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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 2095

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TJSP 24/11/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

2095

a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP)
Processo 1011572-05.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.O.T.D.
- - M.J.T.D. - Vistos. Fls. 59/60: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1012727-43.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.H.R. - Vistos. Fls. 150/156: Manifeste-se o
requerido no prazo de cinco dias. Int. Marilia, 23 de novembro de 2022. - ADV: VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 445967/SP)
Processo 1016150-11.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - P.A.P.A. - Certifico e dou fé que nesta data
expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se esta, após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)
(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV: ANA HATSUE MARTINHÃO ESQUINELATO (OAB 440082/SP)
Processo 1018511-98.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - L.C.R.A. - Vistos. Para a
apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos
(artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo:
05 (cinco) dias. Int. - ADV: FELIPE TADEU GOMES (OAB 431528/SP)
Processo 1018797-76.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.S.P. - Vistos. Em
que pese o pedido de assistência judiciária, este Juízo adota como parâmetro para o deferimento do benefício da Assistência
Judiciária o valor máximo de três salários mínimos mensais como teto de rendimentos para a concessão do benefício, parâmetro
também usual na própria Defensoria Pública Estadual. Pela documentação evidencia-se que os rendimentos do autor são
superiores a este parâmetro tendo em vista o comprovante de fls 21. Pelo exposto INDEFIRO o pedido de assistência judiciária
do autor, devendo recolher as custas processuais, e diligência do oficial de justiça no prazo de 15 dias úteis, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1018881-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.S.F. - Vistos. Em razão de ter sido
formulado pedido de guarda e visitas cumulada com alimentos, intime-se a parte autora para emendar a inicial, incluindo a
genitora da menor no polo ativo. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. (DPE) - ADV: LEYDIANE DA COSTA
CALLEGÁRO (OAB 411094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0902/2022
Processo 0000504-46.2020.8.26.0344 (processo principal 1003246-37.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.P.L. - Considerando o acordo homologado em fls. 150/151 e não vindo aos autos
informação sobre seu descumprimento, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, Inc. II do CPC. Custas pelas
partes, observando-se a gratuidade processual concedida, à parte autora. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor
da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. PRI. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA
GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0003092-55.2022.8.26.0344 (processo principal 1011170-26.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Cristiano Aparecido Amorim - Claudia Gonçalves Cardoso - Certifico e dou fé que nesta data
expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s)
interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV: ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP), RODRIGO
FRANCO SILVEIRA BIAGI (OAB 421083/SP)
Processo 0007284-65.2021.8.26.0344 (processo principal 1011170-26.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - C.G.C. - C.A.A. - Nos termos do despacho de fl. 88 e tendo
decorrido o trânsito em julgado do processo 0003092-55.2022.8.26.0344: Intime-se a parte exequente para que apresente
o valor atualizado de seu crédito, com o devido abatimento, no prazo de 10 dias, bem como se manifeste em termos de
prosseguimento. - ADV: ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP), ALESSANDRO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB 445329/SP)
Processo 1002308-95.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - A.G.S.N. - Vistos. Diante da manifestação
da parte autora (fl. 154), bem como da concordância do Ministério Público (fl. 157), HOMOLOGO a desistência da ação e julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora, que ficam com a exigibilidade suspensa diante da gratuidade processual. Esta sentença transita em julgado
na data de sua publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por último. Cumpridas as formalidades
legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA (OAB 389696/SP)
Processo 1002709-65.2019.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Família - S.N. - M.P.M.N. - - F.N. - Certifico e dou fé que
nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se esta, após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s)
interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV: CILENE MAIA RABELO (OAB 318927/SP), CAROLLINE
OLAVIO NAPOLITANO (OAB 412489/SP)
Processo 1010633-25.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução D.B.C. - S.L.S.A. - S.L.S.A. - D.B.C. - Informe a ré sua conta bancária para fins de expedição de ofício para desconto em folha
de pagamento da pensão alimentícia. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), RAFAEL DE CARVALHO
BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), LAIS ROCHA (OAB 397115/SP), ALESSANDRA SILVA
DAMACENO (OAB 431371/SP), MILENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBI (OAB 467655/SP)
Processo 1013490-44.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.V.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e decreto a interdição de S. O. S., declarando-o relativamente incapaz (CID X F 02.3) e nomeando-lhe curadora
definitiva na pessoa de V. V. S., aplicando-se as disposições do artigo 755 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.781 do
Código Civil, observando-se os limites da curatela na forma acima citada. Nos termos do artigo 755, § 3º do Código de Processo
Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local por 1 (uma)
vez, e no Órgão Oficial por 3(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias imprensa local. Diante da concordância do MP esta
sentença transita em julgado na data da publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público, o que
ocorrer por último. Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada
como TERMO de curadora definitiva do interditado. Em razão das restrições causadas pela pandemia da COVID-19, proceda
o(a) patrono(a) da parte autora a impressão do presente termo, a coleta da assinatura do(a)(s) curador(a)(es) nomeado(a)(s)
e posterior juntada aos autos do termo devidamente assinado e digitalizado. Prazo de 05 dias. Esta sentença servirá como
MANDADO de Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil de Marília SP, devendo este proceder a informação da
interdição no assento de casamento do interditando. Deverá a parte autora imprimir a presente sentença e a certidão de trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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