TJSP 16/11/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
2110
Inadimplentes - Aparecido Horacio de Freitas - Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré para: Apresentar contestação dentro do
prazo de 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial; No mesmo prazo
deverá especificar as provas que prende produzir justificando-as o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão.
Caso haja interesse na autocomposição, desde logo deverá apresentar proposta de acordo. Intimem-se. - ADV: LICINIO VIEIRA
DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1002111-76.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Andressa Freitas Metalurgica Ltda Me
- Marcio Rafael Jorge - Me - Vistos. Considerando a inércia da parte executada no pagamento voluntário do débito, apesar de
devidamente citada para tanto, e ainda, restar infrutífero todos os meios expropriatórios até a presente data, em atenção à ordem
de preferência legal (art. 835 do CPC) e a súmula 417 do Superior Tribunal de Justiça, DEFIRO o pedido às fls. 214/219. Por
sua vez, entendo cabível a fixação no patamar de 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal (art. 835, inc. X, do CPC),
independentemente de resultado positivo líquido do mês, que segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça,
é razoável e deve garantir que as atividades da empresa não sejam comprometidas. Neste sentido: PENHORA. FATURAMENTO.
Possibilidade. Ausência de outros bens que garantam a execução. Inteligência do artigo 655, inciso VII, do Código de Processo
Civil. Penhora de ativos que não satisfizeram o crédito na sua integralidade. Execução que se processa no interesse do credor
(artigo 612 do Código de Processo Civil). Percentual, no entanto, que deverá ser reduzido para 5% sobre o faturamento mensal
da devedora. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso parcialmente provido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ/
SP - 2249908-86.2015.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, Publicação 28/01/2016, Relator Fernando Sastre Redondo).
No mesmo sentido: AgRg no REsp. 1.320.996/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 11/9/2012, AgRg no Ag. 1.359.497/RS, Rel.
Min. ARNALDO ESTEVES, DJ de 24/3/2011, AgRg no REsp. 1.328.516/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 17/9/2012 e
AgRg no AREsp. 242.970/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22/11/2012). Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado
às fls. 214/219 e DETERMINO a penhora sobre o faturamento bruto da pessoa jurídica devedora no patamar máximo de 5%
(cinco por cento) ao mês, independentemente de resultado positivo líquido, devendo, para tanto, haver mensalmente o depósito
de tais valores em conta judicial. Expeça-se mandado de penhora. Intime-se. Martinopolis, 07 de novembro de 2022. Dr(a).
ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), FABIANO VICENTE
DA SILVA (OAB 358896/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP)
Processo 1500307-45.2019.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - JHONATAN CRISTIAN FERREIRA DA
FONSECA - Vistos. Fl.248 - Nomeio a Dra. MAIARA NICOLETTI SUDATI, OAB/SP nº 354.898, para patrocinar os interesses do
autor do fato JHONATAN CRISTIAN FERREIRA DA FONSECA, neste feito. Intime-a da nomeação, devendo a nobre advogada
dativa tomar ciência de todo o processado, inclusive da designação de fls. 237/238 e advertências constantes. Deverá ainda,
no prazo de 10 dias, por meio de petição, escolher o meio pela qual receberá as intimações. Intimem-se. - ADV: MAIARA
NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP)
Processo 1500655-58.2022.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - CINTHIA
APARECIDA DE JESUS FREITA - Vistos. Fl.56 - Nomeio a Dra. ANDRESSA CLEIA BEZUTI CÂMARA LEAL, OAB/SP nº 458.030,
para patrocinar os interesses da autora do fato CINTHIA APARECIDA DE JESUS FREITA, neste feito. Intime-o da nomeação,
devendo o nobre advogado dativo tomar ciência de todo o processado, inclusive da designação de fls.47/48 e advertências
constantes. Deverá ainda, no prazo de 10 dias, por meio de petição, escolher o meio pela qual receberá as intimações. Intimemse. - ADV: ANDRESSA CLELIA BEZUTI CÂMARA LEAL (OAB 458030/SP)
Processo 1500949-13.2022.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - DIEGO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
- Vistos. Fl.35 - Nomeio o Dr. LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES, OAB/SP nº 170.680, para patrocinar os interesses do autor
do fato DIEGO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, neste feito. Intime-o da nomeação, devendo o nobre advogado dativo tomar ciência
de todo o processado, inclusive da designação de fls.26/27 e advertências constantes. Deverá ainda, no prazo de 10 dias, por
meio de petição, escolher o meio pela qual receberá as intimações. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES
(OAB 170680/SP)
Processo 1501109-72.2021.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - FRANCIELI MODESTO - Vistos.
Fl.62 - Nomeio a Dra. ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA, OAB/SP nº 388.017, para patrocinar os interesses da autora do
fato FRANCIELI MODESTO, neste feito. Intime-a da nomeação, devendo a nobre advogada dativa tomar ciência de todo o
processado, inclusive da designação de fls.53/54 e advertências constantes. Deverá ainda, no prazo de 10 dias, por meio
de petição, escolher o meio pela qual receberá as intimações. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB
388017/SP)
MATÃO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 07/11/2022
PROCESSO :
1004436-45.2022.8.26.0347
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Silvia Regina Pedroso
ADVOGADO : 406067/SP - Luiz Guilherme de Souza Castro
REQDO
: Gente Seguradora S.a
VARA:
3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1004437-30.2022.8.26.0347
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: O.C.F.I.
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDA
: C.L.F.P.
VARA:
2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
0003231-95.2022.8.26.0347
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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