TJSP 16/11/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
2126
ADV: JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1003322-13.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associacao Educacional
Matonense (immes) - Providencie a exequente a postagem dos ofícios expedidos a fls. 449/451, comprovando-se nos autos no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/
SP)
Processo 1003499-40.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - M.A.G. - Assim, mantenho a decisão de fls. 297/298. Exiba a parte exequente, no
prazo de quinze dias, o respectivo formulário MLE. Em seguida, libere-se-lhe o valor depositado. No mais, no mesmo prazo,
deverá a exequente trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito, com exclusão do valor pago. Intime-se. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1003684-73.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.C.P. - Ciência ao(à) patrono(a) da parte autora
acerca da expedição da certidão de honorários, fls. 45, disponível para impressão através do e-SAJ. - ADV: SUELEN OTRENTI
(OAB 372483/SP)
Processo 1003803-05.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.D.C. - U.S.J.R.P.C.T.M.
- Intimação do requerido para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 1.196,26 - (mil, cento e noventa e seis reais e
vinte e seis centavos), conforme discriminado na planilha juntada a fls 561. - ADV: PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/
SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1003826-19.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Mariano
de Melo - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos
apresentados pela parte requerida. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1003838-91.2022.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dagoberto Ronchin
Junior - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por
DAGOBERTO RONCHIN JÚNIOR, determinando o levantamento da penhora e do bloqueio efetivados sobre o veículo descrito
na petição inicial (VW GOL 1.0), no Processo número 0000394-67.2022.8.26.0347, desta Segunda Vara Cível da Comarca
de Matão. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa
atualizado, diante do princípio da causalidade, tendo em vista ter sido ele quem deu causa ao bloqueio indevido e ao ajuizamento
da presente ação, ao não ter transferido o veículo para o seu nome no prazo legal. Observe-se, entretanto, o disposto no artigo
98, § 3º, CPC. Providencie a Serventia, o necessário. Certifique-se nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo n.
0000394-67.2022.8.26.0347. Oportunamente, se em termos, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB
333029/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1004083-05.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - S.E.O.
- Diante do documento de fls. 77, defiro em favor da requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Não se há falar em
aplicação de multa, conforme requerido pela requerida a fls. 92, porquanto o despacho que determinou à autora a restituição do
veículo em favor da requerida foi publicado em 10/11/2022, portanto, estando na fluência do prazo para atendimento. No mais,
abstenha-se a Serventia do bloqueio do veículo via Renajud. Prestei, nesta data, informações que seguem. Encaminhem-se.
Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ALEXANDRE BUENO DE PAIVA (OAB 231532/SP)
Processo 1004083-05.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - S.E.O.
- Vistos. Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para prestar as informações que me foram requisitadas, referentes
ao recurso em epígrafe, nos seguintes termos: Tramita neste Juízo os autos em epígrafe, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
COM PEDIDO LIMINAR, em que contendem as partes mencionadas (fls. 01/04). A autora trouxe aos autos o contrato firmado
entre as partes (fls. 31/32), planilha de cálculos (fls. 33/34) e Notificação Extrajudicial (fls. 35/37), na qual houve tentativa de
entrega à requerida nos dias 27/09/2022, 29/09/2022 e 03/10/2022, sem êxito (fls. 36). Proferida decisão a fls. 48/49, deferindo
a liminar, inclusive o bloqueio de circulação do veículo da marca Ford, Modelo ECO SPORT, ano de fabricação e modelo
2014, placa FQR2890. A requerida comprovou a interposição do recurso de agravo de instrumento (fls. 56/78). O veículo foi
apreendido, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça a fls. 79, ocasião em que a requerida também foi citada. Não
houve retratação (fls. 80). A requerida juntou a decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento (fls. 83/86). O mandado e o
auto de busca e apreensão foram encartados aos autos (fls. 87/88). Nomeado fiel depositário o Sr. Amauri Bertoz, inscrito no
CPF nº 036.558.058-96. Proferido despacho determinando à autora a restituição do veículo à requerida (fls. 89). Publicação em
data de 10/11/2022. A requerida informou que a autora não restituiu o veículo (fls. 92). Juntou cópia do e-mail encaminhado ao
patrono da autora, informando o teor da decisão liminar (fls. 93/94). Proferido despacho a fls. 99, do seguinte teor: “ Diante do
documento de fls. 77, defiro em favor da requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Não se há falar em aplicação de
multa, conforme requerido pela requerida a fls. 92, porquanto o despacho que determinou à autora a restituição do veículo em
favor da requerida foi publicado em 10/11/2022, portanto, estando na fluência do prazo para atendimento. No mais, abstenha-se
a Serventia do bloqueio do veículo via Renajud. Prestei, nesta data, informações que seguem. Encaminhem-se”. No mais, para
facilitar a análise, encaminho com as informações cópia de todas as peças mencionadas. Sendo o que me cumpria informar,
coloco-me à disposição para qualquer outro esclarecimento que Vossa Excelência entender necessário. Ana Teresa Ramos
Marques Nishiura Otuski Juíza de Direito Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
DESEMBARGADOR RELATOR EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Serviço de Processamento da 27ª Câmara de
Direito Privado SÃO PAULO CAPITAL. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ALEXANDRE BUENO DE PAIVA
(OAB 231532/SP)
Processo 1004343-82.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.J.F. - - L.F.F. - Providencie o(a)
requerente o encaminhamento do ofício expedido às fls. 13, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1004531-22.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiane Comelli
Martins - Banco do Brasil S/A - Intimação do executado para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 351,71 (trezentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), conforme discriminado na planilha juntada a fls 303. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO FERREIRA
BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP)
Processo 1005189-75.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Eder Carlos Cianciosa
- - Luiza do Carmo Pereira Cianciosa e outros - R.C.P.A. - Ciência às partes acerca das datas designadas para realização
de primeiro e eventual segundo leilões on line do bem penhorado nos autos, a saber: o 1º leilão terá início em 10 de janeiro
de 2023, às 13:00hs e se encerrará em 13 de janeiro de 2023, às 13:00hs; não havendo lance mínimo estipulado pelo Juízo
nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de janeiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º