TJSP 24/11/2022 - Pág. 107 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
107
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) sucessores e/ou testamenteiro do falecido ADEMIR JESUS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG
39.557.442-0, CPF 376.151.168-05, pai José Eugênio dos Santos, mãe Levina Tavares Santos, natural de Tupi Paulista - SP,
nos termos do artigo 741 do CPC, que neste Juízo tramita a ação de Herança Jacente movida por Prefeitura Municipal de Casa
Branca, onde foi determinada a expedição do presente EDITAL para chamamento à HABILITAÇÃO, para os atos e termos da
ação proposta, com o prazo de 6 meses contados da primeira publicação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Casa Branca, aos 01 de agosto de 2022.
EDITAL - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002635-11.2018.8.26.0129
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SEMAAN CAMPOS
EZEQUIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à Sra. LAURA BENTO, sucessora e/ou testamenteira do falecido JOSÉ BENTO, Brasileiro, CPF 230.093.10870, RG 367708577 SSP/SP, nos termos do artigo 741 do CPC, que neste Juízo tramita a ação de Herança Jacente movida por
Prefeitura Municipal de Casa Branca, onde foi determinada a expedição do presente EDITAL para chamamento à HABILITAÇÃO,
para os atos e termos da ação proposta, com o prazo de 6 meses contados da primeira publicação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Casa Branca, aos 24 de março de
2022.
CATANDUVA
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO MARCELO EDUARDO DE SOUZA
ESCRIVÃO JUDICIAL RODOLFO HENRIQUE GARCIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1004032-33.2017.8.26.0132
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Eduardo de Souza, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER o WILSON DE LIMA LAPOLA, Brasileiro, Casado, RG 30.016.659-X, CPF 273.851.948-26, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Luiz Matheus da Silva Halley, alegando
em síntese: ajuizou ação MONITÓRIA visando a expedição do mandado de pagamento no valor de R$ 29.213,42 (cinte e nove
mil duzentos e treze reais e quarenta e dois centavos) que ao final deverá ser convertido em mandado executivo. Estando em
termos, expede-se o presente para citação do supramencionado por edital para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após
o prazo de 30 dias do presente edital, realizar o pagamento do valor principal, devidamente atualizado, além de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou o prazo para apresentação de embargos ao mandado monitório. Caso
seja efetuado o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas e honorários advocatícios. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 17 de novembro de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUZ DE DIREITO MARCELO EDUARDO DE SOUZA
ESCRIVÃO JUDICIAL RODOLFO HENRIQUE GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1005789-62.2017.8.26.0132
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Eduardo de Souza, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER o EVERTON RAFAEL GOMES, Brasileiro, RG 3XXXXX8, CPF 2XXXXXXXXXX4, encontra-se me local
incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte da Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social, com prolação da r. Sentença de fls. 215/216 a ação julgada procedente e condenando o réu
o ônus da sucumbência e não antecipou a taxa judiciária, vindo o trânsito em julgado em 27/04/2022 e, em r. Decisão de fls.
220/221, intimando a parte Requerida para recolhê-la através de guia DARE, assim como os valores relativos a despesas
processuais não recolhidas no decorrer do feito (tais como carta, mandado, pesquisas, publicação de edital, honorário pericial,
etc) cada qual através de sua respectiva guia, tudo sob pena de inscrição de seu nome da dívida ativa. Foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para o pagamento das taxa judiciárias, no prazo de 60 dias, que fluirá após o decurso do prazo (30
dias) do presente edital, nos termos do Art. 479-A - Na hipótese de multa isoladamente aplicada, após o trânsito em julgado
da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juiz da vara onde tramitou o processo, promover a intimação
do réu, preferencialmente por carta com AR, para o pagamento no prazo de 10 dias. § 1º No mesmo ato o condenado também
será intimado para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas
Normas de Serviço. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Catanduva, aos 17 de novembro de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º