TJSP 09/11/2022 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ricardo Mair Anafe
www.dje.tjsp.jus.br
Ano XVI • Edição 3627 • São Paulo, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TJSP AVANÇA EM
SUSTENTABILIDADE E
LIDERA ÍNDICE NACIONAL
ELABORADO PELO CNJ
Consumo consciente garante cumprimento de metas do PLS
A
sustentabilidade é um dos grandes pilares do Tribunal de Justiça
de São Paulo, sobretudo pelo
impacto econômico e ambiental das atividades realizadas nos mais de 600 prédios
espalhados pelo Estado. Hoje, pouco mais
de um ano após a publicação do Plano de
Logística Sustentável (PLS) para o período 2021-2026, pode-se dizer que a Corte
Bandeirante vem avançando significativamente no que diz respeito às práticas sustentáveis, não apenas pela eficácia no cumprimento das metas estabelecidas, mas,
também, pelo papel de destaque nacional.
Prova disso é a liderança do TJSP no Índice
de Desempenho de
Sustentabilidade (IDS),
criado pelo Conselho
Nacional de Justiça
para mensurar o compromisso dos tribunais
do país com a promoção
de práticas sustentáveis. Segundo o último Balanço da Sustentabilidade do Poder
Judiciário do CNJ, referente a dados coletados no ano passado, o TJSP é a corte mais
sustentável entre os tribunais estaduais,
com 68,2% (o índice vai de 0 a 100%).
Este é o segundo ano consecutivo que o
TJSP lidera o índice, além de representar
uma variação positiva de 12,4% em relação
a 2019. O crescimento percentual comprova
o avanço do Judiciário paulista nos últimos
anos em diversos quesitos que compõem
a avaliação, como consumo consciente de
energia elétrica, água e copos descartáveis,
entre outros.
Um número que chama a atenção entre os
indicativos de sustentabilidade é a redução
do gasto de papel nos últimos anos. Em
2016, segundo dados do CNJ, o maior tribunal do país realizou mais de 595 milhões de
impressões – número que caiu para cerca
de 68 milhões em 2021, representando uma
redução de 88% no período.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º