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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 4019

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 4019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

4019

Camassuti - Iracema de Oliveira - - Rosana de Oliveira Machado - - Rosicler Dandi Stedtler (filha de Linda Stedtler/Giamassi) - Alfredo José Bráulio Stedtler (filho de Linda) e outros - Vistos. Fls. 566: concedo o prazo de mais 30 dias aos inventariantes. No
silêncio, intimem os inventariantes por mandado a se manifestarem nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), PEDRO DOS REIS CARNEIRO (OAB 453592/SP), ALESSANDRA PROCIDIO DA
SILVA (OAB 220841/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 1000672-85.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Cossetti - Luis Miranda Filho - Luiz Miranda Filho - José Cossetti - Vistos. Fls. 122: providencie o autor o prévio recolhimento
das despesas necessárias. Se em termos, considerando-se que a parte requerida terá prazo de desocupação de 15 dias, sob
pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 63, §1º, alínea b, da Lei de Locação (mediante
prévia notificação para desocupação voluntária), expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária em 15 dias,
constando no mandado, ainda, que de posse do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder ao despejo forçado em caso
de não desocupação voluntária, ficando autorizado ordem de arrombamento e auxílio policial se necessários. Sem prejuízo,
prossiga-se nos termos do item 3 de fls. 118/119. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), DAIANE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 440711/SP)
Processo 1001457-47.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial Cheque movida por Breno Marconato Rossetti em face de Simei de Souza Barbosa.
Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 39/40, a qual, inclusive, pleiteou a extinção do processo,
julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se a certidão de objeto
e pé (após certificar o trânsito em julgado), para fins de se proceder ao desbloqueio da averbação premonitória conforme pugnado
pela parte exequente. Intime a parte executada através do Correio (carta com A.R.), para no prazo de sessenta dias providenciar
o recolhimento das custas finais no valor de 5 Ufesp’s, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo
recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa com entrega à Procuradoria do Estado. Deverá
a parte exequente entregar à parte executada, diretamente, os títulos de crédito objetos desta execução, independentemente,
assim, da prática de qualquer ato judicial. Consigno, por fim, que qualquer outro cancelamento de inscrição do nome das
partes no cadastro de inadimplentes (como o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles apontamentos não
determinados expressamente por este juízo), e bem assim, o cancelamento ou levantamento do protestos de títulos em relação
à presente demanda, compete às próprias partes os respectivos levantamentos. Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001711-54.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.A. - N.T. - Vistos.
Fls. 220/221 e 225: observo que a decisão de fls. 31/34 foi bastante contundente em apreciar o pedido da autora em relação
a simples pesquisas de valores, conforme o lançado na peça exordial (vide fls. 06/07) veja que não houve nenhum pedido de
bloqueio em relação a tais, como quer tentar convencer a fls. 220/221. Ademais, ainda que houvesse sido lançado o pedido de
bloqueio em apreço e caso tivesse sido indeferido pelo juízo, caberia à autora utilizar-se, a tempo e modo, da via adequada ao
inconformismo. Em todo caso, oficie-se conforme o pugnado pela parte autora a fls. 221, com prazo de resposta de 20 dias,
encaminhando como expediente do juízo para cumprimento, dada a gratuidade da justiça. Quanto ao pedido lançado a fls.
221, último parágrafo (intimar o réu para depositar judicialmente o valor atinente a 50% do que, em tese, continha a título de
“previdência privada” em nome dele), indefiro-o, porquanto não foi reconhecida em juízo a união estável pretendida na exordial
e, assim, não houve reconhecimento judicial para fins de autorizar a autora a lançar tal pedido nos autos, já que, para que ocorra
a tal divisão, primeiramente o juízo deve reconhecer que a autora tenha direito a ela. Falta, pois, título executivo apto a amparar
tal pretensão. Com a resposta do ofício, manifestem-se as partes e o Ministério Público em 15 e 30 dias, respectivamente. Na
ocasião, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando sua utilidade e pertinência, pena de
preclusão. Int. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), FRANCIELE CRISTINA GARCIA SILVA (OAB 356383/SP)
Processo 1001813-13.2020.8.26.0368 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - V.C.L. - M.I.L.M.E. - Vistos. Oficie-se
conforme pugnado a fls.173, para obtenção do endereço do representante legal do espólio requerido de nome CÉSAR RENATO
ROTTER. Com a resposta, manifeste-se a parte autora, salientando-se que o espólio da ré em apreço já foi citada pessoalmente
na pessoa de FABIANO LOPES MENEZES e que já ocorreu a citação editalícia do outro representante legal, CÉSAR RENATO
ROTTER (fls. 151 e segs.). Int. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA
(OAB 343005/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1001832-48.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1) Fls. 236/238: indefiro o pedido de oitiva do segurado em Juízo. A lide é relativa ao direito de
regresso da seguradora em face da ré, não sendo relevante à solução da controvérsia tal prova, ciente de que o direito postulado
será aferido com base no seguro firmado e em atenção à culpa pelo sinistro, o que depende de análise meramente documental
em cotejo com o direito aplicável. De igual forma, indefiro o pedido de perícia, pois conforme noticiado pela autora os bens foram
disponibilizados pelo segurado, restando, portanto, prejudicada tal prova. 2) Fls. 230/235: intime a parte ré a juntar aos autos os
documentos pugnados pela parte autora a fls. 235, sob pena de a omissão ser analisada em seu desfavor quando do julgamento
do feito. Prazo: 10 dias. 3) Com ou sem a juntada da documentação, intime a parte autora (por ato ordinatório) a se manifestar
a respeito em até 15 dias. 4) A seguir, com ou sem manifestação, à conclusão para sentença (“fila” da sentença). Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES
(OAB 290690/SP)
Processo 1002051-61.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Isildinha
Aparecida Martini Adão - Banco Bradesco S/A - - Mongeral Aegon Seguro e Previdência S/A - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV:
SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1002084-51.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Consseição Botassim Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Prossiga-se com a remessa dos autos determinada a fls. 157. Int. - ADV: JEFERSON IORI
(OAB 112602/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1002095-17.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Padovani - Vistos.
Fls. 181: conforme se nota da análise dos autos, já ocorreu depósito em favor do IMESC (fls. 169), de sorte que é o IMESC
quem deve realizar a perícia nestes autos. Diante disso, cobre-se uma vez mais o agendamento da perícia do IMESC, no prazo
de 30 dias. No silêncio, expeça-se o necessário para intimação do responsável do IMESC pelo setor de designação de perícias,
devendo o Oficial de Justiça, assim sendo, intima-lo a viabilizar a designação da perícia médica determinada nestes autos e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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