TJSP 09/11/2022 - Pág. 5468 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
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determinou a intimação da parte para suprir a falta que impedia o prosseguimento dos atos processuais (art. 485, III, do CPC).
No entanto, a parte olvidou a obrigação prevista no artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal, deixando de manter
atualizado o seu endereço (fls. 78). Assim, outra alternativa não há que a aplicação das sanções apostas no mandado de
intimação, extinguindo-se o processo e revogando-se a liminar de alimentos. Posto isso, julgo extinto o feito, sem apreciação do
mérito, com fundamento no art. 485, inciso III do CPC, e revogo a liminar de fls. 08/09. Oficie-se à empregadora para a cessação
dos descontos em folha. A parte fica isenta das custas e despesas do processo, na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC.
Transitando esta em julgado arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Façam-se as anotações de extinção no
sistema. P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP)
Processo 0005269-27.2022.8.26.0009 (processo principal 1006525-22.2021.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.R.C. - R.L.C. - Manifeste a exequente sobre a impugnação e documentos ofertados. - ADV: RUBENS
PIVARI (OAB 285814/SP), LETÍCIA CORDEIRO (OAB 426459/SP)
Processo 0006159-63.2022.8.26.0009 (processo principal 1008514-05.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Guarda
- G.M.B. - A.F.B. - Manifeste o exequente sobre a justificativa e documentos ofertados. - ADV: ADRIANO GONÇALVES DA SILVA
(OAB 381844/SP), ALCIDES MOREIRA DA NOBREGA JUNIOR (OAB 6795/PB)
Processo 0017763-36.2013.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.M.L. - Vistos. Trata-se de ação de interdição
com sentença transitada em julgado às fls. 130/134 e decisão de substituição de curador à fls. 166. Autos físicos convertidos
ao digital (fls. 212). Anoto que as últimas decisões relevantes em autos físicos estão às fls. 130/134, 166 e 174. Parecer do
Ministério Público às fls. 217/218. É o breve relatório. Decido. O juízo determinou a juntada da sentença homologatória da
partilha do genitor do interdito para fins de aferição de eventual necessidade de prestação de contas (fls. 174). Os documentos
foram juntados às fls. 181/204. A requerente prestou contas do alvará expedido à fls. 199, com a venda do veículo informada às
fls. 200/201 e o depósito da parte pertencente ao incapaz às fls. 203/204. O Ministério Público concordou com a prestação de
contas realizadas (fls. 217). Portanto, diante da documentação juntada e do parecer favorável do Ministério Público, julgo boas
as contas prestadas pela requerente. Dê-se ciência ao Ministério Público e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA DE
OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP)
Processo 0100523-52.2007.8.26.0009 (009.07.100523-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanda Vila Nova da
Silva - Nos termos da ordem de serviço nº 01/2021 desta Vara fica concedido o prazo suplementar de 30 (trinta) dias conforme
pedido. - ADV: EDNA ALVES PATRIOTA (OAB 253848/SP)
Processo 0352294-76.1993.8.26.0009 (009.93.352294-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Natalina Duarte Gil Vistos. Trata-se de arrolamento dos bens deixados em decorrência do falecimento de Dorival G., aos 23 de março de 1993 (fls.
