TJSP 18/11/2022 - Pág. 3571 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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sobre os embargos monitórios e reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias (fls. 150). - ADV: RENATA APARECIDA DE ARAUJO
GIROTO (OAB 214386/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), KAMILA HAZIME BITENCOURT DE
ARAUJO (OAB 463150/SP)
Processo 1002653-75.2022.8.26.0619 - Guarda de Família - Guarda - A.A.B. - Vistos. Não houve a citação da ré, intimada
a parte autora para apresentação de endereço se manteve em silêncio. Aguarde-se em cartório por mais 05 dias requerimento
da parte autora em termos de seguimento. No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO
VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP)
Processo 1003323-21.2019.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.F.L.M. - Vistos. Providencie-se a liberação dos
honorários periciais após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TIAGO JOSÉ FERRARI (OAB 426981/
SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
Processo 1003498-10.2022.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Família - C.A.T. - Vistos. Mantenho a decisão de
páginas 25/27. Aguarde-se a audiência designada para o próximo dia 23 do corrente mês e ano. Intime-se. - ADV: VALDIR
APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP)
Processo 1003564-24.2021.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Jonivaldo Ramos de Oliveira - - Ronivaldo Ramos
de Oliveira - Vistos. Deverá vir para os autos prova da aquisição do imóvel partível, prazo de 10 dias. Sobre as respostas
dos ofícios, requeira o inventariante o que de direito, mesmo prazo acima. Intime-se. - ADV: WILLER JAIRO DE BRITO (OAB
395822/SP)
Processo 1003665-95.2020.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edvar Scardoelli Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Consta dos autos que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou
expressamente em proceder à delimitação da área embargada e, assim, determinou-se que procedesse à readequação da
pena aplicada. Com a determinação de proceder à readequação da pena aplicada, a Fazenda se retratou e esclareceu a
impossibilidade de atendimento da ordem, eis que a restrição ambiental viola toda a área do imóvel e sugeriu alternativa ao
autor para se encontrar uma solução consensual a celeuma. Pois bem. Reputo conveniente que o autor se manifeste se aceita
a proposta administrativa apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fls 512, acenando se é possível se
comprometer através da assinatura de um TCRA a tentar regularizar junto ao órgão licenciador a obra de drenagem do olho
dágua, para assim desembargar o local autuado. Com a resposta do autor, tornem conclusos para deliberação. - ADV: ARTHUR
DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), GUILHERME LOSCILENTO COSTA (OAB 193771/SP), GERALDO FERIOLI
(OAB 162111/SP)
Processo 1003904-65.2021.8.26.0619 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.R.P. - J.M.B. Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), RENAN
DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP)
Processo 1005106-82.2018.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Alessandro Henrique Gibertoni e outros - NOTA DO CARTÓRIO: FLS. 307: DEFIRO, nos termos do artigo 5º da portaria 6/2010
deste Juízo. Decorrido independentemente de nova intimação, manifeste-se en termos de seguimento, requerendo o que de
direito. . - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 1500117-68.2021.8.26.0619 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DAVID ADEMILSON
ESTEVES DA SILVA - Vistos. A defesa apresentada pelo acusado não é suficiente para afastar a justa causa da ação penal,
em face da presença de indício suficiente de materialidade e de autoria, ao menos em análise inicial, própria da fase do
procedimento. Observo que somente no curso regular da instrução é que haverá elementos definitivos quanto à suposta prática
do delito de tráfico de entorpecentes. Portanto, nos termos do art. 56 da Lei nº 11.343/2006, recebo a denúncia e diante do
Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09/03/2022 às 15:45 horas,
que em virtude da atual situação de saúde pública e, da Pandemia do COVID-19, bem como da impossibilidade de acesso
irrestrito de pessoas ao prédio do fórum, evitando assim aglomeração, dar-se-á pelo sistema de videoconferência, de forma
híbrida, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular, nos termos do Comunicado CG nº
284/2020, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados
e acompanhamento dos atos processuais pelo(s) acusado(s) e seu(s) Defensor(es), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º
e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Deverão comparecer ao Edifício do fórum desta Comarca de Taquaritinga para
serem ouvidos em máquina instalada neste prédio, na data da audiência: a) Testemunhas arroladas (exceto policiais militares e
civis, que poderão ser ouvidos pela ferramenta virtual, por convite enviado); b) Vítima; c) Réu/ré, desde que solto. Excepcionase tal comparecimento presencial caso um dos participantes acima mencionados não resida nesta Comarca. Assim, não sendo
participante da terra, sua oitiva dar-se-á por contato telefônico ou por e-mail, sendo sua oitiva pelo sistema virtual (Teams).
Faculto ao representante do Ministério Público e ao(à) Defensor(a) a participação pelo sistema virtual ou presencialmente,
no fórum, utilizando-se da mesma máquina. Sem prejuízo, os convites serão enviados aos e-mails e/ou número de celular,
com aplicativo Whatsapp, informados nos autos e/ou cadastrados em cartório. Mantida a necessidade de portar, seja quando
participe virtualmente, seja presencialmente, documento de identificação pessoal com foto. Em havendo policiais militares e/
ou civis arrolados como testemunhas/vítimas, oficie-se comunicando-se a designação havida e o formato em que a mesma se
realizará, requisitando-se a participação dos mesmos. Encontrando-se o réu DAVID ADEMILSON ESTEVES DA SILVA, União
Estável, Motorista, RG 45003672, pai ELI RIBEIRO DA SILVA, mãe ROSEMARY ESTEVES, Nascido/Nascida em 09/01/1996,
preso, por outro juízo, oficie-se ao Diretor do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CERQUEIRA CÉSAR, requisitando-se
a apresentação do réu, na data e horário designados, na sala de teleaudiências (Teams). Cite-se e intime-se o réu. Diante do
endereço das vítimas Wagner Rodrigo da Silva e Natália Aparecida Pinto das Neves, nos termos do Comunicado Conjunto nº
621/2022, expeçam-se mandados para intimação da designação da audiência supra. Nos referidos mandados, deverá constar
ainda que o oficial de justiça colherá um e-mail válido, o número do celular e indagará se possuem os recursos necessárias para
participação o da audiência virtual, cujo link será encaminhado, oportunamente (a participação poderá ser realizada por meio
de qualquer dispositivo: celular, tablet, notebook, computador; equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no
dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos antecedência, devendo
ainda portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião). Caso as vítimas declarem
no ato da intimação não possuirem os requisitos necessários para participação da audiência de forma remota, intime-se para
comparecimento pessoal perante o Eg. Juízo de seu domicílio, no dia e horário designado, onde será disponibilizado estação
de teleconferência passiva, com o intuito de participar do ato designado; nesse caso, no dia e horário agendados, o link de
acesso à audiência virtual será encaminhado. Providenciando a Serventia o agendamento junto à Estação Passiva do r. Juízo
Deprecado. Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, beneficiário da assistência judiciária gratuita, fato que presume
sua hipossuficiência econômica. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. Cumpra-se com urgência. Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º