TJSP 09/11/2022 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
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advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455
do CPC). A audiência virtual será realizada no aplicativo Microsoft Teams por meio de convite a ser enviado no email indicado
pelas partes na data da audiência. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos
com câmera e microfone. Obs.2: Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho
o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Obs.3: Para ingressar na audiência virtual, role a tela e acione a caixa Ingressar
em Reunião do Microsoft Teams. Acaso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams, se não tiver no
seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador. Intime-se. - ADV:
ANDREIA LUISA DOS SANTOS BERGAMASCHI (OAB 300222/SP), NATALIA PEREIRA TRINDADE (OAB 391355/SP)
Processo 1004125-05.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Vistos,
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se AR de citação. Int. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1004380-65.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Iguaçu Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp - Vistos. Traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1004466-02.2020.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.S. - Y.M.S.R.V.M.S. - Vistos. 1.
Intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. 2.Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões
e inocorrendo as hipóteses do art. 1.010, §§ do Código de Processo Civil, remetam-se os autos, observadas as formalidades
legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. Int. - ADV:
GRAZIELA LESLIE MAGOSSI (OAB 392554/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP)
Processo 1004485-37.2022.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10019206520228260666 - Vara Única da
Comarca de Artur Nogueira-SP) - BANCO PAN S.A. - Vistos. Cumpra-se. Servirá o presente como mandado. Após, devolva ao
juízo deprecante, com nossas homenagens de praxe. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004514-87.2022.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10004663720218260035 - Vara Única da
Comarca de Águas de Lindóia / SP) - AFER INDUSTRIAL LTDA - Vistos. Fls 29/31: deixo de acolher. A ordem deprecada, tal
como foi expedida, constou a realização de OITIVA, e não citação ou intimação da parte para os termos da ação, de sorte que
deve se manter a devolução da ordem deprecada conforme fls 28, ajustando o juízo deprecante a finalidade da carta precatória
conforme o caso. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE BORROZZINO (OAB 262256/SP)
Processo 1004530-41.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Crislane Francisca da Silva - Vistos, Defiro a gratuidade. Indefiro o pedido de tutela de urgência, não havendo elementos que
respaldem a tese a respeito da necessidade de garantia da restituição pretendida, eis que a parte requerida não haja no sentido
de dilapidação do próprio patrimônio, devendo ainda se discutir nos autos como essa rescisão e restituição se dará. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se AR de citação. Int. - ADV: VICTOR LUIZ FERNANDEZ FIGUEIREDO (OAB 326377/SP)
Processo 1004539-03.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Antonio Perini - Prefeitura Municipal de Paulínia - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância. - ADV: MARCELO LIMA BARCELLOS DE MELLO (OAB 15129/SC), ANTÔNIO ROGÉRIO LOURENCINI
(OAB 415233/SP)
Processo 1004667-57.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - INSTITUIÇÃO
PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - APAC - Anna Karolina Alonso Machado - Anna Karolina
Alonso Machado - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - APAC - Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento para 26/04/2023 às 15:30h. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de
rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). A audiência virtual será
realizada no aplicativo Microsoft Teams por meio de convite a ser enviado no email indicado pelas partes na data da audiência.
Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Em
caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado
e logado. Obs.3: Para ingressar na audiência virtual, role a tela e acione a caixa Ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Acaso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams, se não tiver no seu computador/notebook instalado o
aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador. Intime-se. - ADV: FERNANDA AZEVEDO MARQUES DA
CUNHA (OAB 256709/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1004684-59.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clima Verde Indústria e Comércio de
Climatizadores Ltda Me - Vistos. Clima Verde Indústria e Comércio de Climatizadores Ltda Me nos autos da ação de Execução
de Título Extrajudicial ajuizada contra Flexus Fitness Academia Ltda, postulou a extinção da ação. PELO EXPOSTO, JULGO
EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 485, VIII, sem resolução do mérito. Considerando-se que a
desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do C.P.C., certifique-se desde
logo o trânsito em julgado. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação. P.R.I.C. arquivem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º