisa que não se presta ao fim pretendido, sendo ineficaz para
localização de bens do devedor na esfera cível - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual Ausência de
violação do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida
- RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102164-43.2022.8.26.0000; Relator (a):Luís Roberto Reuter
Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2022;
Data de Registro: 08/09/2022) EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional, mantido pelo Banco Central do Brasil, a fim de localizar bens e ativos financeiros pertencentes
aos executados. Descabimento. Hipótese em que os dados lançados no CCS-BACEN destinam-se a reprimir a prática de
crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Decisão que indeferiu a consulta ao CCS-BACEN mantida. Recurso
improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115865-71.2022.8.26.0000; Relator
(a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª. Vara Cível; Data
do Julgamento: 03/06/2022; Data de Registro: 03/06/2022) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao CCSBacen. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP),
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001380-48.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º