TJSP 17/11/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
1567
Corregedoria Geral de Justiça pelo seu Provimento nº 17/2016.Agravo não provido (E.TJSP; Agravo de Instrumento 010091278.2017.8.26.9000; Relator (a): Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; N/A - N/A; Data do Julgamento:
29/09/2017; Data de Registro: 29/09/2017) grifei. Assim, a Decisão embargada resta mantida como lançada. Intime-se. - ADV:
JULIA CAROLINA DE SOUZA MICHELS (OAB 65394/PR), CHRYSTIAN SOBANIA WOWK (OAB 48996/PR), HELEN SABRINA
APARECIDA MACHADO (OAB 383520/SP), THIAGO MAGALHÃES PAPA (OAB 308304/SP)
Processo 1004438-66.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Keli
Candelária Pazin Sette - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado
à fl. 209, sendo que R$ 7.638,95, em favor da parte autora, de acordo com formulário de fl. 214 e outro no valor de R$ 763,90,
referente aos honorários sucumbenciais, conforme formulário de fl. 215. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos
depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: REGIANE
CRISTINA MUSSELLI (OAB 159428/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006155-50.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Marino Alves de
Faria Filho - Adriana Aparecida Poli Marcon e outros - Vistos. O artigo 916 do Código de Processo Civil autoriza o parcelamento
na forma requerida pelo executado somente em execução de título extrajudicial, o que não é o caso. Assim, deverá o exequente
manifestar-se quanto ao pedido do executado de parcelamento, no prazo de 05 dias úteis, que será deferido nos termos do art.
922 do CPC. Anote-se que, enquanto não houver a manifestação do exequente a parte executada terá de depositar as parcelas
vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. Intime-se. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP), FABIO
URBANO GIMENES (OAB 311285/SP)
Processo 1008668-20.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Conrado de Assis Ruiz - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE
REQUERIDA, no efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para
apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da
apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens. Int. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MÁRCIA MARIA PAZINATTO (OAB 440874/SP)
Processo 1009314-30.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - G.S.V.
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Em
consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. P.I. ADV: AMANDA CAROLINE DE ASSIS (OAB 444796/SP)
Processo 1009974-24.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Ernesto Henrique Richter - Vistos. Face a inexistência de tempo hábil para nova citação, cancelo a audiência de conciliação
designada. Expeça-se nova carta precatória apenas para citação e intimação da parte ré a apresentar contestação, no prazo
de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro
Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100%
digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado,
caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de
audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito,
no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão,
se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se
pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar
no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e
telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate
a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos
do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil,
existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte
autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se
no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. As
manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja:
[email protected], para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja
representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para
instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSANGELA
APARECIDA RODRIGUES BORIN (OAB 430103/SP)
Processo 1012355-05.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo
Leonardo Furtado - Virtus Tech Tecnologia e Serviços - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, momento em que deverá tomar ciência dos documentos juntados pela parte ré. Int. - ADV: EDUARDO
SILVA DOS SANTOS (OAB 178054/RJ), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), JOÃO OTÁVIO PINHEIRO OLIVÉRIO
(OAB 234456/SP)
Processo 1013206-44.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Rodrigues - 99
Tecnologia Ltda - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
processo. P.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
Processo 1013447-18.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Fracaroli
- Manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, tendo em
vista certidão negativa de fl. 426. - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 1013463-84.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - DAIANE MARQUES SOARES
QUADROS - ANTONIO CARLOS CECATTO - Vistos. Nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, a sentença de primeiro grau,
prolatada nos juizados, não condenará o vencido em custas e honorários. Também são indevidos os honorários advocatícios
em fase de cumprimento de sentença, uma vez que a segunda parte do artigo 523, § 1º no C.P.C. De 2015 não é aplicável
aos juizados, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE, portanto indevido o valor de R$ 2.123,70. Ciência ao executado, sobre
o valor de R$ 23.360,68. Decorrido o prazo, defiro a ADJUDICAÇÃO. Compareça o exequente neste juizado, no prazo de 05
dias, para assinatura do auto, momento em que o mesmo será lavrado. Após, expeça-se mandado de entrega, e intime-se o
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