TJSP 08/11/2022 - Pág. 4920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
4920
Processo 1007401-14.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Imobiliaria Solange Mateus
Ltda Me - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial . No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo
interessado, do pagamento integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito,
como MLE, desbloqueios renajud, e outras providências pertinentes Oportunamente, arquive-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias lançando-se o código 61.615. P.I.C. - ADV: WINGRID DOS SANTOS ZANON (OAB 452228/SP),
RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/SP)
Processo 1007986-66.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Antonio Luis
dos Santos Filho - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parág. único do artigo 22,
da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes nestes autos. Expeça-se MLE, de eventual importância depositada
ou transferência valores, se necessário e em favor de quem de direito, apresentando-se o respectivo formulário exigido pelo
provimento em vigor. Outrossim, se necessário, proceda-se desbloqueios renajud e outras providências pertinentes, devendo
o cartório verificar a existência de pendências e expedir o necessário. Caso haja o descumprimento do acordo, a parte credora
deverá interpor incidente de cumrimento de sentença, em autos distintos, nos termos do. COMUNICADO CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20. Outrossim, se a parte assistida por
advogado deverá apresentar planilha de cálculo. Caso não seja representada por advogado, a serventia providenciará o cálculo
de atualização do débito e cadastro do cumprimento de sentença, conforme acima decidido. Trânsito em julgado nesta data, (
03/11/2022 ), vez que incabível recurso a sentença homologatória de conciliação (Art. 41 Lei nº 9.099/95) arquive-se estes autos,
após solucionadas todas as pendências, lançando-se o código 61.615. Penápolis, 03 de novembro de 2022. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZ
TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)
Processo 1008286-28.2022.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001287-83.2020.8.26.0097 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro de Buritama) - Reginaldo Texeira de Araujo - Vistos. Cumpra-se servindo de mandado, com a citação,
intimação, penhora e avaliação, como deprecado e nos termos da Lei. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA
(OAB 405869/SP)
Processo 1008296-72.2022.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006891-51.2021.8.26.0077 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro de Birigui) - Carlu e Lobo Eletro e Móveis Ltda - Vistos. Cumpra-se servindo de mandado, com
a citação, intimação, penhora e avaliação, como deprecado e nos termos da Lei. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1008299-27.2022.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002231-14.2021.8.26.0077 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro de Birigui) - Carlu e Lobo Eletro e Móveis Ltda - Vistos. Cumpra-se servindo de mandado, com
a citação, intimação, penhora e avaliação, como deprecado e nos termos da Lei. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1008886-83.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caroline Ferraz Correia de Oliveira - Vistos
O prosseguimento do feito deverá ocorrer nos autos de cumprimento de sentença, que deverá ser iniciado pelo interessado,
caso ainda não o tenha feito, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado
no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20. Sem prejuízo, arquivem-se estes autos definitivamente, com as anotações de praxe,
lançando-se o código 61.615. Int. - ADV: DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP)
Processo 1009432-41.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Juliana Aparecida Alves
Ferreira - Telefonica Brasil S.A. - VISTOS. Satisfeita a obrigação retro informado., julgo extinto o presente processo de
conhecimento havido entre as partes acima mencionadas, nos termos do artigo 487, III, letra “a”do CPC. Expeça-se MLE de
eventual importância depositada em favor dos interessados, bem como desbloqueios renajud, e outras providências necessárias.
Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, lançando-se o código 61.615. Intimem-se. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DÉBORA VIEIRA TORRES (OAB 317081/SP)
Processo 1010129-62.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S.A. - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito na inicial para condenar a ré
na obrigação de fazer consistente em creditar na conta da parte autora os pontos expirados indevidamente, 80.690 pontos,
pelo prazo adicional de um ano, a contar da data da restituição dos pontos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de
R$200,00, limitada a R$5.000,00. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças
proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95. P.R.I Penápolis, 03 de
novembro de 2022. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1010593-86.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Noroeste Kids
Comércio de Confecções Ltda Me - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a),
não apresentou contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência
injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 386,28 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1501118-15.2022.8.26.0438 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - FRANCISCO ANTONIO CASAROTI
- Suspendo o feito até 28/04/2023 (data da entrega do 1º relatório). Decorrido o prazo, o próprio investigado trará aos autos
peças de informação sobre os andamentos dos TCRA A nº 0000026598/2022 e nº 0000026593/2022. Int. - ADV: LOURIVAL
RODRIGUES DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 105022/SP)
Processo 1501436-95.2022.8.26.0438 - Termo Circunstanciado - Ameaça - ENIO JOSÉ MENDES MOSCA - Vistos. Ante a
manifestação retro, reconheço a ocorrência da decadência, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ENIO JOSÉ MENDES
MOSCA, nos termos do artigo 107, inciso IV, 2ª figura, do Código Penal. Tendo em vista que esta sentença atende ao requerido
pelo Ministério Público e é benéfica à parte, desde logo declaro o trânsito em julgado para as partes, nesta data, haja vista
a ocorrência da preclusão lógica, e determino o arquivamento dos autos, feitas as necessárias anotações e comunicações.
Cumpra-se. - ADV: CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP)
Processo 1501677-06.2021.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - RAFAEL FRANCISCO DOS
SANTOS - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - expedida. - ADV: CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO
(OAB 339023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º