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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 - Página 2024

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TJSP 16/11/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3630

2024

arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. No silêncio, arquive-se o processo, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614),
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. int. - ADV: PAULO SERGIO MORELATTI (OAB 118926/SP), LIVIO MIGUEL (OAB
218536/SP)
Processo 1015247-73.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ante a
devolução de AR negativo acima juntado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1015948-05.2020.8.26.0344 - Usucapião - Aquisição - Alcides Vitorino - Companhia Regional de Habitação de
Interesse Social - Cohab/crhis e outros - Vistos, Fls. 338: expeça-se carta de citação para todos os endereços não diligenciados
constantes das fls. 285/287 e 289/305, conforme solicitado. Int. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), RUBENS AMIGONE
MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
Processo 1016202-07.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Silvano Campos Corrêa Xavier - Ante a devolução de AR negativo acima juntado, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), CARLOS FRANCISCO
SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 1016802-04.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Alexandre da Silva - 8 I Empreendimentos Spe 1 Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha - Marília I - Spe Ltda - Vistos,
FLS. 302/306: oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível, com cópia da decisão de fls. 292/293, comunicando que houve homologação
do acordo firmado entre as partes pondo fim ao processo. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 332768/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1017197-54.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - William Fernandes Girotto - Vistos,
Fls. 75/78: proceda-se à pesquisa Renajud, conforme solicitado. Defiro a inscrição de apontamento junto aos órgãos de
proteção ao crédito em nome do executado. Providencie a serventia. Quanto ao Arisp, deve o(a) exequente efetuar a pesquisa
requerida, mediante o pagamento de despesas e no site www.arisp.com.br. Int. - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/
SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 1017216-26.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ante a devolução de AR
negativo acima juntado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1017937-75.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos 1)- Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados
de cadastro de partes e representantes do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)- A prova da relação jurídica de
direito material e a mora da parte requerida estão demonstrados pelos documentos acostados à inicial. Assim, preenchidas as
formalidades legais (artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69), CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial,
depositando-o em mãos da parte credora. Expedir mandado. Fica deferido desde já, ao oficial de justiça, para o cumprimento
da busca e apreensão, a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, servindo a presente decisão de ofício.
Efetivada a medida, cite-se a parte requerida para os termos e atos do pedido e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias após a
execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (prestações vencidas e vincendas do contrato), entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pela parte credora na inicial (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 e STJ REsp
nº 1.418.593 MS), ficando desde já consignado que, nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/2004, a posse e a propriedade plena
do bem se consolidarão em mãos da parte credora, 05 dias após a execução da liminar, fato que deverá constar do mandado;
cientificando-a, ainda, de que poderá contestar o pedido no prazo de quinze (15) dias, ambos contados da execução da liminar
concedida (artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69). 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito. 4)-Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca distinta, na forma do
artigo 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão,
mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, que servirá de carta precatória, comunicando
imediatamente a este juízo, caso positiva. 5)- Autorizo a nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que no curso da
ação vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido no ato da execução
da medida liminar concedida. 6)- Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e fornecer os meios
necessários à execução da medida. 7)-Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento por falta de
disponibilidade de meios necessários à execução da medida sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ. Int. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1018412-65.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0025157-77.2021.8.16.0014 - 3ª vara civel) Raphael Gomes Condado - - Gustavo Henrique Gonçalves Baccarin - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias. - ADV: RAPHAEL GOMES CONDADO (OAB 55563/PR), GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES BACCARIN
(OAB 75659/PR)
Processo 1018951-31.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Janaina Aparecida Leal
Magalhães - BANCO PAN S.A. - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ,
procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Deve a serventia observar o disposto
no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se, desde logo,
a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O
arquivamento dos autos apenas se dará após as providências relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente.
Int. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1000/2022
Processo 0000876-24.2022.8.26.0344 (processo principal 1006612-40.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Humberto Zuim - Vistos, Fls. 236/237: Requisite-se, com urgência, a devolução dos mandados expedidos às
fls. 227/231 e 233/234, independentemente de cumprimento. Após, tornem conclusos para deliberação, inclusive apreciação do
pedido de fls. 242/244. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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