TJSP 09/11/2022 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2022
Processo 0000104-94.2022.8.26.0236 (processo principal 0002788-12.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - José Góes Silva Filho - Marco Aurélio Sabione - Vistos. Da análise das fls. 80/81 observa-se que o INSS
informa não ter oposição quanto ao valor principal apresentado pelo exequente na importância de R$ 23.152,90 (fl. 10). Todavia,
impugna o valor apresentado a título de honorários sucumbenciais, entendendo ser devida a importância de R$ 1.792,45. Na
fl. 86 manifesta-se a parte autora informando concordância à impugnação aos honorários sucumbenciais. Ocorre que, embora
a concordância acima mencionada, nas fls. 87/88 o advogado que patrocinou a parte exequente nos autos principais insurgese nos autos informando que os honorários sucumbenciais a ele pertencem. Instada a se manifestar, houve concordância da
advogada da parte exequente na fl. 92. Sendo assim, determino a intimação do Dr. Marco Aurélio para que manifeste sobre o
cálculo dos honorários sucumbenciais apresentado nas fls. 80/81. Havendo concordância, fica o mesmo homologado, expedindose requisição de pequeno. Caso discorde, deverá efetuar o peticionamento de novo incidente processual. Considerando a
concordância do INSS com o cálculo do valor principal apresentado na fl. 10, homologo-o para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios e, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, antes do encaminhamento
ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo
qualquer manifestação, fica desde já autorizada a validação junto ao sistema precweb.Aguardem-se em cartório os pagamentos.
Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento
dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja
efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível
para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, ou alvará se necessário, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA DE LIMA FERREIRA (OAB
426090/SP), MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0000243-80.2021.8.26.0236 (processo principal 1000794-77.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Alessandra Piglialarme Neme Ramos - Ciência à parte interessada do MLE expedido e da juntada do comprovante de
pagamento. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0001080-04.2022.8.26.0236 (processo principal 0006180-23.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Nicolau Peres Nunes - - Samira Arruda Jacobsen - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo
prazo requerido de 10 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Em nada sendo requerido, aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), FERNANDO JOSE DE
CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB
121824/SP)
Processo 0001235-07.2022.8.26.0236 (processo principal 0001434-06.1997.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Renata Beatris Camplesi - Vistos, Considerando a
concordância da parte executada, homologo o cálculo de fls. 03/04 para que surta os jurídicos e legais efeitos. Preclusa a
presente, certificado nos autos, providencie, o exequente, o peticionamento eletrônico para expedição do precatório/RPV,
devendo ser observado o contido no COMUNICADO 394/2015 do DEPRE, publicado no DJE de 02/07/2015, p.01, no prazo de
30 dias. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/
Depre/Default.aspx, selecionando a aba orientações para advogados peticionamento de incidente. Aguarde-se em cartório pelo
pagamento, tornando conclusos, após, para a extinção. Lado outro, em caso de inércia quanto à instauração do incidente do
precatório, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int. - ADV: RENATA BEATRIS CAMPLESI (OAB 226735/SP)
Processo 0001255-95.2022.8.26.0236 (processo principal 1000231-20.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Maria de Jesus Ribeiro - Vistos. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender
necessário em termos de prosseguimento. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0001301-84.2022.8.26.0236 (processo principal 1001030-63.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Benefícios em Espécie - Kelly Cristina Tomaz Fernandes - Vistos. Considerando a concordância da exequente (fl. 98),
homologo o cálculo apresentado pelo INSS nas fls. 92/94 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios
requisitórios e, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes
para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo qualquer manifestação, fica
desde já autorizada a validação junto ao sistema precweb.Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos
e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o
depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do
Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o
módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, ou alvará se necessário, exclusivamente para os depósitosefetuados a
partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente
deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Esclareço
desde já que, na impossibilidade de resgate via interligação, fica desde já autorizada a expedição de alvará com relação aos
depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0001596-92.2020.8.26.0236 (processo principal 1003801-82.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valdemir Antevere - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0002537-71.2022.8.26.0236 (processo principal 1003138-65.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cristiane Amaral Zanolo - - Afonso Luiz Brandao Ii - Claro S/A - Vistos. Fls. 24: Recebo a
emenda da petição inicial, a fim de incluir o procurador no polo ativo da ação. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá
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