TJSP 16/11/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
2093
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta
na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde
já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. Prov. Int. - ADV: DAIANE TAÍS CASAGRANDE
(OAB 205434/SP)
Processo 1018095-33.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Conserauto Mecânica
Ltda - Vistos. À empresa requerente para emendar o pedido inicial, fazendo prova, via documentação tributária hábil, se é
microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, uma vez que os documentos
juntados não são aptos à tal comprovação. Comprovada a capacidade postulatória, deve colacionar aos autos as notas fiscais
que deram origem ao negócio jurídico que ensejou a propositura da presente ação. Diante do disposto no item 2, do II FOJESP,
o qual estabelece que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se.
- ADV: ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP), AMIR FOUAD HAMADE (OAB 465138/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2022
Processo 1001592-24.2022.8.26.0024 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - D.B.B.S. - . - ADV:
HELENA DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 149994/SP)
Processo 1011063-74.2022.8.26.0344 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.J.S. - Fls. 226/228: manifestarse a requerente com urgência. Prazo: 03 (três) dias. - ADV: PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP)
Processo 1012404-38.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - V.C.P. - VISTOS.
Aguarde-se contestação das Fazendas Estadual e Municipal de Marília, bem como manifestação delas acerca do pedido de
extinção do processo deduzido às fls.169/170. Int. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2022
Processo 1015193-10.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos Giovanna Maritan Thomazini Okamura - VISTOS. G.M.T.O., nascido em 05/02/2015, neste ato representado por seu genitor,
Sr. Fabiano Thomazini Okamura, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada, em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em síntese, alega o requerente que é portador de Transtorno do Espectro
Autista (CID F84.1 CID 10), razão pela qual necessita do fornecimento do medicamento CANABIDIOL CARMEN’S KIDS (Broad
Spectrum 3000 mg de CBD e 0% de THC), na quantidade de 01 (um) frascos ao mês, conforme prescrição médica, para auxiliar
no tratamento de sua patologia, uma vez que esta lhe causa constantes crises de agressividade e descontrole, juntamente com
crises convulsivas, ocasionadas pela Paralisia Cerebral diagnosticada no relatório medico apresentado (fls. 24), comprometendo
seu desenvolvimento social/pedagógico. Requer, assim, a Tutela de Urgência. É O RELATÓRIO. DECIDO. Apesar dos
documentos juntados aos autos, penso que há necessidade de justificação prévia para o convencimento do julgador. Diante de
tal circunstância, DESIGNO audiência de justificação prévia para o próximo dia 24 de novembro de 2022, às 11h00min., nos
termos do artigo 300, §§ 2º e 3º, do NCPC. Referida audiência será realizada de forma telepresencial, nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020, utilizando-se para tanto da ferramenta Microsoft Teams, recomendada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo para este fim. Os links de acesso foram encaminhados neste momento ao Ministério Público e aos endereços de
e-mail dos Doutores Advogados Constituídos (fls.1), uma vez que, diante da ausência do endereço eletrônico (e-mail) do genitor
da criança, deverá ele participar da teleaudiência no escritório de advocacia de seus nobres patronos, utilizando-se, desta
forma, de um único link de acesso, já encaminhado neste momento. Não sendo possível a participação do genitor da criança no
escritório de advocacia, deverão os Doutores Advogados, em tempo hábil, informar nos autos um endereço de e-mail válido de
seu cliente, para que também lhe seja encaminhado um link de acesso. Consigno finalmente que a não participação da parte
autora importará em prosseguimento do feito sem apreciação do pedido de urgência. Int. - ADV: EDUARDO MURCIA MUFA
(OAB 274593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2022
Processo 0001655-76.2022.8.26.0344/01">0001655-76.2022.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Nessando Santos Assis - Vistos. Tendo em vista a notícia do
pagamento trazida aos autos pela Fazenda Pública Estadual às fls. 22/24, bem como a expressa concordância do requerente
às fls. 28, dou por satisfeita sua pretensão, JULGANDO EXTINTO este procedimento de requisição de pequeno valor, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
depositado no processo 0001655-76.2022.8.26.0344, conta judicial 4200134381831 (R$1.027,69), mais eventuais acréscimos
legais, observando-se os termos do formulário encartado às fls. 29. Certifique-se o pagamento nos autos do processo principal.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 0005933-23.2022.8.26.0344/01">0005933-23.2022.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - L.E.R.D. - Vistos.
Tendo em vista a notícia do pagamento trazida aos autos pela Fazenda Pública Estadual às fls. 20/23, bem como a expressa
concordância do requerente às fls. 30, dou por satisfeita sua pretensão, JULGANDO EXTINTO este procedimento de requisição
de pequeno valor, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do valor depositado no processo 0005933-23.2022.8.26.0344, conta judicial 2900134381897 (R$1.055,91), mais
eventuais acréscimos legais, observando-se os termos do formulário encartado às fls. 33. Certifique-se o pagamento nos autos
do processo principal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/
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