TJSP 09/11/2022 - Pág. 4123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
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declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, da parte
autora e de seu(sua) companheiro(a). Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que
se enquadra na hipótese de beneficiário da gratuidade judiciária, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 dias (art. 290 do N.C.P.C.), sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB
412625/SP)
Processo 1004098-51.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosine Aparecida de
Araujo Rett - Vistos. Fls. 127. Defiro o prazo de 30 dias. Int. - ADV: MARÍLIA DE ALMEIDA MOÇO OREFICE (OAB 400050/SP)
Processo 1004130-66.2015.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lucia Brito Benedito - Vistos. Flos. 198.
Certifique a serventia se todos os interessados já foram citados e, em caso negativo, intime-se a parte autora para se manifestar
e requerer o que de direito. Em caso positivo, expeça-se edital como já determinado. Int. - ADV: SIRLENE APARECIDA CAMPOS
DE B. OLIVEIRA (OAB 156112/SP)
Processo 1004151-95.2022.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaime Ferreira de Souza - Vistos. Fls. 19/54: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta a simples declaração
de pobreza. É necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado
através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois
últimos meses, da parte autora e eventual companheiro(a). Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando
estar em situação que se enquadra na hipótese de beneficiário da gratuidade judiciária, ou então providenciar o recolhimento
das custas judiciais. Prazo: 15 dias (art. 290 do N.C.P.C.), sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER
MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 1004211-05.2021.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.C.N. - Vistos. 1) P. 36/37: Recebo como emenda
à inicial. Retifique-se o valor da causa. 2) Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a decisão de p. 26 e determinou o recolhimento
das custas de preparo do agravo de instrumento no juízo de origem. Assim, providencie o autor o recolhimento do valor relativo
às custas iniciais e de preparo. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1004269-71.2022.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Paulo José do Prado Neto - Vistos. 1) P. 73/75: Defiro a habilitação requerida. Cadastre-se o advogado no sistema SAJ. 2)
Diga o autor sobre petição e documentos de p. 73/118, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. 3) Para apreciação do
pedido de justiça gratuita, Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta a simples declaração de pobreza.
É necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia
da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses.
Assim, deverá a parte ré justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra na hipótese de beneficiário
da gratuidade judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP)
Processo 1004276-97.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Macedo Eleoterio
Santos - Vistos. Fls. 231. Defiro a pesquisa de endereço do requerido Pedro através dos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e
Serasajud, devendo a parte autora informar nos autos o nº do CPF do requerido a fim de viabilizar as r. pesquisas. Sem prejuízo,
cite-se a requerida Nathalia no endereço fornecido às fls. 224. Manifeste-se a requerente sobre contestação de fls. 232/235. Int.
- ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
Processo 1004281-85.2022.8.26.0462 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Contrudecor S/A - Vistos. 1)
Providencie a autora o recolhimento da despesa postal. 2) Após, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos termos do artigo 357, inciso II,
do N.C.P.C., deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando da juntada da contestação, em réplica.
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à
determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras
demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento processual. Intime-se. - ADV: MARIA
HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP), MIRRHAIL DE ALMEIDA ROSÁRIO (OAB 354764/SP)
Processo 1004293-02.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vieira Comércio
de Gás Ltda Me - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. (x)
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à
petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º