TJSP 08/11/2022 - Pág. 4906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
4906
ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), JOAO LUIZ ZONTA (OAB 80296/SP)
Processo 1001462-29.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Papinha Baby Ltda - Vistos, Defiro a
tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada no endereço de fls. 137. Recolhidas as diligências
necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente
sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão
de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Deverá ser nomeado como depositário o próprio possuidor ,
independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se
o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após
a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de
prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, tornem conclusos. Int. - ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1001526-97.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marli Gonçalves Moura - Banco
Safra S/A - Ordem: 2021/000383 Vistos. Vistos. Fls. 137/138: Nomeio para a realização da perícia grafotécnica/papiloscópica
da parte autora, Fernando Luis Graciano Perez, e-mail: [email protected], devendo apresentar o laudo em 30 dias.
Os honorários periciais serão suportados pela parte autora, mediante requisição pelo Sistema Auxiliares da Justiça. Oficie-se
para reserva dos honorários periciais acima arbitrado, devendo a Serventia, após a realização da perícia judicial, comunicar a
Procuradoria Regional de Araçatuba, para providenciar o crédito na conta bancária do Perito Judicial. O laudo pericial deverá
ser entregue em cartório no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, eventualmente
indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e email para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos.
Eventualmente formulando quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso ao expert, fica a parte advertida
que deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Com
a reserva dos honorários e comprovado o depósito pelo(a) requerido(a), intime-se o Sr. Perito para agendamento de dia e hora
para a realização da perícia. Após, intimem-se as partes e o assistente técnico, da data, pelo DJE, bem como a parte autora
para comparecimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem
sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Quanto ao
pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil, conforme postulado a fl. 137, despicienda tal diligência, pois se trata de ônus
que incumbe à parte autora, trazendo aos autos o extrato bancário, prova fácil de produzir, sob o risco dela caso não o faça, pois
a presunção, prima facie, é que de fato recebeu o valor do empréstimo. Intime-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001596-80.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.A.C. - A.F. - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição retro. Intimem-se. - ADV: THAYNARA DE SOUZA VARGAS
(OAB 464139/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 414393/SP)
Processo 1001982-40.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nani e Rodrigues Ltda Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Aguardem-se 30 dias e, nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: LUIZ INFANTE (OAB
75614/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1002154-52.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.S. - Vistos. A parte autora manifestou
pela extinção do feito sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual superveniente (fl.58). O Ministério Público
não se opos à extinção. Ante o exposto, e pela perda de objeto da presente ação, JULGO EXTINTA, com amparo no artigo 485,
VI do CPC. Arbitro honorários advocatícios ao procurador do requerente (fls. 99) no valor máximo da tabela do convênio OAB/
PGE, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado. Sem prejuízo, oficie-se à Promotoria de Justiça da Comarca de Santo
André ([email protected]), encaminhando cópia integral dos autos, para conhecimento e providências que entender
pertinentes. Oportunamente, arquivem-se estes autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV:
JAQUELINE VITALLI BILCHE (OAB 397077/SP)
Processo 1002426-17.2020.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - VISTOS.
Intime-se a parte autora, por via eletrônica, carta ou pessoalmente no endereço de citação ou último endereço cadastrado
no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, PROVIDENCIANDO O COMPARECIMENTO DO
PREPOSTO em CARTÓRIO para acompanhar as diligências, sob pena de revogação da liminar concedida e indeferimento da
petição inicial nos termos do artigo 330, IV, cc art. 321, cc art. 320, todos do CPC. Advirta-se que a mera indicação de preposto
sem o comparecimento em cartório, ou o pedido de desentranhamento do Mandado não serão considerados com promoção
de andamento ao feito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Mandado/Carta. Intimem-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002737-76.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Roberto Righetti - - Antonio
Righetti Carrijo - Clealco - Açucar e Álcool S/A - Vistos. Às fls. 400/403, comparece o requerido informando que houve a
aprovação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Clealco e, posteriormente, em 30 de junho de 2019 a HOMOLOGAÇÃO
do mesmo. Em 30/06/2020 também foi aprovado modificativo ao Plano inicial, em Assembleia Geral Virtual de Credores,
posteriormente homologado pelo juízo universal em 06/08/2020. Com a homologação do Plano de Recuperação Judicial e
aditivo houve a novação dos créditos anteriores ao pedido de soerguimento da executada, o que inclui os créditos discutidos
na presente demanda. O Defensor da requerente não se manifestou sobre o pedido de extinção (fl. 465). Ante o exposto, e pela
perda de objeto da presente ação, JULGO EXTINTA, com amparo no artigo 485, VI do CPC. Oportunamente, arquivem-se estes
autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: JULIANA GUELFI FIGUEIREDO (OAB 226589/
SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
Processo 1003057-24.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Formozina Alves de Oliveira - BANCO
BMG S/A - Ordem: 2021/000782 Vistos. O valor dos honorários periciais já foi arbitrado às fls. 173 em R$2000,00. Embora tenha
sido intimado para ver se concordava (fl. 176), o perito não disse nada sobre o valor arbitrado. Dessa forma, intime-se o perito
novamente para manifestar se concorda em realizar a perícia com o valor dos honorários em R$2000,00. Intimem-se. - ADV:
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1003281-25.2022.8.26.0438 - Petição Infância e Juventude Cível - Petição intermediária - J.C.A.B. - - A.A.B. Desse modo, inconteste a padronização do procedimento pelo SUS, e, considerando haver nos autos deferimento da tutela
antecipada em 6.6.2022, a fim de a fazenda-ré providenciar avaliações médico-cirúrgicas necessárias no prazo de 30 dias;
considerando, em sede de defesa, aduzir a fazenda-ré cumprimento à decisão liminar, agendando consulta na especialidade
mastologia no AME de Araçatuba para o autor, intime-se a FESP para que informe nos autos o resultado das avaliações médicas
no autor, informando ainda o grau de evolução da doença da qual padece o adolescente. Fixo o prazo de 15 dias. Após,
conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIOLA DE MOURA SOLER (OAB 417446/SP)
Processo 1004334-41.2022.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º