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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 4918

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 4918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

4918

Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e
também outras providências estipuladas no acordo. Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação
da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme
parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo,
pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ. Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta
ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato. Decorrido o prazo de 30 dias, contados
da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, tornem conclusos para extinção. Caso haja provocação, prossigase nos termos da lei, com as constrições possíveis ou, caso já haja constrições, os bens serão adjudicados, ao autor, ou caso
este não tenha interesse, os bens serão levados a leilão.. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1004599-14.2020.8.26.0438 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples F.L.F. - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao(a) Dr(ª) Letícia Aparecida Ribeiro dos Santos OAB 432399/SP, nomeado(a)
às fls. 04, no valor fixado pela tabela em vigor do convênio de Assistência Judiciária (DPE OAB/SP) para a espécie. Expeça-se
certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. - ADV: LETÍCIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 432399/SP)
Processo 1004707-72.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Penapolisport Calçados
Eireli Epp - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 10 dias. - ADV: GIULIA FATTORI
SILVA (OAB 468137/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1005387-57.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Pavani Mussi VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou contestação ou mesmo,
compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação do(a)
reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei
9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que
mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância
de R$ 17.466,47 - ADV: JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP)
Processo 1005396-19.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Penapolisport Calçados
Eireli Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou contestação
ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação
do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da
lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que
mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância
de R$ 378,93 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), LEONARDO SONSINO SOARES (OAB 460376/
SP)
Processo 1005429-09.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Noroeste Kids
Comércio de Confecções Ltda Me - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a),
não apresentou contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência
injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 794,54 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), GIULIA FATTORI
SILVA (OAB 468137/SP)
Processo 1005696-78.2022.8.26.0438 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - S.B.C.E.P.A.E. - Vistos. Vista ao
Ministério Público para manifestação. Intime-se - ADV: AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP)
Processo 1005721-96.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Agustavo Mota - Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial . No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do
pagamento integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como MLE,
desbloqueios renajud, e outras providências pertinentes Oportunamente, arquive-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias lançando-se o código 61.615. P.I.C. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP)
Processo 1005728-83.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Helena
de Lima Meirelles - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou
contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada
de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos
termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto
e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao
pagamento da importância de R$ 2.878,71 - ADV: PATRICIA TEIXEIRA SOUZA PEROSSO (OAB 362376/SP), ARETHA BENETTI
BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP)
Processo 1005837-97.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Penapolisport Calçados
Eireli Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou contestação
ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação
do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da
lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que
mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância
de R$ 409,43 - ADV: LEONARDO SONSINO SOARES (OAB 460376/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/
SP)
Processo 1005848-29.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Skill Penápolis
Comércio de Calçados Ltda Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não
apresentou contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência
injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 325,06 - ADV: GIULIA FATTORI SILVA (OAB 468137/SP), NATIELE HENRIQUES
CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1005927-08.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens
e Ferramentas Ltda - Me - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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