TJSP 09/11/2022 - Pág. 4330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
4330
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0776/2022
Processo 0011445-88.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011445) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Vanessa de
Oliveira Bispo - Vistos. Prossiga-se. Int. - ADV: JAFE BATISTA DA SILVA (OAB 105712/SP), THAUANY CORTES MARTINS
(OAB 432877/SP)
Processo 0011445-88.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011445) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Vanessa de
Oliveira Bispo - Despacho-Ofício - Genérico - Crime - ADV: JAFE BATISTA DA SILVA (OAB 105712/SP), THAUANY CORTES
MARTINS (OAB 432877/SP)
Processo 0011445-88.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011445) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Vanessa de
Oliveira Bispo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 477.2013/003835-6 dirigi-me à Rua Caiapós, onde percorrida toda sua extensão, não localizei o numero 42.
Devolvo o mandado e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 30 de julho de 2013. - ADV:
JAFE BATISTA DA SILVA (OAB 105712/SP), THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP)
Processo 0011445-88.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011445) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Vanessa
de Oliveira Bispo - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: THAUANY CORTES
MARTINS (OAB 432877/SP), JAFE BATISTA DA SILVA (OAB 105712/SP)
Processo 0011445-88.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011445) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Vanessa
de Oliveira Bispo - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: THAUANY CORTES
MARTINS (OAB 432877/SP), JAFE BATISTA DA SILVA (OAB 105712/SP)
Processo 0017052-48.2014.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Moises Francisco Primo
- CONCLUSÃO EM BRANCO - ADV: MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP), MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA
(OAB 222938/SP)
Processo 1016345-82.2022.8.26.0477 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - K.C.G.M.F. - - M.J.C.B. - Vistos. 1) A medida pode ser requerida diretamente pelo MP sem necessidade
de intervenção do Poder Judiciário. 2) Cumpra-se fls. 37, item 2. Int. - ADV: RAFAELE MARIANE MARTINS CORDEIRO (OAB
429779/SP)
Processo 1500424-48.2019.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEFERSON DE FREITAS
- - JOSE GENILDO DA ROCHA e outro - Vistos. Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, DECLARO EXTINTA,
com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei 9099, de 26/09/1995, a punibilidade dos réus JEFERSON DE FREITAS e ROBISON
FERNANDO ADAN, relativamente ao presente feito. Considerando-se que o ora decidido não causou qualquer gravame à(ao)
(s) ré(u)(s), desnecessário intimá-la(o)(s) da presente decisão. Após, certificado eventual trânsito em julgado para o Ministério
Público arquive-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: CAMILA FIGARO NOBILE
(OAB 295289/SP), PAULO DOS SANTOS PAZ (OAB 395085/SP)
Processo 1501798-65.2020.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas FELIPE SILVA CORSO - Vistos. Apresente a Defesa suas alegações finais, no prazo legal. Int. - ADV: JONATHAN SANTOS
PONTES (OAB 286184/SP)
Processo 1502214-96.2021.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GABRIEL BORGES DA SILVA - Vistos. Em nada mais havendo, arquivem-se. Int. - ADV: HUMBERTO COSTA (OAB 137133/SP),
MARIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP)
Processo 1503580-39.2022.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PABLO FERRAZ DA SILVA - Vistos. 1) A(s) defesa(s) prévia(s) apresentada(s) não prescinde(m) de dilação probatória. Dessa
forma, havendo prova da existência do crime e indícios da autoria, RECEBO A DENÚNCIA. Providencie a serventia as devidas
anotações e comunicações. Nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, designo audiência de interrogatório, instrução, debates
e julgamento para o dia 07 de fevereiro de 2023, às 14:45 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, providenciandose o necessário à realização do ato. Cite(m)-se e, em sendo o caso, requisite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s). 2) Por fim, de rigor a
manutenção da custódia cautelar do acusado, eis que permanecem íntegras as razões fático-jurídicas que ensejaram a prisão
preventiva, nos termos do art. 312 do CPP e da decisão proferida às fls. 37/40. Int. - ADV: MARCIO ARAUJO TAMADA (OAB
196509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2022
Processo 1500694-72.2019.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS - Vistos. Atente-se a serventia ao decidido a fls. 132, dando-se vista à Defensoria
Pública para a apresentação de alegações finais na forma de memoriais. Int. - ADV: GUSTAVO SIMÕES LOPES DOS SANTOS
(OAB 382561/SP), RODRIGO MUSSI PICCOLO (OAB 388975/SP)
Processo 1500703-34.2019.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - MARCUS VINICIUS DA
SILVA FELIPE - Ante o exposto, CONDENO o réu MARCUS VINICIUS DA SILVA FELIPE, qualificado nos autos, como incurso
no art. 333, caput, do CP, a cumprir pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e a pagar multa no valor de 10
(dez) dias-multa, cada dia-multa no seu valor mínimo legal; bem como, em relação ao delito previsto no art. 306, caput, da Lei
nº 9503/97, JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, com fundamento no art. 107, IV, do CP, anotando-se. Presentes os requisitos
autorizadores, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à
comunidade pelo período da condenação supra, e por multa no valor de 10 (dez) dias-multa, cada dia-multa no seu valor mínimo
legal, nos termos do art. 44 e seguintes do Código Penal. Havendo bens apreendidos, providencie-se a restituição e/ou doação/
destruição. Custas processuais na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: DARCIO CESAR MARQUES (OAB 265640/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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