TJSP 23/11/2022 - Pág. 4062 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
4062
fixado de acordo com o laudo pericial de fls. 596/636, elaborado aos 11/08/2021, ou seja: 1) Rua Benedito Moreira Q-C / L-09,
Bairro Jardim América, Tatuí/SP, Matricula: 58.451 = R$ 70.000,00; 2) Rua Domingos da Nobrega, 31, Bairro Jardim América,
Tatuí/SP, Matricula: 63.928 = R$ 160.000,00; 3) Rua Domingos da Nobrega, 25, Bairro Jardim América, Tatuí/SP, Matricula:
89.236 = R$ 170.000,00; 4) Estr. Mun. do Guaraná Bº do Vaz - Quadra/SP, Matricula: 66.729 = R$ 389.000,00 e 5) Rua Adauto
Pereira, 397, Vila Minghini, Tatuí/SP, Matricula: 31.836 = R$ 250.000,00. Portanto, caberá a cada um dos condôminos 50% do
valor atribuído a cada imóvel. Assim, concluindo-se que os direitos de aquisição do imóvel são comuns e indivisíveis, impõe-se
a extinção do condomínio, podendo qualquer das partes exercer seu direito de preferência ou então ser realizada a alienação
judicial do bem a terceiro, revertendo-se o produto da alienação em partes iguais em favor das partes. Ante todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de liquidação de sentença,para determinar a extinção do condomínio existente entre
as partes, referente aos imóveis descritos a fls. 04/05, fixando-se os valores de acordo com o laudo pericial de avaliação, ou
seja: 1) Rua Benedito Moreira Q-C / L-09, Bairro Jardim América, Tatuí/SP, Matricula: 58.451 = R$ 70.000,00; 2) Rua Domingos
da Nobrega, 31, Bairro Jardim América, Tatuí/SP, Matricula: 63.928 = R$ 160.000,00; 3) Rua Domingos da Nobrega, 25, Bairro
Jardim América, Tatuí/SP, Matricula: 89.236 = R$ 170.000,00; 4) Estr. Mun. do Guaraná Bº do Vaz - Quadra/SP, Matricula: 66.729
= R$ 389.000,00 e 5) Rua Adauto Pereira, 397, Vila Minghini, Tatuí/SP, Matricula: 31.836 = R$ 250.000,00, prosseguindo-se com
a alienação judicial, caso não haja interesse de preferência. Mostra-se inviável a fixação de honorários advocatícios na fase de
liquidação de sentença, eis que se trata de mero incidente. Transitada em julgado, tratando-se de confecção demeros cálculos
de atualização, deverão ser apresentados pela parte autora, prosseguindo-se os autos em fase de cumprimento de sentença,
nos termos do art. 523 do CPC. P.I.C. - ADV: LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP), ALEX FERNANDO MACHADO
LUIS (OAB 328077/SP)
Processo 1006497-52.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Família - Gustavo Macedo Antunes - Diante da
documentação juntada e do parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a expedição do alvará requerido na petição inicial,
autorizando o requerente Gustavo Macedo Antunes, representado por sua genitora, qualificados às fls. 01, a receber, através de
escritura pública, o imóvel situado na Rua Elvídio Casarini, nº. 675, Vila São Cristóvão, Tatuí-SP, consignando que o imóvel fora
adquirido com recursos doados pelo avô do infante, o Sr. Milton Ferreira de Macedo. Acolhido o pedido formulado, Julgo Extinto
o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do C.P.C. Servirá a presente sentença, por cópia assinada
digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL, VALIDO ATÉ 20.01.2023. Aguarde-se em Cartório a comprovação da realização da
escritura pública em nome do menor e, com a comprovação, dê-se vista ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE
RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP)
Processo 1006507-62.2022.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Davi Handa Kishima Prestes
- - Diana Elizabeth Handa Kishima Prestes - Vistos. Diante da documentação juntada e do parecer favorável do Ministério
Público, DEFIRO a expedição do alvará requerido na petição inicial, autorizando o requerente Davi Handa Kishima Prestes,
portador(a) do RG 55.077.084-7 e CPF 437.656.288-14, representado por sua genitora, Diana Elizabeth Handa Kishima Prestes,
portadora do CPF: 23353298800, RG: 641709281, a proceder a alienação e transferência a quem lhe convier, do veículo Nissan/
Kicks S DRCT CVT, ano de fabricação 2019, cor prata, chassi 94DFCA15LB231171, placas EOB5620,, por preço não inferior
