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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 - Página 2007

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TJSP 18/11/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3632

2007

Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Fl. 227- à parte credora, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: JOICE
ILEUZA DE FREITAS DANTAS (OAB 400482/SP), LEONARDO AUGUSTO BUENO (OAB 423936/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1003163-31.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Victor Chagas dos Santos
- BANCO PAN S.A. e outro - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias junte o autor aos autos cópia da “negociação para quitar o seu
financiamento pelo valor de R$ 6.000,35”, como afirma à fl. 2. Observo que somente com tal prova será possível constatar a
correspondência entre o contrato nº. 84040943 incluído no órgão de proteção ao crédito (fl. 29), com os pagamentos de fls.
23/24. Com a juntada, diga o adverso e, após, conclusos. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LUIS ANTONIO
MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1003189-63.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisangela Santana Ferreira Antevere - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Ante a inércia do atendimento do ofício expedido, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Intimemse. Intimem-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1003221-68.2021.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Malavolta - Gisela Malavolta - - Silvia
Malavolta - - Osney Malavolta - Vistos. Diante do quanto informado a fl. 367, proceda a Serventia a abertura de chamado técnico
junto ao setor responsável, para fins de orientações visando o cumprimento das determinações de fls. 333 e 355. Intimem-se ADV: MAURÍCIO BORELLI GRILLO (OAB 379472/SP)
Processo 1003238-07.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Colorado Serviços Ambientais Ltda. Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Fl. 213- Dê-se ciência à parte contrária e ao perito nomeado, Sílvio César Saccardo.
Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LILLIA MARIA
FORMIGONI MELOSI (OAB 213919/SP)
Processo 1003332-57.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joaquim e Claudia
Morgado Constr e Emp Imb Ltda - Dalka do Brasil Ltda - Vistos. Intime-se pessoalmente o perito para prestar esclarecimentos
no prazo de 10 (dez) dias. Não o fazendo no prazo referido, com fundamento no art. 468, II e § 1º do CPC, será o “expert”
substituído, sendo que desde já fixo multa ao perito, para a hipótese de não apresentação da conclusão pericial nos termos
do despacho de fl 236, no prazo fixado, no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de comunicação à corporação
profissional respectiva. Intime-se. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), PAULO ROBERTO CARUZO
(OAB 240407/SP)
Processo 1003340-34.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - - Fundo de Investimentosem Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Defiro
a conversão da presente ação tal como requerido. Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente ação para
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Após, o recolhimento da taxa postal/diligencia do oficial de justiça, no prazo de
10(dez) dias, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial
de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(A)
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o(a) exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servira
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(à) exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003360-83.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistos. Fl. 78- Defiro o bloqueio do veículo, objeto dos autos, através do sistema Renajud mediante o recolhimento da
respectiva taxa, no prazo de 05(cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora diante da certidão negativa do oficial de
justiça (fl. 74). Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1003361-49.2014.8.26.0347 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ÁGUAS
DE MATAO S.A - Celso Antônio Davoglio e outros - Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do
julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato
digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do
CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer
em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação
das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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