TJSP 09/11/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
2191
DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 1000441-61.2021.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Santina Marcondes dos Santos - Kelly
Marcondes dos Santos - - Cintia Marcondes de Oliveira - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se já houver
ocorrido. Neste caso, expeça-se conforme requerido. Caso contrário, aguarde-se o trânsito e, após, expeça-se. Intime-se.
Martinopolis, 03 de novembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO
DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1000471-67.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.M.S. - A.A.S.P. - Vistos. Trata-se de
ação de conhecimento proposta por GISLENE MACEDO SILVA em face de ADEMAR APARECIDO SOUZA PENA, visando, em
resumo, o reconhecimento e a dissolução da união estável existente entre as partes, bem como regulamentação de guarda e
regime de visitas, fixação de alimentos e a partilha de bens. Com o pedido inicial vieram documentos (fls. 10/26), deferindo-se
os benefícios da gratuidade da justiça e os alimentos provisórios (fls. 32/33). Regularmente citada, a parte requerida apresentou
contestação (fls. 119/128), concordando com o reconhecimento e a dissolução da união estável. Aduz que a guarda das filhas
em comum deve ser na modalidade compartilhada. Informa que a verba alimentícia deve ser fixada em patamar menor que
o descrito na exordial em atenção ao binômio necessidade/possibilidade, bem como que os bens e obrigações devem ser
partilhados em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, requerendo, ao final, a procedência parcial dos pedidos. Manifestação
pelo Ministério Público às fls. 154. Eis a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. Com razão o Ministério Público. Por
ora, considerando a necessidade de tentativa de solução amigável da demanda, DETERMINO a designação de audiência de
conciliação entre as partes para eventual composição, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem
prejuízo, em razão da manifestação externada às fls. 139, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15
(quinze) dias, caso queira, sobre a contestação apresentada pela parte requerida (fls. 119/28). Intime-se. Martinopolis, 03 de
novembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/
SP), MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 1000640-49.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Aparecido dos Santos Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO
MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito
à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado
e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não
basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá
quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de
prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de
Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus
processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. No mesmo prazo, informem
as partes, alternativamente, se desejam o julgamento antecipado da lide. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1000643-04.2022.8.26.0346 (apensado ao processo 1500087-42.2022.8.26.0346) - Produção Antecipada
de Provas Criminal - Depoimento - A.N.S. - Vistos. Considerando que o presente feito encontra-se devidamente apensado
ao IP respectivo, já havendo alcançado sua finalidade ou perdido seu objeto, arquivem-se os autos (Cód. 61.615 Arquivado
Definitivamente). Int. - ADV: RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/SP)
Processo 1000665-62.2022.8.26.0346 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A.S. - Vistos. Fl. 35: ciência aos requerentes. Aguarde-se pelo prazo mencionado pelo setor técnico para apresentação do laudo
(20 dias contados da entrevista). Após, independentemente de nova deliberação, intimem-se os requerentes para manifestação,
e após, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para proferimento de sentença. Int. - ADV: LEANDRO
GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 1000681-21.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Karina dos Santos Oliveira - José
Pedro do Nascimento - - Heraldo Silva do Nascimento - Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão. Manifestese o(a) requerente em termos de prosseguimento (cumprimento de sentença CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias,
observando-se o Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do cumprimento
de sentença no formato digital. Decorridos, com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a)
requerente advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI
THEODORO (OAB 287336/SP), DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP)
Processo 1000702-26.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.M.G. - J.C.A. - Vistos.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art.
477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIO LUIZ
CAFURE BEZERRA (OAB 8513/MS), ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1000794-04.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.V.S.O.C. - Vistos. INTIME-SE o Executado
no endereço indicado na petição retro: Avenida Ahylon Macedo, nº 1039, Bairro: Morada Nobre Acesso B, Cidade: Barreiras BA,
CEP: 47810-035. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000831-65.2020.8.26.0346 (apensado ao processo 1000427-82.2018.8.26.0346) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Candida de Freitas Martins de O Costa - Vistos. Interposto recurso
e tendo a parte contraria juntado as devidas contrarrazões, deve o feito ser encaminhado ao Tribunal de Justiça. Providencie a
serventia a remessa, após a regularização das filas. - ADV: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES (OAB 380638/SP)
Processo 1000836-87.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Esteves Nastari Christian Fabricio de Almeida Scatolon - Vistos. Fls. 80/81: Manifeste-se o exequente, sob pena de preclusão. Após, conclusos.
Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), FABIANO
VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP)
Processo 1000841-41.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Ante a certidão de fls. 80, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias. Na inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1000850-76.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Família - M.E.S.F. - - V.H.S.F. - J.G.F. - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º