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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 - Página 1824

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TJSP 16/11/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3630

1824

inicial, descrever minuciosamente o estado de saúde aparente em que se encontra a requerida, consignando, inclusive, as suas
impressões sobre aquele, tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para entender
a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de locomover-se, ainda que com o
auxílio de terceiros. Em respeito à celeridade e economia processual, para avaliação da capacidade da requerida para praticar
atos da vida civil, antecipo a produção de prova pericial prevista no artigo 753 do CPC. Faculto à parte autora a apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico, em 10 dias. Diante do que restou estabelecido no Comunicado Conjunto 1155/2021
determino a realização de perícia médica para avaliação da capacidade da interditanda para prática dos atos da vida civil, a ser
realizada pelo IMESC em Araçatuba (https:// imesc.sp.gov.br/index.php/descentralizadas-medicina-legal/). Após a apresentação
dos quesitos, oficie-se ao IMESC, através portal eletrônico, para designar data, hora e local da perícia. Em razão da necessidade
de se submeter a requerida a exame pericial, conforme regra estabelecida no art. 753 do Código de Processo Civil, fixo como
quesitos do Juízo: I) Apresenta a paciente alguma enfermidade mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação
encontrada. II) Em virtude disso é ela absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? III) É ela só parcialmente
incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na
vida civil, sem ser assistido por curador. IV) O quadro encontrado é irreversível ou pode haver recuperação? Nessa hipótese,
qual o tratamento? O perito deverá indicar especificamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, conforme
§ 2º do artigo 753 do CPC/15. Ressalto que, em razão da nova sistemática, não será mais possível a realização de perícias
nas residências ou clínicas particulares, de modo que os responsáveis pelo interditando deverão promover o comparecimento
deste aos locais de perícias. A necessidade de designação de data para que o interditando seja entrevistada pessoalmente
por este juízo, ato previsto no artigo 1.771 do Código Civil e artigo 751 do CPC, será oportunamente analisada. Esse processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações,
defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO CESAR ANGELO MENDES (OAB 353673/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0940/2022
Processo 0000063-34.2020.8.26.0322 (processo principal 0002822-15.2013.8.26.0322) - Habilitação - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes Dnit - Vistos. Expeça-se nova carta precatória, como requerido em fl.
239. Int. - ADV: TIAGO BRÍGITE (OAB 343195/SP), EDNA MARIA BARBOSA SANTOS (OAB 240436/SP)
Processo 0000240-27.2022.8.26.0322 (processo principal 0006095-70.2011.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - F.S.F.N. - M.C.F. - Intime-se a parte autora a promover a distribuição da Carta Precatória retro expedida, devidamente
instruída, nos termos do Comunicado CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
- ADV: ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO (OAB 118038/SP), MARCUS VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 277688/
SP)
Processo 0000274-02.2022.8.26.0322 (processo principal 1001207-94.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Geraldo Caffer Fogulin - - Cristiane Molento Ferreira - Cristiano Soares - - Cristiano
Soares Junior - Diante das renúncias de fl. 262 e 236, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a r. Sentença de fl.
253. Int. - ADV: SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), JOÃO LUIZ
MONTALVÃO (OAB 263058/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP)
Processo 0000672-17.2020.8.26.0322 (processo principal 1003148-45.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - Silvio Cesar Machado - Luiz Henrique Sanches 110.639.078-45 - - Alzira Ahmad Leila Sanches e outro - Vistos. Para
melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se o requerido para juntar aos autos, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia de sua(s) 03 (três) últimas declarações de imposto de renda. Após, conclusos. Int. - ADV:
HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA (OAB 391972/SP), JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA (OAB 95037/SP), BRUNA
CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 0000847-11.2020.8.26.0322 (processo principal 1003481-36.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.R. - R.R.N. - Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo
no prazo de 5 dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do
artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30
(trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de
5 (cinco) dias.”. Int. - ADV: RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP), POLIANA GOMES (OAB 423282/SP)
Processo 0000922-79.2022.8.26.0322 (processo principal 1007211-84.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Benedito Aparecido Teodoro - Banco Cetelem S.A. e outro - Vistos. Por ora, cumpra-se com
urgência o r. Despacho de fl. 208. Int. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB
33508/SP), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), JÚLIA DO NASCIMENTO SIMIÃO (OAB 454193/SP)
Processo 0001031-35.2018.8.26.0322 (processo principal 1005452-22.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmãos Rebucci Ltda - Me - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido
na pesquisa juntada às fls. 244. Int. Nada mais. - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
Processo 0001189-85.2021.8.26.0322 (processo principal 1004626-54.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Aoki Ltda - Vistos, etc. Promova a exequente a juntada aos autos, no prazo de 30 dias, do comprovante de
recolhimento da taxa para intimação do executado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Comprovado o recolhimento,
cumpra a Serventia o disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, intimando-se o executado da indisponibilidade
de ativo financeira no valor de R$ 3.591,17 (fls. 92/94) e aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Certificado o decurso “in albis”
do prazo para manifestação da parte devedora, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à
ordem e disposição deste Juízo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 0001827-26.2018.8.26.0322 (processo principal 1001637-85.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.G.G.C. - C.G.M.C. - Vistos. Por ora aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fl. 234. Após, cumpra-se
a parte final da r. Sentença de fl.207, arquivando-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO ANDERSON CAVALCANTE ORTIZ (OAB
18258/MS), ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP), THIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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