TJSP 08/11/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
908
de Lima - - Aparecida Gisele de Lima Brito - - Tatiana Pereira Lima de Oliveira - Fls. 64/68: Ciência aos interessados. - ADV:
SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 1004950-02.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - J L Terraplanagem e Locação de Equipamentos Ltda - Comprove, o autor, o
encaminhamento do ofício de fls. 73/74. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005101-65.2022.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S. - providencie a Procuradora o comparecimento
do requerente no cartório para assinatura do Termo de Curador Provisório. - ADV: DAIANE SILVA BERDUSCO FREIRE (OAB
435696/SP)
Processo 1005351-35.2021.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ismael Luis Mutton - - Edna Aparecida Julião da
Silva Mutton - Valdemir Santos Rodrigues - - Deise de Cassia Botan Rodrigues e outros - Recolha diligência de Oficial de Justiça
para citação da alienante Sueli Maria Henriques e informe endereço para citação da confrontante Sonia, não localizada às fls.
234, recolhendo custas postais ou diligência de Oficial de Justiça, se o caso. - ADV: AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP),
DIEGO PEREIRA (OAB 407895/SP), LUAN DA SILVA MILHOMES (OAB 443157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0828/2022
Processo 0000625-06.2019.8.26.0281 (processo principal 1002304-58.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Residencial Itatiba Country Club - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante
dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo, nos termos do disposto no artigo 274, § único do CPC/2015. Observo que as cartas de
intimação foram enviadas ao endereço correto, porém, não houve recebimento, visto constar nos ARs devolvidos a informação
de “ausentes”. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, providencie o recolhimento de diligências para intimação da
penhora por mandado. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/
SP)
Processo 0000900-47.2022.8.26.0281 (processo principal 1001299-35.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lucia Helena de Assis Brunelli - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A e outros - Fls. 90/92 trata-se de
manifestação da executada, requerendo a extinção pelo cumprimento da obrigação, devendo liberar-se o valor de R$ 16.512,08
à exequente e desbloquear o excedente. Comprovou, ainda, que o juízo falimentar nada deliberou a respeito, haja vista tratarse de execução de crédito extraconcursal. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, quanto à planilha do débito trazida
a fls. 90, sob pena de, no silêncio, acolherem-se os valores apresentados, liberando-se o excedente bloqueado em favor das
executadas. No mesmo prazo, traga a exequente o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico (www.
tjsp.jus.br/principais acessos/despesas processuais/orientações gerais/Formulário MLE/Mandado de Levantamento Eletrônico).
Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA DE ASSIS BRUNELLI (OAB 274115/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0001160-27.2022.8.26.0281 (processo principal 1003279-46.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Antônio de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Em análise ao
contrato de fls. 81, há de se constatar que foi acordado, a título de honorários advocatícios contratuais, em caso de procedência
do pedido, o equivalente a 30% do valor dos atrasados decorrentes da concessão do benefício previdenciário. Ressalte-se
que a mencionada quantia foi fixada com base no estipulado na Tabela de Honorários Advocatícios editada pela Ordem dos
Advogados do Brasil. Assim, inexiste óbice para destaque dos honorários respectivos dos valores devidos à exequente. 2 Diante da comprovação do pagamento, a Dra. Renata Heloisa da Silva Salles, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Itatiba,
REQUISITA a transferência do valor indicado, depositado em conta judicial, para as contas dos beneficiários, considerando o
destaque dos honorários contratuais: VALOR A TRANSFERIR: R$21.656,74 (valor parcial honorários contratuais), acrescido de
juros e correção monetária CONTA JUDICIAL Nº: 4400125105271 DATA DO DEPÓSITO: 23/09/2022 BANCO DO BRASIL S/A
PROCEDIMENTO: RPV NÚMERO DO OFÍCIO: 20220162918 PARCELA:01 BENEFICIÁRIO: NOME: FERNANDO ANTONIO
DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 168.550.618-69 CRÉDITO EM NOME DE: YASSER JOSÉ CORTI CPF/CNPJ: 26398324846 BANCO:
BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A AGÊNCIA Nº: 8162 CONTA Nº: 03730-6 TIPO DE CONTA: (X) CORRENTE ( ) POUPANÇA PRAZO
DE VALIDADE: 360 DIAS. SERVIRÁ o presente como ALVARÁ. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. O presente
alvará é emitido em substituição ao Mandado de Levantamento Judicial e deve ser enviado, exclusivamente pela Unidade
Judicial, para cumprimento. 3 E ainda, diante da comprovação do pagamento, a Dra. Renata Heloisa da Silva Salles, Juíza de
Direito da 1ª Vara Cível de Itatiba, REQUISITA a transferência do valor indicado, depositado em conta judicial, para as contas
dos beneficiários, considerando o destaque dos honorários contratuais: VALOR A TRANSFERIR: R$50.532,4 (valor parcial principal), acrescido de juros e correção monetária CONTA JUDICIAL Nº: 4400125105271 DATA DO DEPÓSITO: 23/09/2022
BANCO DO BRASIL S/A PROCEDIMENTO: RPV NÚMERO DO OFÍCIO: 20220162918 PARCELA:01 BENEFICIÁRIO: NOME:
FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 168.550.618-69 CRÉDITO EM NOME DE: FERNANDO ANTONIO DE
ALMEIDA CPF/CNPJ: 168.550.618-69 BANCO: BANCO SANTANDER S/A - 033 AGÊNCIA Nº: 0216 CONTA Nº: 01016643-0
TIPO DE CONTA: (X) CORRENTE ( ) POUPANÇA PRAZO DE VALIDADE: 360 DIAS. SERVIRÁ o presente como ALVARÁ.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. O presente alvará é emitido em substituição ao Mandado de Levantamento
Judicial e deve ser enviado, exclusivamente pela Unidade Judicial, para cumprimento. 4 - Por fim, diante da comprovação do
pagamento, a Dra. Renata Heloisa da Silva Salles, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Itatiba, REQUISITA a transferência do
valor indicado, depositado em conta judicial, para a conta do beneficiário: VALOR A TRANSFERIR: R$7.569,12, acrescido de
juros e correção monetária CONTA JUDICIAL Nº: 2200125105035 DATA DO DEPÓSITO: 23/09/2022 BANCO DO BRASIL S/A
PROCEDIMENTO: RPV NÚMERO DO OFÍCIO: 20220162920 PARCELA:01 BENEFICIÁRIO: NOME: YASSER JOSÉ CORTI
CPF/CNPJ: 26398324846 CRÉDITO EM NOME DE: YASSER JOSÉ CORTI CPF/CNPJ: 26398324846 BANCO: BANCO ITAÚ
UNIBANCO S/A - 341 AGÊNCIA Nº: 8162 CONTA Nº: 03730-6 TIPO DE CONTA: (X) CORRENTE ( ) POUPANÇA PRAZO DE
VALIDADE: 360 DIAS. SERVIRÁ o presente como ALVARÁ. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. O presente alvará
é emitido em substituição ao Mandado de Levantamento Judicial e deve ser enviado, exclusivamente pela Unidade Judicial,
para cumprimento. 5 Requeiram os exequentes o que de direito no prazo de 05 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para
extinção. - ADV: YASSER JOSÉ CORTI (OAB 208837/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP)
Processo 0001651-05.2020.8.26.0281 (processo principal 1002789-58.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Luis Carraro - 1 - Fls. 160/165: Diante das justificativas apresentadas e do extrato
retro, a Dra. Renata Heloisa da Silva Salles, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Itatiba, REQUISITA a transferência do valor
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