TJSP 18/11/2022 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artifo 523 do Código de Processo
Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do
Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RENAN
PELIZARI DA SILVA (OAB 449348/SP), JIMERSON DOS SANTOS DORIGO (OAB 362894/SP), LEONARDO KAIALA GOULART
FERREIRA (OAB 309478/SP), VICTOR FOSSATTO MASSARO (OAB 322597/SP), CRISTIANE FERREIRA DEQUERO MARTIN
(OAB 294771/SP), CASSIO CALICE MARTIN (OAB 268019/SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP)
Processo 0009902-21.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002265-07.2019.8.26.0320) (processo principal 100226507.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.C. - - U.L.A.C.M. - Vistos. Preliminarmente,
certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados
para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a
tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ
nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17.
Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de todos os atos processuais,
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/SP), ALESSANDRO CIRULLI
(OAB 163887/SP)
Processo 0011078-11.2017.8.26.0320 (processo principal 0007164-95.2001.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aparecida Luzia Nogueira Gomes dos Santos - Vistos. Intime-se o requerido para manifestação, no prazo
legal, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela autora (pág.211/212), nos termos do art.1023, §2, CPC. Intime-se.
Limeira, 16 de novembro de 2022. - ADV: CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP), EDILBERTO
ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP)
Processo 0019112-97.2002.8.26.0320 (320.01.2002.019112) - Execução Fiscal - Municipio de Iracemapolis - Vistos. Ante o
teor do Comunicado CG 466/2020, que permite a digitalização de processos físicos de primeiro grau por Advogados e unidades
judiciais, defiro o requerimento retro, devendo a digitalização e o ajuizamento ser providenciado pela parte Exequente Municipio
de Iracemapolis, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0019112-97.2002.8.26.0320 (320.01.2002.019112) - Execução Fiscal - Municipio de Iracemapolis - Vistos.
Não havendo outros meios de localização de bens da executada e cabendo ao Judiciário proporcionar meios eficientes para
consecução do processo, plenamente aplicável o disposto do artigo 854 do Código de Processo Civil, no sentido de localização
de bens passíveis de penhora. Nesse sentido, o julgamento do agravo de instrumento nº 2083295-13.2014.8.26.0000, com
voto do eminente Desembargador Rodrigues de Aguiar, da 15ª Câmara de Direito Público, de 17.07.2014, cuja ementa ora se
transcreve: “AGRAVO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS de 2007 - Município de Capivari - Viabilização de penhora de veículo pelo
sistema RENAJUD - Cabimento, pois na hipótese de sucessivas penhoras infrutíferas, convém o auxílio do Judiciário, conforme
precedentes de Colegiados desta Corte - RECURSO PROVIDO.” Dessa forma, defiro o bloqueio do(s) veículo(s), através do
Sistema Renajud. Em sendo positivo, manifeste-se o exequente, com urgência, se tem interesse na penhora do veículo em
questão. Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0019112-97.2002.8.26.0320 (320.01.2002.019112) - Execução Fiscal - Municipio de Iracemapolis - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que não houve a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça até a presente data.
Nada Mais. Limeira, Eu, ___________,( Escrevente Técnico Judiciário) DESPACHO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADILSON ARAKI
RIBEIRO Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias provocação do autor. Nada sendo requerido, intime-o
pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, parág. 1º do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0019112-97.2002.8.26.0320 (320.01.2002.019112) - Execução Fiscal - Municipio de Iracemapolis - Vistos. 1 Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente;
3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0019151-98.2019.8.26.0320 (processo principal 0006953-93.2000.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ana de Lourdes Faber Barbosa - Vistos. Ciência às partes do retorno
dos autos. Proceda-se à baixa definitiva deste incidente, certificando-se nos autos principais, para os devidos fins. Intime-se.
Limeira, 16 de novembro de 2022. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB
165584/SP)
Processo 0019936-22.2003.8.26.0320 (320.01.2003.019936) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Iracemapolis - Vistos. Ante o teor do Comunicado CG 466/2020, que permite a digitalização de processos físicos
de primeiro grau por Advogados e unidades judiciais, defiro o requerimento retro, devendo a digitalização e o ajuizamento ser
providenciado pela parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIA DE MIRANDA PONTES (OAB
196571/SP)
Processo 0019936-22.2003.8.26.0320 (320.01.2003.019936) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Iracemapolis - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente;3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: VANESSA MARIA DE MIRANDA PONTES (OAB 196571/SP)
Processo 0019936-22.2003.8.26.0320 (320.01.2003.019936) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Iracemapolis - Vistos. Havendo requerimento expresso do exequente pelo desbloqueio dos valores constritos
de titularidade de possível homônimo do executado (fls. 89/90), expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico dos
valores depositados a fls. 77 em favor de Mário de Moraes, CPF n° 204.992.648-00, salientando-se que o respectivo formulário
foi juntado a fls. 91. No mais, esclareça o exequente seu pedido, apresentando o número de CPF correto do executado, no
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