TJSP 24/11/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
2016
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
: Vilma Isaga Castro
: 201972/SP - Mário Eduardo Alves Cattai
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
:
1018877-40.2022.8.26.0344
:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
: E.H.X.
: 211388/SP - Mariana Maia de Toledo Piza
: I.S.P.X.
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
:
1018878-25.2022.8.26.0344
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
: Lucimar Maria Cizotti Bozzo
: 201972/SP - Mário Eduardo Alves Cattai
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
:
1018879-10.2022.8.26.0344
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
: Vera Lucia Noronha Gutnik
: 201972/SP - Mário Eduardo Alves Cattai
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
:
1018881-77.2022.8.26.0344
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: E.S.F.
: 411094/SP - Leydiane da Costa Callegáro
: M.M.F.
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
:
1018880-92.2022.8.26.0344
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Marilena Garcia Calamdrim
: 419451/SP - Maria Carla Araujo Rodrigues
: Rosimeire Molina
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1036/2022
Processo 0002745-22.2022.8.26.0344 (processo principal 1015900-80.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Amanda Lavagnini Fernandes Tamião - - Davi Mituuti Yoshida - Rodrigo Ferreira Pinto - - Alessandra da Luz Ferreira
Pinto - - Ty Confecções de Marília Ltda Me - Fls. 58. Manifeste-se o credor sobre a proposta de acordo. - ADV: MARTA SUELY
MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), DAVI MITUUTI YOSHIDA (OAB
354004/SP), LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP)
Processo 0004451-40.2022.8.26.0344 (processo principal 1009958-33.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mary Marinho Cabral - Três D’s Gestão e Administração
Imobiliária Ltda - Ottoni & Ottoni Neto Sociedade de Advogados - Vistos. O presente cumprimento de sentença foi instaurado
pela exequente postulando o recebimento de crédito decorrente da verba honorária sucumbencial que foi imposta nos autos.
Houve manifestação dos novos procuradores da ré, sustentando que o mandato da exequente foi revogado e defendendo o
direito à reserva de honorários, cujo percentual deve ser oportunamente fixado. Sobreveio também impugnação da devedora
alegando em síntese ausência de pressuposto processual, tendo em vista que a sentença está pendente de recurso e excesso
de execução, tendo em vista que a verba honorária devida à exequente é apenas a fixada na sentença, sendo do novo advogado
a fixada na esfera recursal. Infere-se dos autos principais a existência de acordo formulado pela ré e devedora (autora nos
autos principais), o qual está pendente de homologação, havendo determinação proferida pelo E. Tribunal de Justiça para
sua apreciação na instância de origem. Note-se que no acordo formulado há disposição específica quanto à verba honorária
sucumbencial, inclusive referência à penhora promovida neste autos e sua quitação (item 11 fls. 991). Os autos do processo de
conhecimento ainda não foram devolvidos a esta instância para apreciação do pedido de homologação do acordo formulado.
Isto posto, manifeste-se a terceira interessada OTTONI ADVOCACIA EMPRESARIAL a respeito do pedido formulado a fls. 218,
especialmente quanto à concordância na liberação do percentual de 10% referente aos honorários sucumbenciais à exequente
e o valor remanescente em seu favor. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO TIAGO DUARTE STOCKINGER (OAB
308438/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), JOSE OTTONI
NETO (OAB 186178/SP)
Processo 0005083-66.2022.8.26.0344 (processo principal 1011309-75.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - Pedro Rossi Lopes - - Dario de Marches Malheiros - - Guilherme Róseo Fernandes - Gustavo Conelian Lima - Wagner Conelian Lima e outro - Vistos. Fl. 75: certifique a serventia eventual decurso do prazo para recurso contra a decisão
de fls. 63/65. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Int. - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB
378874/SP), DAVI MITUUTI YOSHIDA (OAB 354004/SP), ALEXANDRE BATISTA BUENO (OAB 449004/SP)
Processo 0006393-10.2022.8.26.0344 (processo principal 1013668-61.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sandra Lopés Barboza Colombo - Kelly Cristina Lopes Barboza - Fls. 65/68. Ciência à exequente sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º