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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 1726

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TJSP 24/11/2022 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

1726

BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP)
Processo 1005345-71.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Fagundes
Pereira - Intime-se pessoalmente a parte autora para recolher as custas devidas ao Estado em sessenta dias sob pena de
inscrição da dívida ( 5 Ufesps R$ 159,85). Recolhidas ou inscrita a dívida, arquivem-se em definitivo. Intime-se. - ADV: LUCAS
FERNANDO HENRIQUE (OAB 354603/SP)
Processo 1005544-98.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gilson Roberto Bittencourt
O’flaherty - - Patrícia Granzoto O’flaherty - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - *executado: encaminhar
mandado de cancelamento de averbação expedido. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), CHRISTIAN
BIANCO DE CARVALHO (OAB 237226/SP)
Processo 1005548-33.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Dutra de
Souza - Batistella Assessoria Imobiliária Ltda - Inicialmente, não se configura nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 125
do Código de Processo Civil, razão pela qual fica indeferido o pedido de denunciação à lide. Quanto à alegada ilegitimidade
passiva, a tese, em verdade, se confunde com o mérito e com ele será apreciada, em momento oportuno dos autos, após regular
instrução. No mais, há de se destacar que presentes os requisitos do artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, tornando
apta a petição inicial para instauração da instância. O processo está em ordem. Não há nulidades ou irregularidades a serem
sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente no depoimento
pessoal recíproco e oitiva de testemunhas.. Para tanto, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol respectivo.
Em igual prazo, digam as partes se aceitam a realização de audiência virtual, fornecendo emails das partes e testemunhas
para as respectivas intimações. Cumprido, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento
para a colheita das provas orais retro deferidas. - ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), NÍCOLAS
FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1005627-22.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Olaf Svend
Christians - Banco Bradesco S.A. - Digam as partes sobre os cálculos elaborados pela contadoria em quinze dias. Intime-se. ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/
SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP)
Processo 1005984-36.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Carlos
Nicola - NARCIZIO NICOLA - - José Narciso Nicola - - Luis Carlos Nicola - - Marcia Regina Nicola Barbosa - - Percival Nicola - Vilma Aparecida Nicola de Souza - BANCO DO BRASIL SA - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III -Comunicado
CG 1530/21 providencie o executado em sessenta (60) dias o recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da causa,
observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se
os autos com as disposições necessárias. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS
PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1005994-36.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência à Defensoria Pública acerca da manifestação do autor às fls.
170. Tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA
SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1006031-97.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erika Calderani - Leandro Figueiredo
Soares - - Sabrina Soares Seleguin - Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: KENIA CRISTINA
BARCELOS SANTOS (OAB 383445/SP)
Processo 1006055-28.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabela Moreira Barcelos - Adriano Almeida
Barcelos - - Welington Moreira Barcelos - - Itauana Moreira Barcelos - Traga a inventariante aos autos as guias de comprovante
do recolhimento do imposto “causa Mortis”, bem como o comprovante de recolhimento de custas judiciais. - ADV: BONERJI
IVAN OSTI (OAB 78122/SP), LUCIANA CARIBÉ REIS (OAB 36628/BA)
Processo 1006081-89.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Ione Pereira Gouveia - Acolho a data
designada para realização da perícia em domicílio. Intimem-se as partes, em especial a autora para fornecer documentos de
identificação pessoal da parte que se submeterá ao exame, além de receitas, atestados, exames médicos, relatórios, protuários
etc, colocando-os à disposição para análise d(o) perito(a). Após, aguarde-se a apresentação do laudo em trinta dias. Ciência ao
MP e Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARILDA ISABEL ALVES GOMES (OAB 313802/SP)
Processo 1006095-20.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio/
Germano Schultz Gordinho - Banco do Brasil S/a. - Ciência ao executado acerca do documento apresentado às fls. 287/288.
Tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1006123-75.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Fernanda Bueno Pires - Inscreva-se em nome da executada a dívida atualizada no valor atual de R$ 501,86 ( R$ 50.186,40 valor
do acordo). Após arquivem-se em definitivo. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), FERNANDA FELIX
BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 1006293-13.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vladimir Moller - Em cinco (05) dias,
manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento do feito, conforme fls. 17. - ADV: SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB
178402/SP)
Processo 1006484-34.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Intimese o coexecutado “Lucas”, por mandado, no endereço de fls. 469, recolhendo o exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça,
em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006753-97.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Adite-se o mandado para o seu cumprimento, providenciando o autor o recolhimento da diligência em cinco (5)
dias. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006810-23.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Organização Social de Luto A. T. Ltda Cumpra a serventia a decisão de fls. 275. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1006817-44.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Munique - Defiro
a penhora do(s) veículo(s) VW/GOLF 1.6 PLUS, ano 2003/2004, placa DIY1727 em nome do executado Jonh Lennon Gandolfi.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio (transferência)
e registro da penhora junto ao RENAJUD, providenciando o exequente o recolhimento da respectiva taxa (R$ 16,00). Intime(m)se o(s) executado(s), por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), acerca da presente penhora para, querendo, no prazo de 15 dias,
apresentar impugnação, providenciando o exequente o recolhimento da taxa postal devida. Expeça-se mandado de constatação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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