TJSP 16/11/2022 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
1791
no artigo 523, § 1º, do CPC; ADVIRTA-SE a parte executada de que, transcorridos os prazos fixados para cumprimento das
obrigações, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida, independentemente de nova intimação, apresente
impugnação (artigo 536, § 4º combinado com o artigo 525 do CPC). - ADV: RAFAELA PAES RANGEL (OAB 237219/SP), JOSE
DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP)
Processo 0015609-72.2019.8.26.0320 (processo principal 1007035-43.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Fica o exequente intimado a
imprimir diretamente do site do TJ/SP a Certidão expedida nos autos (fls. 101). - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB
304225/SP)
Processo 1001175-90.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alexandre Luis Ferreira - Ana Cristina Krambeck Ferreira - Larissa Ferreira Nalesso e outro - Incumbe à executada comprovar efetivamente que eventual
quantia bloqueada é impenhorável (artigo 854, § 3º, inciso I do CPC). Concedo à executada o prazo de 05 dias para que forneça
a cópia das páginas relevantes faltantes de sua CTPS de fl. 156, bem como apresente extratos bancários idôneos dos últimos
60 dias, de sua conta bancária, a fim de confirmar se o valor atingido pelo bloqueio em questão é originário exclusivamente
do pagamento de sua remuneração, sob pena de rejeição do pedido de desbloqueio. Anoto que o print de tela de celular
apresentado à fl. 154 não se presta como prova, por não conter informações suficientes de identificação e de movimentação.
- ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), FABIANA
CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP)
Processo 1001253-84.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S.S.M. - A.I.C.F.E.E.
- Tendo transcorrido in albis (fl. 166) o prazo para os executados oporem embargos à adjudicação, a qual foi formalmente
realizada pelo autor à fl. 171 com utilização de todo seu crédito, estando expedida a Carta de Adjudicação à fl. 172, declaro
satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito
em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA
(OAB 267157/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 1002476-38.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Aparecido de Souza - Fls. 124/125:
Indefiro. No microssistema dos juizados especiais, compete ao próprio interessado promover a impressão e o encaminhamento
de ofícios expedidos em seu favor, devendo comprovar nos autos a realização de seu protocolo. Anoto que só falta entregar o
ofício de fl. 115, destinado à Secretaria da Fazenda, pois os demais já foram encaminhados pela serventia por e-mail, tendo
sido respondido o da procuradoria às fls. 126/127. Para entrega do ofício faltante, concedo novo prazo de 05 dias. Somente
se houver a recusa ou inércia de algum órgão oficiado, que este deverá ser intimado via oficial de justiça. - ADV: ROBERSON
SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP), ALINE VIEIRA DA SILVA (OAB 369658/SP)
Processo 1004518-60.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana
Franco Rodrigues - Tendo transcorrido in albis (fl. 26) o prazo para as partes informarem acerca do cumprimento do acordo
homologado à fl. 20, reputo tacitamente satisfeitas as obrigações e, em consequência, julgo EXTINTA a presente Execução,
com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se
os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1006855-22.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Serafim
- Vinicius Calderaro - - Edmilson Calderaro - - Marcia Aparecida Ferreira Calderaro - Diante do não recolhimento das custas
do preparo nas 48h seguintes à interposição do recurso (fl. 187), tendo os recorrentes deixado de comprovar o cumprimento
do disposto no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, JULGO DESERTO o recurso inominado oposto pelos executados às fls.
175/185. Sem prejuízo, os corréus-recorrentes “Edmilson Calderaro” e “Marcia Aparecida Ferreira Calderaro” deverão regularizar
sua representação processual, no prazo de 05 dias, juntando o instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor das
petições de fls. 55/64, 170/171 e 175/185, sob pena das sanções previstas no artigo § 2º do art. 104, do CPC. Oportunamente,
certifique a serventia o decurso do prazo recursal (fl. 174), e prossiga-se como os atos constritivos de praxe, conforme requerido
às fls. 166/167. - ADV: FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP), LEANDRO CARELLI DE FARIA (OAB 208121/SP)
Processo 1006855-22.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Serafim
- Vinicius Calderaro - - Edmilson Calderaro - - Marcia Aparecida Ferreira Calderaro - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a
parte vencedora/interessada intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as
orientações do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia acarretara no arquivamento dos autos. - ADV: LEANDRO CARELLI DE
FARIA (OAB 208121/SP), FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP)
Processo 1008961-54.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Alexandre
Sanches Batista - Banco C6 - S/A - Fica o autor intimado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 297/299
nos autos. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA (OAB 247590/SP)
Processo 1009229-11.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Janaína
Letícia Ghiraldi - 123 Viagens e Turimos Ltda - Ciência ao interessado acerca da expedição do mandado de levantamento
eletrônico - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), JANAÍNA LETÍCIA GHIRALDI (OAB 351894/SP)
Processo 1010196-56.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ecarta Assessoria e Consultoria
Em Transito Eireli - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fl. 139: Ciente. Diante da extinção do processo, nada mais havendo, providenciese o arquivamento definitivo dos autos. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP), FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1013488-83.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valentim
Alves Quintella Filho - Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (hoteis.com) - Tendo em vista a omissão do vencedor
da demanda em promover a execução do julgado (fls.156), arquivem-se os presentes autos de Conhecimento, observando-se
as orientações lançadas no item “4”, letra “a”, do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 140917/MG)
Processo 1013534-38.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Moises
Januário - Recebo a petição de fls. 25/26 como Emenda à Inicial, para adequação dos pedidos ao rito de Execução de Título
Extrajudicial. Anote-se. Citem-se as executadas para pagarem, no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$
8.539,77, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com INTIMAÇÃO dos
executados, prosseguindo-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência
de eventuais veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução ou
impugnação pelas executadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c.
art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. As citações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º