TJSP 24/11/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
2893
181064/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 0002538-81.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisca
Maria Valentim da Silva - Pedro Batista Paes - Vistos. 1. Fl. 440/442: O bloqueio de ativos financeiros da parte executada
constatou a existência de saldo TOTAL positivo, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida para conta judicial para
fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1. Se for o caso de intimação pessoal,
providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 3. Havendo impugnação,
na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação e não havendo havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, CERTIFIQUE
a serventia e PROVIDENCIE via portal de depósito a juntada do depósito judicial aos autos e INTIME-SE a parte credora/
exequente para providenciar ao preenchimento do formulário próprio. 5. Vindo o formulário preenchido pela parte credora,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE. 6. A parte credora deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária
por ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque. 7. Havendo anotação de penhora no
rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para
análise. Int. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP),
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0003145-89.2018.8.26.0404 (processo principal 0001808-07.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Acelino Alves da Costa - Vistos. Fl. 256: Retifique a serventia o requisitório,
se o caso ou certifique. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA CASTRO (OAB 262123/SP)
Processo 0004879-61.2007.8.26.0404 (404.01.2007.004879) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Orlândia - Weber Luís Parreira - Vistos. Ante o parcelamento do débito pela parte executada, defiro o cancelamento
do leilão designado. Transmita-se, via e-mail, comunicação à Confiança Leilões, com a devida urgência. Defiro o prazo de 30
dias, para comprovação do pagamento pactuado. 3. Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se vista dos autos à exequente
para manifestação. 4. Desnecessária vista à exequente acerca do deferimento. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MORTARI
PARREIRA (OAB 313245/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0006300-91.2004.8.26.0404 (404.01.2004.006300) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Carlos Roberto de Almeida - Compulsando os autos, contata-se que o réu foi citado (fl. 339), bem como sua revelia
decretada (fl. 395). Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP), CAROLINA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 407866/SP)
Processo 0503393-37.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sonia Maria Mota - Vistos, Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Incabíveis
a fixação de honorários advocatícios. Ante o valor do débito perseguido na execução fiscal, assim como a ausência de
atos expropriatórios e, havendo indício da carência financeira da parte executada, concedo-lhe os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Fica por este ato levantada eventual penhora e bloqueio de bens. Cancele-se a indisponibilidade inserida
via Central de Indisponibilidade de bens (fls. 122). Dou esta sentença por transitada em julgada, ante o desinteresse recursal.
Lance-se a data do trânsito em julgado no sistema SAJ. Após ciência e, decorrido o prazo de 5 dias nada sendo postulado,
arquivem-se os autos com BAIXA. P.I. e Cumpra-se. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP),
ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP)
Processo 1000080-98.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - G.L.C. - E.J.S. - Vistos. Fls. 348/357:
Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo
922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Anoto que o acordo não abrange o executado Rafael
(item ‘o’ de fl. 351). Aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 10/10/2023. Após,
decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento.
No silêncio, o feito será extinto pelo pagamento tácito. Int. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), LAURA MARIA
BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1000371-40.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lunna Lounge
Eventos e Shows Ltda-me - Rogério Zuchermalio - - Rafael Palma de Araujo - Cooperativa de Crédito, Poupança e Invetimento
Aliança Sicredi Aliança PR/SP - Vistos. 1. Fl. 810/822: Noticiada a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente.
Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos para a modificação da decisão. Fica mantida. 2. Nos termos
do artigo 1.232 das NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto ao ‘alerta de pendência’ no sistema de processamento
eletrônico. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 1000397-62.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Prolheti & Cia Ltda Me - Vistos. 1.
Fl.247/248: Esgotadas as tentativas de localização da parte ré para citação, cite-se por edital, nos termos do artigo 257 do CPC:
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias
autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que
variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV
- a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único.O juiz poderá determinar que a
publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades
da comarca, da seção ou da subseção judiciárias 2. Publique-se, única vez, no DJE, com prazo de 20 dias. 3. Sendo a parte
beneficiária da gratuidade processual, providencie a serventia. Caso contrário, elabore-se a minuta do edital e intime-se a parte
autora para recolhimento da taxa correspondente, no prazo de 10 dias. Comprova a taxa, remeta-se o edital ao DJE. 4. Após,
certificado o prazo do edital e de defesa, oficie-se à OAB local para a nomeação de Curador Especial ao réu citado por edital,
nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. 5. Vinda nomeação, intime-se o patrono nomeado para defesa, no prazo de 15 dias
úteis. Intime-se. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP)
Processo 1000507-27.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.M.A. - D.A.B. Vistos. Fl. 397: Defiro. Aguarde-se por mais 30 dias a realização do estudo psicossocial. Retornem-se os autos ao Setor para
providências. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes e Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 1000582-03.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Suellen Caroline da
Rocha Gomes - Município de Orlândia - Vistos. Fls. 275 e 276/277: Cuida-se de embargos de declaração opostos, atestando
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