04). Autos convertidos em digital (fls. 307). Informação do contador às fls. 341/342 e 440. Documentos conferidos até à fls. 445. É
o breve relatório. Decido. Fls. 444/445: Defiro. Encaminhe a serventia o ofício expedido à fls. 357 para Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, certificando-se. Sem prejuízo, cumpra a inventariante a decisão de fls. 349, apresentando em
30 dias: a) certidão atualizada, ou seja, de 2022, do Cartório de Registro de Imóveis dos quatro bens imóveis arrolados. Saliento
que os documentos juntados às fls. 373/380 (fls. 28/35) e 397/7001 (fls. 96/99) datam de 2019 e não foi juntada qualquer
matrícula dos imóveis mencionados às fls. 16/23 e 40/47; b) lançamento fiscal (IPTU de 1995) contendo valor venal imóvel
situado em São Sebastião (fls. 96/99); c) reapresente as declarações de fls. 413/417 com o nome correto da inventariante,
pois há menção à Natalia, quando deveria ser Natalina; d) comprovação do pagamento ou isenção do imposto, juntando-se:
a declaração de ITCMD; o demonstrativo de cálculo e a certidão de homologação. Cumpridos os itens “a” até “c”, remetam-se
os autos ao contador/partidor para as conferências de praxe. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intimem-se. - ADV: JAMIL GONÇALVES HEDJAZE DIEGUES (OAB 442966/SP), EZEQUIAS FRANCISCO DE ASSIS
(OAB 325052/SP)
Processo 0356375-34.1994.8.26.0009 (009.94.356375-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha Berdum
Poda - - Sarah Bezerra Poda - - Raquel Bezerra Poda e outros - Fernando Mengue Mori - Termo lido e achado conforme, vai
devidamente assinado - ADV: IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), ALINE CRISTINA MORI (OAB 277397/SP), JOSE
MOLERO (OAB 51214/SP), SUZETE MAGALI MORI ALVES (OAB 190334/SP), CLAUDIA MARTINS DE LIMA (OAB 170142/
SP)
Processo 1000162-82.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.E.M.E. - R.J.S. - Defiro os benefícios
da AJG. Manifeste-se sobre a contestação em 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC. No mesmo prazo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso pretendam produzir prova oral deverão arrolar, desde já,
suas testemunhas, observado o art. 357, § 4º e § 6º, do CPC Informem, ainda, se têm interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação. - ADV: ANA CELIA GOMES DA SILVA (OAB 418202/SP), DOUGLAS RODRIGO VIVEIROS (OAB
289703/SP)
Processo 1000467-03.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.A.S. - A.J.S. Defiro os benefícios da AJG. Manifeste-se sobre a contestação em 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso pretendam produzir prova oral
deverão arrolar, desde já, suas testemunhas, observado o art. 357, § 4º e § 6º, do CPC Informem, ainda, se têm interesse
na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: NELTON DE JESUS JOSÉ DOS SANTOS (OAB 374524/SP),
LUCIANA SICCO GIANNOCCARO (OAB 179664/SP)
Processo 1000500-90.2021.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida de Lourdes Carnevalli de
Souza - - Antonio Costa da Silva - - Elizabeth Costa da Silva - - Margarete Costa da Silva Oliveira - Ciência da expedição
do mandado de levantamento eletrônico MLE que será assinado e liberado pelo(a) MMº(ª) Juiz(a) de Direito e encaminhado
eletronicamente para o Banco do Brasil. Detalhes do processamento na instituição bancária pode ser consultado acessando o
link a seguir (copie e cole no navegador na internet): https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,464
7,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 Conta judicial nº 2700102783714 - ADV: KARINA KAWABE
(OAB 182813/SP)
Processo 1001207-58.2021.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Guarda - M.J.L.S. - - I.S.D. - R.C.D. - Compulsando melhor
os autos, entendo que a minuta de acordo de fls. 217/218 pende dos seguintes esclarecimentos. Não obstante se observe
que a avença englobe a destinação dos dois veículos automotores e do apartamento ora descritos na inicial, mister que os
peticionários informem se a controvérsia acerca dos bens que guarneciam o lar conjugal (indicados às fls. 10 da inicial e às fls.
82/83 da contestação) também comporá o acordo, ou se haverá expressa desistência da referida partilha. Além disso, também
se faz necessário que os peticionários deixem expresso o termo final para cumprimento das cláusulas firmadas na avença.
Para tanto, concedo o prazo de 5 dias. Sem prejuízo, reitero à Serventia o cumprimento da determinação de fls. 223, penúltimo
parágrafo. - ADV: JOSÉ JEOLANDES DE BRITO (OAB 162931/SP), LUAMY FRANÇOIS RAMOS (OAB 1410/RR), DEBORA
RODRIGUES DE BRITO (OAB 125403/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º