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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 - Página 2247

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TJSP 23/11/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3635

2247

Judicial do Foro de Guaratingueta) - Valter Dias da Motta - Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ROLFINI FREIRE (OAB 223270/SP)
Processo 1001521-95.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.G.V. - - I.A.G.L.V. - Vistos. Ao
MP. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 1001589-50.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Josefa Maria da Costa Villas Boas
- Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram o quê de direito nos termos do Provimento
CG 16/16. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SARAH SOARES
FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP)
Processo 1001659-96.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Prefeitura Municipal de Lorena
- Manoel Lino da Silva Neto - - Emerson Leandro e outros - Vistos. Fls. 799: defiro localização de endereços conforme proposto.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/
SP), EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA (OAB 145630/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1001703-81.2022.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1002521-47.2021.8.26.0362 - JD da 1ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu-SP) - Maria Odete Floresi Armani - Vistos.
Requerimento retro: reporto-me ao despacho de fls. 15. Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP),
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1001935-93.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.P.S. - - A.M.S. - Vistos. Em atendimento
a cota ministerial de fls. 82, defiro busca de endereços por este juízo na modalidade das ferramentas eletrônicas. Intime-se. ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1002142-92.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C. - R.L.C. - Vistos. No prazo
de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a
pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato
do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar,
de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319,
inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de
requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que
já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de
justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação
da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL DE JESUS CANETTIERI
(OAB 236758/SP), MARINA DE CARVALHO THIMOTEO UMBELINO (OAB 443643/SP)
Processo 1002297-08.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.C.P. - V.M.P.S. e outro - Vistos. No prazo
de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a
pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato
do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar,
de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319,
inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de
requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que
já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de
justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação
da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA
(OAB 141463/SP), DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/SP)
Processo 1002393-13.2022.8.26.0323 - Monitória - Espécies de Contratos - Angiovale Hemodinâmica e Radiologia
Intervencionista Ltda. - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Vistos. No prazo de quinze dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para
a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma
específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso
VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de
requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que
já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de
justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação
da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: IVAN HAMZAGIC MENDES (OAB
251602/SP), PABLO PEIXOTO DI LORENZI (OAB 212314/SP), JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 161498/SP)
Processo 1002522-18.2022.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.B.B. - Vistos. Aguarde-se a devolução
do mandado de citação outrora expedido. Dirija-se o sr. Oficial de Justiça na Rua Aldo Ferreti, 47, Nova lorena Cep 12602-400,
ou onde necessário for, e aí sendo proceda à Constatação a fim de se averiguar as condições físicas que apresenta a requerida
Léa Bastos Braga. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ROBERTA BRAGA POZZATO (OAB 161124/RJ)
Processo 1002595-87.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson dos Santos
Fernandes - Vistos. Ante o quanto esclarecido às fls. 142, intime-se a perita para agendar perícia conforme informado. Intimese. - ADV: DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP)
Processo 1002631-32.2022.8.26.0323 - Ação de Partilha - Partilha - Vanessa Bueno Domiciano - Vistos. Cumpra a parte
autora fls. 15, item “c”. Intime-se. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 1002639-09.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Amanda Fernandes de Andrade - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no
mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as
provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem
demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes
advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com
o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator
Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j.
3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V
do CPC. Intime-se. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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