TJSP 17/11/2022 - Pág. 842 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
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o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo ofício requisitório, para tanto. Logo, nada mais resta
senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para que o patrono interessado realize novo peticionamento,
inserindo-se no campo “valor global” a quantia determinada a cada requerente, conforme, planilha de fls. 67 homologada no
incidente de cumprimento de sentença. Se, em termos, a expedição do ofício requisitório devido será determinado no novo
incidente, que também tramitará pelo fluxo digital. Por isso, PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o arquivamento deste incidente.
Int. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0000938-44.2022.8.26.0286/03">0000938-44.2022.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Eliana de Fátima Soares Simão - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi devidamente
homologado com base em planilha de fls. 67 do incidente de cumprimento de sentença de nº 0000938-44.2022.8.26.0286,
o advogado, ao peticionar, inseriu incorretamente a quantia devida a cada requerente. Tal falha não pode ser retificada pela
Serventia e impedirá o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo ofício requisitório, para tanto.
Logo, nada mais resta senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para que o patrono interessado
realize novo peticionamento, inserindo-se no campo “valor global” a quantia determinada a cada requerente, conforme, planilha
de fls. 67 homologada no incidente de cumprimento de sentença. Se, em termos, a expedição do ofício requisitório devido
será determinado no novo incidente, que também tramitará pelo fluxo digital. Por isso, PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o
arquivamento deste incidente. Int. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0000938-44.2022.8.26.0286/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Irene Aparecida da Silva - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi devidamente homologado
com base em planilha de fls. 67 do incidente de cumprimento de sentença de nº 0000938-44.2022.8.26.0286, o advogado, ao
peticionar, inseriu incorretamente a quantia devida a cada requerente. Tal falha não pode ser retificada pela Serventia e impedirá
o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo ofício requisitório, para tanto. Logo, nada mais resta
senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para que o patrono interessado realize novo peticionamento,
inserindo-se no campo “valor global” a quantia determinada a cada requerente, conforme, planilha de fls. 67 homologada no
incidente de cumprimento de sentença. Se, em termos, a expedição do ofício requisitório devido será determinado no novo
incidente, que também tramitará pelo fluxo digital. Por isso, PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o arquivamento deste incidente.
Int. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0000938-44.2022.8.26.0286/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Josilene Vassali Jorge - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi devidamente homologado
com base em planilha de fls. 67 do incidente de cumprimento de sentença de nº 0000938-44.2022.8.26.0286, o advogado, ao
peticionar, inseriu incorretamente a quantia devida a cada requerente. Tal falha não pode ser retificada pela Serventia e impedirá
o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo ofício requisitório, para tanto. Logo, nada mais resta
senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para que o patrono interessado realize novo peticionamento,
inserindo-se no campo “valor global” a quantia determinada a cada requerente, conforme, planilha de fls. 67 homologada no
incidente de cumprimento de sentença. Se, em termos, a expedição do ofício requisitório devido será determinado no novo
incidente, que também tramitará pelo fluxo digital. Por isso, PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o arquivamento deste incidente.
Int. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0000938-44.2022.8.26.0286/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Leda Roberta de Carvalho S Barbosa - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi devidamente
homologado com base em planilha de fls. 67 do incidente de cumprimento de sentença de nº 0000938-44.2022.8.26.0286,
o advogado, ao peticionar, inseriu incorretamente a quantia devida a cada requerente. Tal falha não pode ser retificada pela
Serventia e impedirá o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo ofício requisitório, para tanto.
Logo, nada mais resta senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para que o patrono interessado
realize novo peticionamento, inserindo-se no campo “valor global” a quantia determinada a cada requerente, conforme, planilha
de fls. 67 homologada no incidente de cumprimento de sentença. Se, em termos, a expedição do ofício requisitório devido
será determinado no novo incidente, que também tramitará pelo fluxo digital. Por isso, PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o
arquivamento deste incidente. Int. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0000938-44.2022.8.26.0286/07 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Maria Conceição Recindivi Martins - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi devidamente
homologado com base em planilha de fls. 67 do incidente de cumprimento de sentença de nº 0000938-44.2022.8.26.0286,
o advogado, ao peticionar, inseriu incorretamente a quantia devida a cada requerente. Tal falha não pode ser retificada pela
Serventia e impedirá o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo ofício requisitório, para tanto.
Logo, nada mais resta senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para que o patrono interessado
realize novo peticionamento, inserindo-se no campo “valor global” a quantia determinada a cada requerente, conforme, planilha
de fls. 67 homologada no incidente de cumprimento de sentença. Se, em termos, a expedição do ofício requisitório devido
será determinado no novo incidente, que também tramitará pelo fluxo digital. Por isso, PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o
arquivamento deste incidente. Int. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0000938-44.2022.8.26.0286/08 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Maria de Lourdes Costa - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi devidamente homologado
com base em planilha de fls. 67 do incidente de cumprimento de sentença de nº 0000938-44.2022.8.26.0286, o advogado, ao
peticionar, inseriu incorretamente a quantia devida a cada requerente. Tal falha não pode ser retificada pela Serventia e impedirá
o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo ofício requisitório, para tanto. Logo, nada mais resta
senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para que o patrono interessado realize novo peticionamento,
inserindo-se no campo “valor global” a quantia determinada a cada requerente, conforme, planilha de fls. 67 homologada no
incidente de cumprimento de sentença. Se, em termos, a expedição do ofício requisitório devido será determinado no novo
incidente, que também tramitará pelo fluxo digital. Por isso, PROVIDENCIE a Serventia a baixa e o arquivamento deste incidente.
Int. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0000938-44.2022.8.26.0286/09 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Maria Elisabete Teixeira de Lima - Vistos. Compulsando este incidente, observo que o débito exequendo foi devidamente
homologado com base em planilha de fls. 67 do incidente de cumprimento de sentença de nº 0000938-44.2022.8.26.0286,
o advogado, ao peticionar, inseriu incorretamente a quantia devida a cada requerente. Tal falha não pode ser retificada pela
Serventia e impedirá o pagamento da quantia devida, sendo necessária a expedição de novo ofício requisitório, para tanto.
Logo, nada mais resta senão determinar a baixa do presente expediente, com a orientação para que o patrono interessado
realize novo peticionamento, inserindo-se no campo “valor global” a quantia determinada a cada requerente, conforme, planilha
de fls. 67 homologada no incidente de cumprimento de sentença. Se, em termos, a expedição do ofício requisitório devido
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