TJSP 08/11/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
4114
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES VISOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2022
Processo 0000262-96.2022.8.26.0383 (apensado ao processo 1001665-20.2021.8.26.0383) (processo principal 100166520.2021.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daniela Ribeiro Ferracini
Santana - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Recebo os presentes embargos de declaração para acolher o pedido formulado, pois,
de fato, há erro material no 4º parágrafo da página 58 da decisão embargada, tendo em vista que o número da página da planilha
de cálculo homologada. Posto isto, sendo certo que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente e homologada é
aquela de fls. 13/14, RETIFICO o 4º parágrafo da página 58 da decisão embargada, como segue: “Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 46/49, apresentada por Via Varejo S/A
e, por conseguinte, homologo a planilha de cálculo de fl. 13/14 e reconheço a existência do saldo remanescente no valor de R$
161,08 (cento e sessenta e um reais e oito centavos), em favor da exequente Daniela Ribeiro Ferracini Santana, considerando
que já houve o pagamento e levantamento do valor de R$ 8.840,00.” Persiste, no mais, a decisão tal como foi lançada. Intimemse. - ADV: DENNER DE BARROS E. MASCARENHAS BARBOSA, ROSANGELA CRISTINA ROSSI (OAB 456523/SP)
Processo 1000448-39.2021.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Rita, registrado
civilmente como Rita de Souza Santos - Banco Bradesco S.A. - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - - Sudamerica
Clube de Serviços - - Zurich Minas Brasil Seguro - - Unimed Seguradora S/A - Recebo os presentes embargos de declaração
para acolher o pedido formulado, pois, de fato, há erro material na parte dispositiva da sentença embargada, ante a divergência
no nome da parte requerida. Posto isto, sendo certo que o Banco do Brasil sequer é parte nestes autos, bem como que a
fundamentação, corretamente, se refere ao Banco Bradesco S/A, RETIFICO o dispositivo da sentença de fls. 259//265, como
segue: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta: A) JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito
em relação à requerida Sudamerica Clube de Serviços, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95; B) JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em relação aos requeridos Banco Bradesco S/A e Zurich Minas Brasil
Seguros S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.” Persiste, no mais, a sentença tal como foi
lançada. Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PAULO FERNANDO DOS
REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ALCEU GARCIA MARQUES (OAB 325767/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/
SP)
NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0951/2022
Processo 0000084-29.2022.8.26.0390/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Wellington Rodrigo Passos
Corrêa - Manifeste-se o exequente sobre pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser presumida quitada a obrigação.
Diante da ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos à 8ª
Região Administrativa Judiciária, nos termos dos comunicados conjuntos SPI nº 474/2017 e nº 1514/2019, providencie a parte
interessada a juntada de Formulário MLE aos autos para fins de expedição do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, o
qual se encontra disponibilizado no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais”, no
mesmo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0000088-08.2018.8.26.0390 (processo principal 0001647-05.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Pagamento - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO - JOSIANE GARCIA FARIA CORREIA - Fls. 130/131: Pesquisa SISBAJUD
negativa. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que dê direito, em 15 (quinze) dias, sob pena
de arquivamento até eventual provocação. - ADV: LUCIO FLÁVIO BATISTA DEVECHI (OAB 141136/MG), DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), CESAR ROMERO SALES PIMENTEL (OAB 103907/MG)
Processo 0000181-63.2021.8.26.0390 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Leandro Henrique dos Santos de Souza
- Haja vista que o mandado de prisão anteriormente expedido às fls. 58/59, com prazo de validade para 08/05/2024, providencie
a serventia o encaminhamento às autoridades policiais para cumprimento. Int. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 0000214-19.2022.8.26.0390 (processo principal 1001114-19.2021.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Associação dos Advogados do Grupo Eletrobras - Aage - Considerando que o
devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação de fls. 62, JULGO EXTINTA a presente execução movida por Associação
dos Advogados do Grupo Eletrobras - Aage em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM, bem como o incidente processual
em apenso, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da exequente, observando o formulário de fl. 60. Com o trânsito em julgado, traslade cópia da presente Sentença e
da Certidão de Trânsito em Julgado ao incidente apenso e, naqueles autos, comunique-se o DEPRE acerca de sua extinção
e dando baixa no incidente. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: MARIA LUCIA DE SOUSA
(OAB 223119/RJ)
Processo 0000251-95.2012.8.26.0390 (390.01.2012.000251) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hyline do
Brasil Ltda - Vistos. Fls. 251/252: Por tratar-se das mesmas partes, idêntico pedido e mesma fase processual, autorizo o
apensamento das execuções nºs. 0000251-95.2012.8.26.0390 e 0003279-42.2010.8.26.0390. Prossiga na execução nº
0003279-42.2010.8.26.0390. Int. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 0000429-97.2019.8.26.0390 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Juliano Andalecio de
Araujo - É o caso de extinção da punibilidade do executado, pois conforme informação dos autos, cumpriu a pena restritiva de
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