TJSP 18/11/2022 - Pág. 514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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decisão anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais promovidos por
servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15 (quinze) dias
de prazo para que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima determinada,
prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0002180-91.2021.8.26.0506/388 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Thiago Henrique Fachini
Iannaccio - Vistos. Diante da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000,
que, revendo decisão anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais
promovidos por servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15
(quinze) dias de prazo para que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima
determinada, prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0002181-76.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1027034-40.2018.8.26.0506) (processo principal 102703440.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Maria Cristina Fachini Vistos. Diante da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, que, revendo
decisão anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais promovidos por
servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15 (quinze) dias
de prazo para que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima determinada,
prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0002361-92.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1027034-40.2018.8.26.0506) (processo principal 102703440.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Maria do Socorro Silva Santos
- Vistos. Diante da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, que, revendo
decisão anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais promovidos por
servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15 (quinze) dias
de prazo para que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima determinada,
prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0002368-84.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1027034-40.2018.8.26.0506) (processo principal 102703440.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Ana Carolina de Oliveira
Gomes - Vistos. Diante da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, que,
revendo decisão anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais
promovidos por servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15
(quinze) dias de prazo para que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima
determinada, prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0002370-54.2021.8.26.0506/522">0002370-54.2021.8.26.0506/522 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Thiago Henrique Fachini
Iannaccio - Vistos. Diante da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000,
que, revendo decisão anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais
promovidos por servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15
(quinze) dias de prazo para que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima
determinada, prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0002370-54.2021.8.26.0506/523">0002370-54.2021.8.26.0506/523 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Kayse Caroline de Freitas - Vistos. Diante
da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, que, revendo decisão anterior,
determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais promovidos por servidores não
filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15 (quinze) dias de prazo para
que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima determinada, prossiga-se
com a execução. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0002370-54.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1027034-40.2018.8.26.0506) (processo principal 102703440.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Kayse Caroline de Freitas
- Vistos. Diante da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, que, revendo
decisão anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais promovidos por
servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15 (quinze) dias
de prazo para que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima determinada,
prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0002466-35.2022.8.26.0506/696 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Thiago Henrique Fachini
Iannaccio - Vistos. Diante da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000,
que, revendo decisão anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais
promovidos por servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15
(quinze) dias de prazo para que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima
determinada, prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0002645-66.2022.8.26.0506/679 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Fábio Stábile do Couto
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Diante da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 222274842.2022.8.26.0000, que, revendo decisão anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de
sentença individuais promovidos por servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo
à parte requerente 15 (quinze) dias de prazo para que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada
a providência acima determinada, prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: FÁBIO STÁBILE DO COUTO (OAB 391212/
SP)
Processo 0002924-86.2021.8.26.0506/100 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Raissa Lino Vieira - Vistos. Diante da nova
decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, que, revendo decisão anterior, determinou
o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais promovidos por servidores não filiados ao
Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15 (quinze) dias de prazo para que traga aos
autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima determinada, prossiga-se com a execução.
Intimem-se. - ADV: DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/SP)
Processo 0002924-86.2021.8.26.0506/101 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Regiane de Cassia Leão Araujo - Vistos.
Diante da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, que, revendo decisão
anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de sentença individuais promovidos por
servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo à parte requerente 15 (quinze) dias
de prazo para que traga aos autos documento atualizado que comprove sua filiação. Tomada a providência acima determinada,
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