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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 - Página 3000

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TJSP 16/11/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3630

3000

do Código de Processo Civil. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se
o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se,
manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC,
bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação
por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente
como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA TINI (OAB 444735/SP)
Processo 0014818-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1004796-68.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - C.S.M.M. - L.A.M.M. - Vistos. Ante a inviabilidade do sistema do BNMP do CNJ em expedição de novo
mandado, defiro expedição de ofício ao IIRGD informando os novos endereços que seguem em anexo (fls.258/260) para
cumprimento do mandado de prisão nº 0014818-08.2020.8.26.0405.01.0001-05 expedido nos autos em epígrafe. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD. Encaminhe o cartório ao e-mail “[email protected].
br” A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO CALANDRINO (OAB 91530/SP), TEREZA DE
JESUS MIRANDA DE CAMARGO BARROS (OAB 103279/SP)
Processo 0033305-80.2007.8.26.0405 (405.01.2007.033305) - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.S.E. - Autos em
cartório - ADV: HERALDO AUGUSTO ANDRADE (OAB 163442/SP), SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 256009/SP)
Processo 0047048-84.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047048) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.A.S.F.S. Manifeste-se a curadora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: IVONETE MARTINS NOGUEIRA (OAB
123435/SP)
Processo 1001621-66.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1010058-22.2017.8.26.0011) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.A.J. - C.A.C. - Vistos. Oficie-se à empregadora da ré como requerido às fls.1.127/1.129, itens “b” e “c”.
Com a liberação nos autos deverá a ré encaminhar a sua empregadora, comprovando nos autos. Oficie-se ao INSS para que
remeta a este Juízo cópia do CNIS, da requerida Carolina A. C., qualificada no cabeçalho deste*. SERVIRÁ A PRESENTE
COMO OFICIO ao INSS. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua
liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Int. - ADV:
MARCELO APARECIDO ALVES DE SOUZA (OAB 256742/SP), FABRICIO RICARD PESSOA CHIGNOLLI (OAB 354755/SP)
Processo 1002730-47.2022.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.B.L. - Vistos. Expeça-se novo oficio
ao IMESC para designação de nova data de perícia a ser realizada na interditanda, observando-se os quesitos já delimitados
pelas partes e Ministério Publico. Sem prejuízo, certifique a serventia cartorária quanto a efetivação da citação da interditanda,
dando cumprimento ao r. Despacho de fls. 26/27. Intime-se. - ADV: ELIÉZER ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 379412/SP)
Processo 1003139-57.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.V.C. - Diante da certidão retro,
manifeste-se a parte autora, requerendo em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: SILVIA REGINA DOS
SANTOS (OAB 339168/SP)
Processo 1005943-66.2019.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.P.R. - - M.C.P.R.S. - Fica a requerente ciente
que o mandado de registro de interdição expedido as folhas 299, que está disponível para impressão no site do T.J., no prazo de
05 dias, devendo comprovar sua distribuição. - ADV: BEATRIZ FANTON DALALIO (OAB 255667/SP)
Processo 1007711-56.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.G.J. - D.H.Q. D.H.Q. - Vistos. Retro: Nada mais a apreciar. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos anotandose a extinção. Int. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP),
GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1008908-17.2019.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.L.A. - Fica o requerente intimado e ciente
que o mandado expedido as folhas 192 está disponível para impressão no site do T.J., pelo prazo legal. - ADV: STELLA MARIS
GUEDES DE SOUZA PINTO LUESKA (OAB 221490/SP)
Processo 1010949-83.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - G.L.S. - Jhennifer Leão da Silva - Vistos. Acolho o
parecer do Ministério Público de fls.206 e defiro a expedição de ALVARÁ autorizando a inventariante Genilza L. da S., qualificada
no cabeçalho deste* a proceder a VENDA e ALIENAÇÃO, a quem melhor lhe aprouver, do veículo Marca/Modelo Fiat Siena Fire,
Ano/Modelo 2007/2008, Cor prata, Placas DXP-7464, Renavam 00944231578, em nome do inventariado Roberto S. da S.,
qualificado no cabeçalho deste*, por valor não inferior ao da Tabela Fipe. O valor da venda deverá ser integralmente depositado
em conta judicial vinculada a este processo e Juízo. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da
parte interessada providenciar a impressão do presente despacho diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, o qual assinado digitalmente por mim valerá como ALVARÁ, que terá prazo de validade de um ano, dispensada prestação
de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia. No mais, atenda o quanto requerido no item 3 da cota ministerial de fls.206.
Int. - ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1011070-48.2020.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.T. - Fica a requerente ciente que o mandado
expedido as folhas 148, que está disponível para impressão no site do T.J., pelo prazo legal, devendo comprovar sua distribuição.
- ADV: STELLA MARI ALVES (OAB 154365/SP)
Processo 1011824-53.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.B. - E.J.N.F. - E.M.C.F. - Fls. 1.423/1.424: defiro. Inclua-se, no cadastro processual, S. Dos S. F. Como representante do espólio de Maurício
Coelho Ferreira, promovendo a sua citação. Havendo contestação, intime-se a Autora a replicar. Após, renove-se a intimação
para indicação de provas. - ADV: MARIANA LOPES DA SILVA (OAB 334644/SP), ELVIO DA COSTA GONDIM NETO (OAB
62944/DF)
Processo 1012101-45.2016.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - T.P.A. - Fica o requerente ciente que o
mandado expedido as folhas 358, que está disponível para impressão no site do T.J., pelo prazo legal, devendo comprovar sua
distribuição. - ADV: ALOÍSIO MOREIRA (OAB 58686/SP), ALEXANDRE NISTA (OAB 136963/SP)
Processo 1013125-98.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.R.S. - Vistos.
Fls.53/54: Cumpra-se o despacho de fls.47. Cite-se por mandado. Int. - ADV: CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/
SP)
Processo 1013822-22.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.L.S. - VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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