TJSP 17/11/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
2015
Processo 0002061-52.2021.8.26.0338 (processo principal 0000708-75.2001.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Posse - Kevork Djanian - - Mauro Ferraris Cordeiro - Antonio Medeiros - Vistos. Ante a juntada do formulário MLE devidamente
preenchido (fls. 69), expeça-se o mandado de levantamento. No mais, proceda-se à pesquisa de bens do executado, pelo
sistema INFOJUD, conforme requerido às fls. 79. Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDER DINIZ (OAB 48753/SP),
MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
Processo 0002077-69.2022.8.26.0338 (processo principal 1002012-62.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Condomínio - Robson Marques da Silva e outro - ALBEV - Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da
Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10%
de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP),
COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP)
Processo 0002079-39.2022.8.26.0338 (processo principal 1003038-27.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Ampacet South America Ltda - Nova Embalagens e Filmes Técnicos Ltda - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu
advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTASE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo
pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento),
ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0002081-09.2022.8.26.0338 (processo principal 1001847-44.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Revisão - G.F.M.M. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e
3º, do NCPC). Anote-se. CITE-SE e INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito
alimentar devidamente atualizado e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, § 3º e § 7º
do C.P.C). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido com urgência. ADVIRTA-SE que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, §2º, do NCPC) e que o
cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º). Caso o executado não
efetue o pagamento do débito no prazo legal e se houver pedido expresso do credor, fica desde já autorizada a expedição de
certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial (art. 528, §1º, do NCPC), devendo o exequente
materializá-la e encaminhá-la ao local competente, ciente de que a providência é feita sob sua exclusiva responsabilidade (art.
104-A, §3º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), JULIANA
THEODORO BORBA (OAB 400271/SP)
Processo 0002082-91.2022.8.26.0338 (processo principal 1001937-86.2020.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.E.T.S. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99,
§§2º e 3º, do NCPC). Anote-se. INTIME-SE o(a) devedor(a), pessoalmentepormandado, para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10%
de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Mairiporã, 09 de novembro de 2022. - ADV: JOSE RENA
(OAB 49404/SP)
Processo 0002083-76.2022.8.26.0338 (processo principal 1015899-85.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - C.M.S. - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente por carta com aviso de recebimento,
para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que
transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento,
manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MARIA
(OAB 410677/SP), FATIMA APARECIDA MARQUES DE SIQUEIRA (OAB 442598/SP)
Processo 0002086-31.2022.8.26.0338 (processo principal 1002002-81.2020.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Alberto Pellegrini Sm - Tatiane do Nascimento Gonsalves - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a),
por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523,
§1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo
(para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADRIANA GERALDO DE PAULA (OAB 198907/SP), NOELI ROBERTA SINGER PRATES
CARVALHO (OAB 359947/SP)
Processo 0002091-53.2022.8.26.0338 (processo principal 1001863-37.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Propriedade - W.N.G. - C.K.S.C. - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente por carta com aviso de recebimento,
para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que
transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
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