Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 6104

  1. Página inicial  > 
« 6104 »
TJSP 08/11/2022 - Pág. 6104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

6104

advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC),
tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes
do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do NCPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual
impugnação deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições
corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por
consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), MARIO ROBERLEY
CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP)
Processo 0002592-63.2022.8.26.0481 (processo principal 1001839-26.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Diogo Henrique Rosa dos Santos - Marcos Roberto Macedo 12667642830 - Vistos. INTIME-SE o executado, na pessoa de
seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para no prazo de
15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado
e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão
agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218,
§ 4º, do NCPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada
como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições corretamente cadastradas receberão
tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação
judicial do pedido. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP), THIEGO DE SOUZA COSTA SANTOS (OAB
428299/SP), GABRIELLA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 436063/SP)
Processo 0002599-55.2022.8.26.0481 (processo principal 1001660-92.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Luiz Leandro Gonçalves - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. INTIME-SE o executado, na
pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para
no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo
discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%
que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do
artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo
(art. 218, § 4º, do NCPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser
cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições corretamente cadastradas
receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata
apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA
(OAB 434164/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/
SP)
Processo 0002601-25.2022.8.26.0481 (processo principal 1002379-11.2020.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Mamede Francisco de Almeida - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. INTIME-SE o executado, na pessoa de
seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para no prazo de
15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado
e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão
agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218,
§ 4º, do NCPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada
como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições corretamente cadastradas receberão
tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação
judicial do pedido. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SAMUEL LAIA (OAB 424147/SP),
MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP)
Processo 0002636-82.2022.8.26.0481 (processo principal 0000057-41.1997.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Pesente Sociedade de Advogados - Vistos. Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, pelo Portal
Eletrônico (Comunicados Conjuntos 508/18, 1383/18 e 418/20), para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar
a execução, sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de
advogado em 10% do valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85,
§§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão
devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser
cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições corretamente cadastradas
receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata
apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0002637-67.2022.8.26.0481 (processo principal 1002367-60.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Becker Paes Barreto Pinto - Vicente Tribioli Martinez - Vistos. INTIME-SE o executado, na
pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para
no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo
discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%
que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do
artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo
(art. 218, § 4º, do NCPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser
cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições corretamente cadastradas
receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo