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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 521

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

521

v. Acórdão proferido nos autos principais, demonstrando documentalmente nos autos. Prazo: 15 dias. Após a manifestação do
autor, vista ao Ministério Público. - ADV: DANILO MINALI ORLANDO (OAB 293800/SP)
Processo 0006204-63.2022.8.26.0269 (processo principal 1009456-91.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaina Antunes de Oliveira - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a)
executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO ENÉAS VIEIRA LOURENÇO DA
SILVA (OAB 390264/SP)
Processo 0006440-49.2021.8.26.0269 (processo principal 1008438-11.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Givanildo Salustiano da Silva - - Daniela Aparecida Vieira da Silva - Banco do
Brasil S/A e outro - Ante a inércia do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo até futura provocação da parte interessada.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP)
Processo 0013591-08.2017.8.26.0269 (processo principal 1002916-66.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sistema Educacional Quintal Ltda - - Letramento Distribuidora de Material Didático Ltda. - Determino
que a Serventia efetue o bloqueio de ativos financeiros em desfavor do(a) executado(a) junto ao Sistema Sisbajud, observandose o valor do débito apontado às fls. 62. Após, aguarde-se por trinta dias, certificando-se nos autos. - ADV: CESAR DAVI
MANETTA (OAB 145465/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP)
Processo 1001079-97.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Acha Securitizadora de Recebíveis
Comerciais S/A - Determino que a Serventia efetue o bloqueio de ativos financeiros em desfavor do(a) executado(a) junto ao
Sistema Sisbajud, observando-se o valor do débito apontado às fls. 181/182. Após, aguarde-se por trinta dias, certificando-se
nos autos. - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP)
Processo 1001148-42.2016.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Helio
Iglesias de Lima Junior e outro - BANCO DO BRASIL SA - AG. ATHENAS - Ante a inércia do(a) exequente, remetam-se os autos
ao arquivo até futura provocação da parte interessada. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001189-67.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Defiro a suspensão do presente feito pelo
prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001845-58.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jamile Japur Prado - - Vidal Thibes Prado - Vidal Thibes Prado Filho - - Marcelo Prado - - Marilu Jabur Prado Silva - - Gislaine Japur Prado - Defiro a suspensão do presente
feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: VIDAL
THIBES PRADO FILHO (OAB 78814/SP), MARCELO PRADO (OAB 170684/SP)
Processo 1001953-82.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Ferreira Paz BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A
- - Banco BMG S/A - - Banco do Brasil - Vista ao Ministério Público - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), RODRIGO
SOUZA LEÃO COELHO (OAB 97649/MG), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIANA PRANCHES DE MEIRA ROBERTO (OAB 372247/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1002368-65.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Emanuel de Meira Siqueira - - Mariana Moura Garcia - Vista ao requerente para que se manifeste diante do trânsito em julgado
da sentença, considerando que eventual cumprimento de sentença deve ser cadastrado por meio de incidente próprio. - ADV:
FABÍOLA ANDREZA CORRÊA (OAB 449291/SP)
Processo 1003035-32.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Antonio Celso Martins de Mello - Banco do Brasil S/A - Gráfica Editora Guteplan Ltda. - Vistos. Fl. 841. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do executado em relação ao depósito de fl. 108, observando-se o formulário de fl. 821. Int. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULA PRADO DE SOUSA CAMPOS
(OAB 137021/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB
108346/SP)
Processo 1003112-60.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Benício de Morais
Rezende - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Fls. 968/969. Reporto-me à fl. 965. - ADV: LUCAS AMERICO
GAIOTTO (OAB 317965/SP), JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), BRUNA APARECIDA RONDELLI
DAVIMERCATI (OAB 302363/SP)
Processo 1003427-25.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - P.R.M. - U.I.C.T.M. - Reitere-se a
intimação do IMESC. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ
DE MORAES (OAB 98276/SP)
Processo 1003676-78.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora I C M P Construção - Fls.
237/242. Anote-se e desarquive-se. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para
satisfação do débito. Int. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 1003762-10.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Jundi Toida Expeça-se mandado de citação, devendo o oficial de justiça certificar eventual tentativa de ocultação. - ADV: LARISSA ROBERTA
PRICHINARA ROMANSINA (OAB 337126/SP)
Processo 1004474-73.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Akzo Nobel Ltda - Imagem Com
de Tintas Ltda Me e outros - Complemente o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para obtenção de informações, no valor de
R$ 32,00, conforme disposto no Provimento nº 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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