TJSP 11/11/2022 - Pág. 4178 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
4178
instruem a inicial, em especial as declarações médicas de fls. 15/20, denotam que o interditando é portador de graves sequelas
neurológicas decorrentes de acidente de trânsito e dependente de terceiros para a prática de tarefas do dia a dia. Verifico que
há de fato urgência no pedido da curatela, uma vez que o réu necessita de um representante legal para atuar em seu interesse.
Destarte, nos termos do parágrafo único, do art. 749 do CPC, defiro sua curatela provisória à requerente. Lavre-se termo com
validade de 180 dias. Nos termos do art. 751 do CPC, cite-se o interditando para sua entrevista que será realizada em FORMATO
VIRTUAL no dia 10 de maio de 2023, às 14h30min., intimando-o que no prazo de 15 (quinze) dias contados do referido ato poderá
impugnar o pedido. As partes e os advogados deverão atentar-se às principais orientações para realização das audiências
virtuais (Comunicado CG n.º 284/2020): 1) A fim de viabilizar a participação na audiência virtual, caso ainda não tenham feito,
deverão as partes e advogados fornecer imediatamente NOS AUTOS seu endereço de e-mail para envio do convite; 2) Na data
agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência do horário marcado, os participantes deverão entrar no link
enviado através do e-mail informado e clicar em “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”, com vídeo e áudio habilitados,
inclusive este magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência. 3) Como primeiro ato da audiência os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 4) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente
será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo
indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando
que a gravação será feita em arquivo único. 5) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos.
6) O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE SILVÉRIO DA ROSA (OAB 166002/SP)
Processo 1018421-79.2022.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - J.F.C. - Vistos. Recebo a
petição de fl. 16 como emenda à inicial. Diante da ausência de prejuízo, DEFIRO a separação de corpos mediante saída da
autora da residência sem que isso caracterize abandono do lar, podendo levar consigo por ora apenas objetos de uso pessoal e
o veículo Captur de sua titularidade (fls. 20/21), servindo cópia da presente decisão como alvará. Indefiro a retirada dos demais
bens elencados nos itens “4.2” e “4.3” de fl. 02 pois são objeto de litígio na demanda. Cite-se, nos termos do art. 306 do CPC,
para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada aos autos
da prova do recebimento, indicando as provas que pretende produzir, sob pena de serem presumidos como aceitos os fatos
alegados pela autora. Após, aguarde-se a apresentação do pedido principal (reconhecimento e dissolução de união estável com
partilha de bens) na forma e prazo do art. 308 nestes mesmos autos. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia
16 de fevereiro de 2023, às 10h30min. Intimem-se as partes, a autora por meio de seu advogado, via imprensa oficial, e o réu
pessoalmente, para comparecimento. Intime-se. - ADV: JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP)
Processo 1018455-27.2021.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandra Coelho de Figueiredo - - Etelvina Maria
Sá de Jesus - Manifestem-se os autores, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o A.R. não cumprido de fl. 63. - ADV: RICHARDSON
DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 1018714-49.2022.8.26.0477 (apensado ao processo 1005491-29.2022.8.26.0477) - Ação de Partilha - Partilha Aristides França do Nascimento Filho - Vistos. Recebo a petição de fls. 24/25 como emenda à inicial. A partilha não está em
termos para ser homologada. Destarte, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclareçam as partes se o imóvel
será partilhado em frações iguais ou, em caso de atribuição da totalidade a um dos condôminos, indiquem o valor em pecúnia
correspondente à indenização da meação do outro. Regularizados, tornem. Intime-se. - ADV: MARJORY FORNAZARI (OAB
196874/SP)
Processo 1019178-73.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.F.S. - - J.C.P.S. - L.B.O. - - A.C.B.C.P. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Fls. 36/37: Defiro, expedindo-se o necessário. Faculto a apresentação
de quesitos no prazo comum de 10 dias, abrindo-se vista dos autos ao MP para tanto. Intime-se. - ADV: GIOVANI FASOLI SILVA
(OAB 426352/SP)
Processo 1019186-50.2022.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.A.C.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo.”). Cite-se para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado (artigo 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) (artigo 344 do CPC). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE
PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 351851/SP)
Processo 1019212-48.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.H.W. - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação, fixo alimentos provisórios mensais em favor do autor, em
quantia equivalente a 20% dos vencimentos líquidos do réu, incidindo sobre todas as verbas, com exceção do FGTS. Em caso
de desemprego, a obrigação alimentar passará a vigorar em quantia mensal equivalente a 30% do salário mínimo nacional
vigente ao tempo da prestação. Oficie-se à empregadora do réu para que efetue os descontos em sua folha de pagamento.
Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16 de fevereiro de 2023, às 10h30min. Cite-se e intimese o Requerido e intime-se o autor, por intermédio de sua patrona, via imprensa oficial, para comparecimento à audiência,
acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente de prévio depósito de rol,
sob pena de preclusão, implicando a ausência do requerente em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão
e revelia (artigo 344 do CPC). A contestação deverá ser encaminhada eletronicamente até o início da audiência. Ciência ao
Ministério Público via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP)
Processo 1019228-02.2022.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Talyta Ramos Vicente Martinelli - Tatiany Ramos
Vicente - Vistos. A nomeação de uma das filhas do falecido ao cargo de inventariante me parece por ora precipitada, uma vez
que não se encontra na posse do espólio, havendo notícia da existência de companheira sobrevivente (art. 617, I, do CPC).
Com a qualificação completa nos autos, cite-se Katia Cristina Nascimento, por carta com aviso de recebimento (concedida a
gratuidade judiciária apenas para tal ato por ora, art. 98, § 5º, do CPC), nos termos dos artigos 626 e 627 do CPC, para que
se manifeste sobre as primeiras declarações e diga se tem interesse na nomeação ao cargo de inventariante, sob pena de ser
nomeada a requerente Talyta Ramos Vicente Martinelli. Intime-se. - ADV: GABRIELLA PONTES GARCIA (OAB 430885/SP)
Processo 1019248-90.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Oferta - R.M.F. - Vistos. Justiça paga. Retifiquei
a classe processual diante da cumulação de pedidos diversos e anotei a inclusão da genitora da menor no polo passivo,
considerando os pedidos de guarda e visitas. A probabilidade do direito do autor restou demonstrada pela comprovação da
filiação. Há também urgência no pedido, pois trata-se de direito assegurado tanto ao pai quanto aos filhos, os quais devem
conviver para reforçar o vínculo de afetividade. Por outro lado, a fixação das visitas na forma proposta pelo autor só pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º