TJSP 24/11/2022 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
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distribuição. Deverá ser observado, no presente caso, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. O recolhimento da taxa judiciária
poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas), Código 230-6. É
possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI
MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1001610-85.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.C.S. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento de alimentos ao filho no percentual de 50% do salário mínimo
nacional, a ser pago até todo dia 10 de cada mês (para a hipótese de atividade autônoma, informal, “desemprego”). Na hipótese
de vínculo empregatício, o valor dos alimentos será de 33% dos rendimentos líquidos do requerido (salário bruto menos imposto
de renda e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, terço legal de férias, horas
extras comissões, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade e outros adicionais. Também incidem sobre a
diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS,
PLR, prêmios, e indenização por eventual rescisão imotivada. Deixo de condenar o requerido nas verbas da sucumbência por
não ter oferecido resistência direta ao pedido e por ser a autora beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I - ADV: LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
Processo 1001954-66.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Oferta - E.A.A. - L.G.B.A. e outro - 1. Fls. 346/349,
375/376 e 389: conforme registrado na r. decisão de fls. 336, não cabe a este Juízo impor ao INSS que reajuste o benefício
previdenciário do requerente. Assim, se os descontos dos alimentos vêm sendo realizados no percentual determinado por este
Juízo (e, ao que tudo indica, o estão, conforme fls. 340/344), inexistem providências a serem tomadas em relação ao órgão
previdenciário, já que, se acatada a pretensão dos requeridos de que seja aplicado o índice de aumento do salário mínimo sobre
a pensão alimentícia, haverá majoração indireta do valor dos alimentos. Assim, INDEFIRO os pedidos de fls. 346/349, 375/376
e 389. 2. No mais, e considerando a disposição de ambas as partes para a conciliação, designo noa audiência de tentativa
de conciliação, para o dia , às horas, que será realizada na forma presencial, nas dependências do Fórum. Considerando que
houve a suspensão do cumprimento de mandados, pelo recrudescimento da pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº
653/2021 - DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10), ocasionando acúmulo de mandados a serem cumpridos e considerando
ainda o reduzido número de oficiais de justiça na comarca, as partes deverão ser comunicadas a respeito da data e horário
designados para a realização da audiência, bem como da necessidade de comparecimento ao ato, pelo seu advogado(a)(s).
Sem prejuízo, na hipótese de representação pela Defensoria Pública e por advogados nomeados, as partes serão intimadas
por A.R. Sem prejuízo, até um dia antes da data da audiência, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância. - ADV: FÁTIMA ELOISA TAINO GARKAUSKAS (OAB 73740/SP), ANA ROSA SILVA
DOS REIS (OAB 177158/SP)
Processo 1002076-11.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M. - Vistas dos autos ao(à) autor(es)
para manifestar(em) sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: CLAUDIA REGINA PINTO (OAB 326158/SP)
Processo 1002102-82.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.A.L. - - T.A.L. - Marcio José Jesuíno Lima - Fls. 475/477: manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA (OAB 350702/SP)
Processo 1002149-80.2022.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima de Oliveira da Silva Dione Veronica da Silva - - Diogenes Valentim da Silva - - Diovane Valentim da Silva - Deverá o(a) interessado(a) providenciar
o preenchimento do formulário para solicitação do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte
endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada no processo por meio físico ou peticionamento eletrônico,
se processo digital; conforme comunicado conjunto nº 1514/2019. Consignando-se a impossibilidade de retirada “em espécie”
em razão do Comunicado CGJ nº 257/2020, item 3, “a” e Comunicado Conjunto 581/2020, item 38. - ADV: MICAELA CAROLINE
MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1002527-70.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.C.S.N. - M.V.T.A.
e outro - Defiro ao réu M. V. T. de A. os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se ao IMESC, requisitando data para a
realização da perícia. Intime-se. - ADV: HELEN JANE LADEIRA DA COSTA (OAB 194398/SP), BRUNA SOARES DE ARAUJO
(OAB 437820/SP)
Processo 1002614-26.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A., registrado civilmente
como A.R.C. - A., registrado civilmente como A.L.R. e outros - 1-Certifique a serventia eventual decurso de prazo para
atendimento do item 03 da decisão de fl. 216. 2-Fls. 234/249: ciência ao autor. 3-Considerando a manifestação do Ministério
Público de fl. 253, solicite-se ao setor técnico informação sobre o laudo psicológico. Intime-se. - ADV: ELIZABETH BORGES
DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), ALESSANDRA DE LOURDES PALADINO RODRIGUES (OAB 286425/SP), JOSE
CARLOS BUENO DE MIRANDA (OAB 108698/SP)
Processo 1002691-69.2020.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Y.S.C.C. - - V.S.C.C. - A.D.C. - 1. Os exequentes devem proceder à juntada do formulário disponível no endereço eletrônico
abaixo, devidamente preenchido, para que seja gerado o mandado de levantamento eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Anoto que deverá ser indicada conta para depósito diante da vedação para
recebimento “em espécie”, conforme Comunicado CGJ 257/2020. Com a juntada do formulário, expeça-se o MLE do valor
depositado nos autos. 2. Reitere-se o ofício de fls. 249, conforme requerido. 3. Finalmente, intime-se o executado para
pagamento do valor indicado na última planilha apresentada nos autos, nos termos da decisão de fls. 111, conforme requerido
pelos exequentes (fls. 329/330). - ADV: JOSE MARCOS TEIXEIRA (OAB 139044/SP), DANIELE DOS SANTOS MACHADO
(OAB 419624/SP)
Processo 1002813-53.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.M.S.F. - J.O. - Fls.
453/454: Defiro. Oficie-se à empregadora com urgência para que efetue o desconto da pensão. Int. - ADV: AVILA & SANTOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23376/SP), MONICA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 169796/SP), LEANDRO FERNANDES
DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1003496-85.2021.8.26.0292 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O.N.T. - T.V.S.T. - Fl. 137:
defiro o prazo de 15 dias solicitado pelo setor técnico. Intime-se. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), RICARDO
ALVES (OAB 137798/SP), PAULO FERNANDO PRADO FORTES (OAB 163464/SP)
Processo 1003505-13.2022.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Família - Nilce de Oliveira - Gabriela de Oliveira Santos Cumpra a inventariante o último parágrafo da decisão de fl. 29, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP)
Processo 1003549-32.2022.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - M.B. - Vistas dos autos ao(à) autor(es) para
manifestar(em) sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP)
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