TJSP 21/11/2022 - Pág. 2833 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
2833
e parágrafo único, do CPC, a pagar as custas iniciais que corresponde ao valor da taxa judiciária decorrente da distribuição da
presente demanda (no caso, 5 UFESP’s), sob o código 230-6, não recolhidas inicialmente por conta da gratuidade da justiça
concedida à parte autora, decorrentes da sentença/acórdão proferida(o) nos autos, em razão da sucumbência, observando-se
os termos da Lei/SP 11.608/2003, art. 4º, inc. I, observando-se, de todo modo, o correspondente §1º. Prazo: 60 dias. Não sendo
recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradoria do Estado. A
seguir, recolhidas as custas ou expedida a certidão do débito na dívida ativa, prossiga a serventia nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, arquivando-se, a seguir, os autos. Int. - ADV: CHISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG),
LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
Processo 1000443-28.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Lauer - Rede Ibéro-Americana de
Associação de Idosos do Brasil Riaam Brasil - Vistos. Com base no art. 1.098, §5º, das Normas Judiciais da Corregedoria,
intime a parte requerida pelo Correio (carta com AR), observando-se o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da
Corregedoria c/c. o art. 274 e parágrafo único, do CPC, a pagar: A) as custas iniciais que corresponde ao valor da taxa judiciária
decorrente da distribuição da presente demanda (no caso, R$211,25), que corresponde a 1% do valor da ação (fls. 13); B)
e de preparo, no valor a ser calculado pela secretaria do juízo e que deve corresponder a 4% do valor total da condenação
corrigido (vide acórdão aqui proferido), decorrente do recurso de apelação interposto pela parte autora, beneficiária da justiça
gratuita, que foi acolhido em 2ª Instância vide acórdão de fls. 134/137 ... ... Apresentando à parte responsável pelo pagamento
(a parte ré), após, através da intimação retro deliberada, o total devido a pagamento, ambos sob o código 230-6, não recolhidas
anteriormente por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, decorrentes da sentença e acórdão proferida(o) nos
autos, em razão da sucumbência, observando-se os termos da Lei/SP 11.608/2003, art. 4º, incs. I e II e observando-se, de todo
modo, o correspondente §1º. Prazo: 60 dias. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na
dívida ativa, com entrega à Procuradoria do Estado. A seguir, recolhidas as custas ou expedida a certidão do débito na dívida
ativa, prossiga a serventia nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se, a seguir, os autos. Int. - ADV: CRISTIANE
VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000799-91.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1500156-47.2018.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Wilson Folador - Vistos Diante do trânsito em julgado do
recurso e levando-se em conta que a serventia já trasladou as peças necessárias do acórdão para os autos da execução fiscal
em apenso, prossigam-se naqueles autos, arquivem-se estes embargos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000844-61.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ducave Veículos
Ltda Me - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 5 dias, a contar da publicação do ato ordinatório de fls. 149 no D.J.E.. No silêncio
da parte exequente, conclusos para, conforme o caso, deliberar a respeito da liberação da quantia arrestada a fls. 120/121 à
própria parte executada, que ainda não foi citada sobre os termos desta demanda, observando-se os termos da decisão de fls.
122/124. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1000884-09.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Antônio Fernandes Neto - Izael
Ramos Pires e outro - Vistos. Este juízo reserva-se a deliberar a respeito da continuidade do feito após a completa formação da
relação jurídica nestes autos. Assim, prossiga-se com a tentativa de citação da co-requerida MARIA ANGÉLICA ROSADA (fls.
115). Manifeste-se, pois, a parte autora a respeito. Int. - ADV: DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP), PAULO
OLIVEIRA GOEZ COSMA (OAB 429093/SP)
Processo 1001022-73.2022.8.26.0368 - Monitória - Pagamento - Gaplan Caminhões Ltda. - Ante o exposto, resolvo o mérito
nos termos do artigo 487, inciso I, c.c. o §2º do artigo 701, ambos do Código de Processo Civil, para o fim de declarar de pleno
direito constituído o título executivo judicial, prosseguindo-se, destarte, nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do
Código de Processo Civil (cumprimento de sentença), devendo-se incluir no incidente os honorários advocatícios que ora arbitro
em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Custas a cargo da parte requerida. P.I.C. - ADV: MARIA RAQUEL
BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), GLAUCIA ROBERTA SENA (OAB 287048/SP)
Processo 1001086-83.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Vistos. Fls. 119 (certidão): aguarde-se, portanto, eventual provocação
em arquivo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001129-25.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Lucia Leal - Vistos.
1) Analisando os autos em epígrafe e seus incidentes, pude notar que resta pendente o julgamento do incidente nº 000369476.2019.8.26.0368. Observo que o trânsito em julgado definitivo ocorrera em 04 de novembro p.p., conforme certidão de fls. 190.
Traga-me referido incidente, pois, à conclusão. 2) Em relação ao presente processo principal (em epígrafe), ante o trânsito em
julgado da sentença e acórdão aqui proferidos (fls. 190), prossiga-se nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se,
após o decurso de 30 dias, estes autos. Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001350-03.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Carolini Maturi Aroni Treviso - - Maicon
Alexandre Benite - Grace Fabiola de Oliveira - - Kellem Teixeira Ruellas - - Unimed de Monte Alto Cooperativa de Trabalho
Médico - - Unimed Seguros Patrimoniais SA - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a
necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.
- ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001746-53.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos 1) Fls.810: defiro o pedido de penhora do imóvel indicado pela
exequente. 2) Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o imóvel indicado (vide matrícula de fls.788/790), lavrando-se
o respectivo auto. Conste no mandado a necessidade de intimação do executado e de sua esposa, se casado for. 3) O mandado
deverá ser instruído com a cópia da certidão da matrícula do imóvel. 4) Após efetivada a penhora, inscreva-a através do ARISP,
observando-se sua gratuidade. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ANGELA MASCARENHA DA
SILVA (OAB 425092/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1001766-05.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aparecida Lucimar Branco
Dorigan - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. 1) Encaminhe-se cópia do acórdão de fls. 270/281 ao PROCON/
SP para as providências cabíveis, tal como ali deliberado a fls. 280/281. 2) Ante o trânsito em julgado da sentença e acórdão
aqui proferidos, prossiga-se nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se, após o decurso de 30 dias, estes autos.
Em consulta ao SAJ (cadastro de processos, na aba “despesas processuais”) vislumbrei que as custas processuais foram
recolhidas. Não há custas em aberto nestes autos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP), DIEGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º