a R$ 88.083,00 (Tabela FIPE - fls. 40). Deverá o representante legal do menor depositar a quantia em Juízo, a qual será
levantada por ocasião da compra de outro carro. Acolhido o pedido formulado, Julgo Extinto o processo, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, I, do C.P.C. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ
JUDICIAL, cuja validade é de 90 dias. Aguarde-se em Cartório a comprovação da aquisição do novo veículo em nome do menor
e, com a comprovação, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial, devendo a parte providenciar na ocasião o
formulário nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 - Protocolo Digital nº 2018/94575, disponibilizado no DJE de 10
de setembro de 2019, Caderno Administrativo, páginas01 e 02, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulários de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). P..I.C. - ADV: GABRIELA ROSA CANCIAN VIEIRA (OAB 318614/SP)
Processo 1006513-40.2020.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucinéia Aparecida Menck Quevedo - Edson Mario Quevedo - Vistos. Converto o julgamento em diligência e determino que apresentem os autores a declaração de
anuência de Deolindo Menck e Maria Lúcia Vieira Menck e/ou informe o endereço para citação. Prazo de 15 dias. Int. - ADV:
RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 1006593-33.2022.8.26.0624 - Monitória - Cheque - Marco Aurelio de Almeida Soares - Autos aguardando o
recolhimento da diligencia pertinente. - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP)
Processo 1006624-53.2022.8.26.0624 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Luiz
Antonio dos Santos - Vistos. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o Testamento Público de fls. 45/50 deixado pelo falecimento
de Carmosina de Campos Santos. Nomeio para testamenteiros o Sr. Luis Antonio dos Santos e a Srª Maria Lúcia Avalone Santos,
ambos qualificados às fls. 47, mediante compromisso que deverá ser prestado em 05 (cinco) dias. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Transitada em julgado e expedida a certidão de cópia autêntica, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS
SANTOS PONTES (OAB 160283/SP)
Processo 1006628-95.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Uso - Marco Antonio Bittencourt Modena - - Maria
Angela Maiello Modena - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - - Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte
do Estado de São Paulo - ARTESP - Diante do documento juntado a fls. 633/637, a fim de evitar arguição de cerceamento
de defesa e eventual nulidade futura, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito nos termos do artigo. 437, § 1º do
CPC., pois sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra
parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos na forma determinada a fls. 638. Int. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), LUIZ FELIPE ROMEIRO GODOY (OAB 364546/SP), WILSON BARABAN
(OAB 112566/SP), RAFAEL DE PAIVA KRAUSS SILVA (OAB 427328/SP)
Processo 1006739-11.2021.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ciência ao
autor. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006781-94.2020.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Suzete Magali Mori Alves - Rosana Simões Almeida da Silva e outros - Vistos. Fls.
296: Indefiro, uma vez que sequer a requerida foi citada por edital. Observo que nos endereços de fls. 262 e 292 o Aviso de
Recebimento foi devolvido com o motivo de “não procurado”. Desta forma, expeça mandado para citação da requerida Julia
nos endereços de fls. 262 e 292. Providencie a requerente o recolhimento das diligências pertinentes, no prazo de 15 (quinze)
dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. Int. - ADV: SUZETE MAGALI MORI ALVES (OAB 190334/SP), KANANDA PIRES
QUEVEDO (OAB 454212/SP)
Processo 1006811-32.2020.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.B.V. - - M.G.V.L. - - G.V.L. G.C.L. - G.C.L. - F.B.V. - Informar o advogado do requerido a ciência do mesmo acerca da designação do dia 31/01/2023
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