TJSP 17/11/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
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Cheque - M.L.C.A. - Nos termos do artigo 1263, § único do Provimento CG nº 21/2018, o feito passou a tramitar sob segredo de
justiça, a fim de preservar o sigilo das informações econômico-financeira (declaração de imposto de renda), juntada aos autos.
Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: RENATO GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP)
Processo 0002452-54.2015.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.N.S. - Vistos.
Fls 203: Defiro a conversão do presente processo físico, nos termos do Comunicado 466/2020, o qual passará a tramitar de
forma digital. Providencie-se a serventia o necessário, nos termos do Manual de Conversão de Processo Físico em digital,
observando-se o contido às fls 05 e ss., ( http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigitalParte.pdf?d=1596480051228) Após, comunique-se a presente decisão por e-mail, para que a parte interessada, no prazo de
15(quinze) dias, retire os autos em Cartório, para integral digitalização. No prazo de 30 dias, contados da carga dos autos,
deverá a parte interessada providenciar o peticionamento eletrônico na categoria de petição: petição intermediária digitalização
(cód. 7094), o qual deverá ser instruído com todas as peças dos autos físicos, observando-se a correta categorização dos
documentos. A digitalização dos autos deverá observar rigorosamente todas as instruções contidas no guia rápido de Boas
Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho
total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. As peças processuais serão categorizadas e classificadas
pelo advogado, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou
seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. Quando do
protocolo das cópias, deverá ser observada a exata ordem em que se encontram as fls nos autos originais, a fim de se evitar
tumulto processual. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a
serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Efetuado
o peticionamento, intimem-se as demais partes por ato ordinatório para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a
conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo do item
anterior, tornem conclusos para decisão acerca manutenção do processo eletrônico ou retorno para os autos físicos. Int. - ADV:
LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 0002714-57.2022.8.26.0358 (processo principal 1002393-39.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - F.K.S. - U.S.J.R.P.C.T.M. - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença. - ADV: DIANA FUNI HUANG (OAB 229942/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP),
JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0003071-71.2021.8.26.0358 (processo principal 1003133-94.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Kelvin Pre Vestibular Ltda - - Colégio Kelvin Sistema de Ensino Ltda - Valor da causa: R$ 80.716,00
em setembro 2022. Defiro os requerimentos de pesquisas, conforme as especificações abaixo. 1. SISBAJUD: Nos termos do
art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em
instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio
do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Observe a serventia que já foi recolhida
a taxa de impressão das informações Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros,
proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no
prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em
penhora, sem necessidade de lavratura do termo. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado
foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo
274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie
a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato,
em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu
crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. 2. Caso se mostrem
infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de
expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. 3. Em caso de inércia da parte autora
superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, §
1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 4. Observação:
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 0003071-71.2021.8.26.0358 (processo principal 1003133-94.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Kelvin Pre Vestibular Ltda - - Colégio Kelvin Sistema de Ensino Ltda - Manifeste-se as partes do
resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIEL
VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 0003305-05.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003305) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Roberto Sicardi - ESPÓLIO - Luciano Ailson Fregonez - - Pedro Wilson Pissolato - - João Barufi Filho - - Rafael Lofrano Junior - - Angelo Vezzi Neto - - Aide
Hidalgo Domingos Faria - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 833: Expeça-se novo alvará de levantamento com o CPF coreto. Após
a expedição , retornem os autos ao - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AZEVEDO
ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), WELLINGTON MOREIRA DA
SILVA (OAB 128855/SP)
Processo 0003515-03.2004.8.26.0358 (358.01.2004.003515) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco do
Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Florisvaldo Batistucci Pessoa Juridica - - Florisvaldo Batistucci - Vistos. Com
a taxa de impressão das informações recolhidas ás fls. 406/407, defiro o requerimento de pesquisa pelo RENAJUD: Proceda
a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome do executado e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o
respectivo bloqueio para fins de transferência. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Caso se mostrem infrutíferas as
pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação
de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. Em caso de inércia da parte autora superior a 30
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