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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 2122

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TJSP 24/11/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

2122

Processo 1016417-51.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Valdeci de Lima
Rocha - Banco Ficsa Sa - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto por Banco Ficsa Sa, eis que tempestivo e recolhidas
as custas de preparo, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, por meio
de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo qualquer pendência ou
petição para apreciação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal com as homenagens de estilo, certificando-se a remessa
ou inexistência de mídias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP),
ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP)
Processo 1016428-12.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Júlio Cezar
Coelho - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR
DEVIGILLI DE OLIVEIRA (OAB 375305/SP), ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP)
Processo 1016891-85.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria José Moreira
- - Jose Carlos de Almeida - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do e.
Colégio Recursal. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais a que fora condenada a requerida, nos termos do v. Acórdão
de págs. 220/228, intimando-a para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa. No mais, ante o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento de sentença, o
qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20). Caso haja interesse, deverá
a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto em sentença,
observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem manifestação do(a)
procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da parte
nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os
quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco)
dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados,
observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1017085-90.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shirley Pinton - Vistos.
Diante da informação do exequente de que a parte executada efetuou o pagamento do débito em execução, dou por satisfeita
a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da
Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/
SP)
Processo 1017095-95.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ellen Tatiana de Oliveira
Moraes Brito - Vistos. Não basta que o exequente indique que os cálculos foram elaborados com base na Tabela Prático do
Tribunal de Justiça, havendo que ser indicado os índices aplicados. Concedo o prazo improrrogável de cinco (5) dias. Intime-se.
- ADV: BRUNO VERÍSSIMO MOSCA (OAB 455363/SP), CLARA PAREDES DOS SANTOS (OAB 462646/SP)
Processo 1017117-90.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Vistos. Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de
cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20).
Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com
o disposto em sentença, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima
sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade
postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente
para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos
serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA
(OAB 58131/PR)
Processo 1017409-41.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jurandir Afonso Ferreira - Vistos. Diante do AR de pág. 52, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, traga para o bojo dos autos o atual endereço do requerido Alberto Henrique Suares Lopes, sob pena de extinção do feito
em relação a ele. Int. - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB
329554/SP)
Processo 1017457-34.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fátima Aparecida Brucessi
Guijo Paris - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação ajuizada por FATIMA APARECIDA BRUCESSI GUIJO
contra BANCO DO BRASIL S/A, para o fim de: a) DECLARAR a ilegalidade do débito realizado sobre o 13.º salário da autora e
CONDENAR o requerido a restituir à requerente a quantia de R$ 586,18 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos),
em dobro, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso
(08/06/2021) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; b) CONDENAR o requerido a pagar
à autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, com correção monetária e juros legais de 1%
ao mês, ambos contados a partir desta sentença (Súmula 362, do STJ). Sem custas e honorários de advogado por se tratar de
ação afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$
446,74, sendo R$ 159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$ 286,89, relativo a 4% sobre o valor da causa
ou da condenação. P.I.C. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1017765-36.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daiane Taís Casagrande Vistos. Fls. 26/27: Considerando que a requerente reside em comarca diversa, defiro, excepcionalmente, sua participação na
audiência de conciliação por meio virtual, devendo a parte indicar o endereço de e-mail para envio de link de acesso à sala
virtual. Fica mantida a audiência na modalidade presencial aos requeridos. Int. - ADV: DAIANE TAÍS CASAGRANDE (OAB
205434/SP)
Processo 1017800-93.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Antenor de Abreu
Neto - Vistos. Recebo a petição inicial. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que será realizada
virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília (UNIMAR),
estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), MaríliaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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