TJSP 10/11/2022 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
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levantamento. Intime-se. - ADV: VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)
Processo 1005188-92.2022.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M. - - A.P.B.F.M. - Vistos. A parte autora foi
instada a comprovar a condição de pobreza, ou emendar a petição inicial juntando o documento essencial, qual seja a guia de
recolhimento das custas. Todavia, quedou-se inerte. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330,
inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas do
processo, conforme artigo 90, do CPC, no valor correspondente a 1% do total da ação (respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs
e máximo de 3000 UFESPs), através de guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se e intimemse. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1005206-50.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geny Ferreira Mariano
- São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Com o ingresso do incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), LUIZ ALBERTO GLISSOI (OAB 445256/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005261-35.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Indefiro a expedição de mandado conforme requerimento de fls. 101, ante o não recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1005370-59.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Toshitaka Issaka e outro - Banco do Brasil S/A
- Intimem-se as partes que será(ão) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico/alvará(s), conforme certidão supra, no
prazo de 2 (dois) dias. Havendo oposição, a parte insatisfeita deve se manifestar em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005517-07.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Ante a
desistência manifestada à fls.80, destes autos de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, requerida por Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento contra Thiago Henrique dos Santos , EXTINGO a presente ação, nos termos do artigo
485, VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida às fls. 73. Proceda-se o imediato desbloqueio do veículo objeto da ação, caso a
medida restritiva tenha sido efetivada nos autos. Como se trata de pedido (de desistência) não litigioso, nos termos do art. 1.000
do CPC/2015 desde já certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e arquive-se. Em face do disposto no art. 90 do
Código de Processo Civil, as custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela parte autora/desistente. Publique-se
e intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005587-05.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Duenhas Fernandes - Banco do Brasil S/A - Ante a concordância do exequente (fls. 346), homologo os cálculos de fls. 334/342.
Intime-se a parte exequente par que apresente Formulário MLE para levantamento do valor homologado (R$9.041,49 - nove mil
quarenta e um reais e quarenta e nove centavos). Intime-se, igualmente, a parte executada para que apresente Formulário MLE
para levantamento do valor remanescente. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1005591-03.2018.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Expeça-se mandado para cumprimento da busca e apreensão (fls. 37 diligência do juízo). - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005604-60.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jacir Máximo - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de
15 dias. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1005713-74.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.R. - G.H.F.R. - Concedo às partes os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1005753-56.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Leticia Mara Leite Siqueira
- ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 34:
cadastre-se o profissional no sistema. - ADV: ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR (OAB 438694/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005804-67.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (fl. 559/564). Aguarde-se, em cartório, pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença. Decorrido, diga o
exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo
será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP)
Processo 1005813-29.2022.8.26.0322 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Expeça-se mandado de citação de APARECIDO RAMOS SOBRINHO, no endereço: - Rua Santa Rosa, nº 739, Garcia, CEP
16.400-213, Lins/SP. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1006192-67.2022.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.B.N. - Considerando a afirmação na inicial,
passo a presumir a hipossuficiência econômica alegada pela parte autora. Todavia, de modo a viabilizar a análise do pedido de
justiça gratuita providencie a parte, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a documentação abaixo
listada: 1) a última declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção;2) extratos bancários de todas as contas das
quais seja titular, dos últimos 3 (três) meses;3) cópias das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, dos últimos 3 (três)
meses;4) certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca comprovando que a parte não possui propriedades
imóveis registradas em seu nome, ressaltando que por força de presunção legal este Juízo determina que o presente ato seja
realizado sem o recolhimento prévio da taxa;5) cópia do último holerite. Caso o parte exerça atividade comercial ou seja sócio
de pessoa jurídica, os documentos listados acima deverão ser apresentados também para as respectivas firmas ou pessoas
jurídicas. Nos termos do § 5º do art. 98 do CPC a gratuidade pode consistir na redução percentual de despesas processuais
que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo. Assim, respeitadas a peculiaridades de cada caso, será considerado
beneficiário da justiça gratuita integral ou proporcional as pessoas que tem rendimentos mensais inferiores a 4 salários mínimos,
adotado o seguinte critério proporcional: a) Rendimentos de 1 salário mínimo ou menos - 100% de redução; b) Rendimentos de
mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos - 75% de redução; c) Rendimentos de mais de 2 salários mínimos até 3 salários
mínimos - 50% de redução e d) Rendimentos de mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos - 25% de redução. No caso
da redução proporcional a parte deve fazer o recolhimento normalmente aplicando do redutor. Todavia, se a parte não dispuser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º