TJSP 21/11/2022 - Pág. 548 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
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certidão retro, intime-se o investigado Éverton a comparecer em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar e justificar suas
atividades. Dil. - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP)
Processo 1524840-25.2019.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.L.M. - Vistos. Intime-se a ré para
informar e justificar suas atividades, em 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da suspensão condicional do processo. Dil. ADV: GERALDO ANTONIO MAREGA JUNIOR (OAB 331366/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2022
Processo 1500242-70.2020.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RICARDO AURELIANO BIAGIONI
- VERA LUCIA RAMPONI - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal
que a Justiça Pública move contra RICARDO AURELIANO BIAGIONI, qualificado a fls. 57, e o CONDENO à pena de 07 (sete)
meses de detenção, no regime inicial aberto, com sursis na forma acima mencionada (suspensão condicional da execução da
pena privativa da liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante observância das condições citadas acima) e cuja audiência
admonitória será marcada em juízo de execução, como incurso no artigo 129, §9ª e nas penas do artigo 147, caput, art. 61, inciso
II, alínea f (11.340/06), todos do Código Penal, em concurso material de crimes (art. 69, CP). Concedo o direito de recorrer em
liberdade, ante o regime de pena aplicado. Mantenho as medidas protetivas concedidas às vítimas. Com fundamento no artigo
4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, o acusado arcará com o pagamento de cem UFESP’s a título de custas,
observando se o caso o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Registre-se oportunamente, expeça-se guia de execução
definitiva da pena, com expedição das comunicações de praxe e o mais necessário. P. I. C. Araraquara, 17 de novembro
de 2022. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), HUGO DE BARROS PINTO GRIFONI (OAB 399589/SP),
RAFAEL PIRAM DE SOUZA (OAB 459150/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 1500196-13.2022.8.26.0037 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCUS VINÍCIUS DE
GODOY - Vistos. Cota ministerial de fls. 94/95: Atenda-se, encaminhando-se os presentes autos através do cartório distribuidor
para redistribuição a uma das Varas Criminais da comarca de Descalvado/SP, nos termos do artigo 70 “caput” do CPP, Juízo
competente, inclusive, para apreciar o pedido de destruição das drogas apreendidas, nos termos dos artigos 50 e 50-A da Lei
11.343.06, com a nova redação dada pela Lei 12.961/14. Fls. 98: Desarquive-se o ofício e a mídia digital arquivados na caixa
11 e encaminhe-se via SEDEX ao cartório distribuidor de Descalvado que deverá redirecionar para vara criminal a qual foi
distribuído o processo naquela comarca. Dê-se ciência a autoridade policial. Intime-se. - ADV: CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI
(OAB 229402/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP)
Processo 1531937-13.2018.8.26.0037 (apensado ao processo 1524263-47.2019.8.26.0037) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Maus Tratos - C.A.S.L. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo representante do MINISTÉRIO
PÚBLICO, a fim de ser esclarecido ponto omissivo na r. Sentença de fls. 422/434. Com efeito, a sentença proferida foi omissa
quanto ao pedido formulado pela acusação no que toca à decretação da incapacidade dos acusados para o exercício do
poder familiar, de modo que os presentes embargos merecem manifestação sobre tal ponto. Entendo ser o caso, de fato, de
aplicar o disposto no artigo 92 inciso II do Código Penal, com a alteração dada pela Lei 13.715 de 24 de setembro de 2018,
para declarar a incapacidade para o exercício do poder familiar aos acusados em relação ao filho Pedro Augusto Sanches
Lopes. Assim, diante do exposto, conheço integralmente dos embargos opostos, eis que tempestivos, ACOLHENDO-OS para
sanar a omissão apontada e DECRETAR a incapacidade para o exercício do poder familiar aos acusados CARLOS AUGUSTO
SANTIAGO LOPES e SAMARA ALMEIDA SANCHES, em relação ao filho Pedro Augusto Sanches Lopes. Oficie-se ao Juízo da
Vara da Infância e Juventude. No mais, mantenho a r. Sentença conforme proferida. Intime-se Araraquara, 18 de novembro de
2022 - ADV: LUCIA HELENA CARLOS ANDRADE (OAB 138505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2022
Processo 0003063-93.1998.8.26.0037 (96/1998) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Sergio Donizete
Belentani - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, a fim de serem
esclarecidos pontos omissivos e contraditórios na r. Sentença de fls. 1.173/1.178. Com efeito, reconheço a existência da omissão
e contradição apontadas, de modo que passo a sanar suas ocorrências. A princípio, observo que, de fato, embora a r. Sentença
proferida tenha acolhido integralmente a imputação contida na denúncia, a dosimetria realizada por este juízo condenou o
réu apenas pela prática de um crime, embora dois tenham sido os cheques emitidos e devolvidos, os quais foram ambos
apreendidos fls. 10, cuja cópias estão a fls. 60. Assim, considerando que o acusado praticou o crime em duas ocasiões distintas,
aproveitando-se das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, deve incidir à espécie as regras atinentes
àcontinuidadedelitiva, de modo que reputo adequado o aumento da pena em um 1/6 (um sexto), totalizando 02 (dois) anos e 04
(quatro) meses de reclusão e pagamento de 23 (vinte três) dias-multa. Além disso, constou da parte dispositiva da sentença que
o acusado foi condenado pela prática do delito tipificado no caput do artigo 171, do Código Penal, embora tenha reconhecido
que a conduta foi a de emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, de modo que ela também deve ser ajustada. Logo,
diante de todo o exposto, conheço dos embargos opostos, eis que tempestivos, ACOLHENDO-OS INTEGRALMENTE para sanar
a omissão e contradição apontadas, condenando-se o réu SERGIO DONIZETE BELENTANI, qualificado a fl. 372, à pena de 02
(dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, substituída na forma já estabelecida,
além do pagamento de 23 (vinte três) dias-multa, como incurso, por duas vezes, no artigo 171, §2º, inciso VI, c/c artigos 29 e
71, todos do Código Penal. No mais, mantenho a r. Sentença, no que couber. Intime-se. Araraquara, 18 de novembro de 2022. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º