TJSP 24/11/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
3024
Processo 1001601-07.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jeconias de Jesus
- - Shirley Irene da Silva Jesus - 737 Comercio de Veiculos e Seviços Eireli - - Mega Store Comercio e Utilitários Ltda Vistos. Determino a produção de prova pericial engenharia mecânica. Para tanto, nomeio perito judicial Fernando Mendes Faria.
Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Após, ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar seus honorários
ou, no caso de Justiça Gratuita, para manifestação se aceita o ser remunerado pela Defensoria Pública e, em caso positivo,
oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais em 15 dias. Intime-se. - ADV: KATIA DA COSTA MIGUEL DO
NASCIMENTO (OAB 167210/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP)
Processo 1003508-17.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clovis Simplicio de
Jesus - BANCO PAN S.A. - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação
com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentandose para o quanto segue. Em se tratando de ação com a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, deverá
o autor comprovar documentalmente a inclusão de seu nome no Serasa e SPC. A decisão que determina a especificação
das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque
pretendem ouvir testemunhas em audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes;
se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve
ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob
pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão. Concedo o prazo de 10 dias para tanto. Intime-se. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
Processo 1005020-35.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ruth da Silva Neves Imobiliária Brilho Imóveis - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte-ré ao pagamento
do valor de R$ 10.572,37, corrigido monetariamente da propositura, com juros de 1% ao mês, contados da citação; dando-se o
feito por extinto, nos termos do comando emanado pelo artigo 487, inciso I, do Código de Ritos, determinando-se, outrossim, o
oportuno arquivamento dos autos. - ADV: BRUNA COMIN (OAB 356635/SP), ARLETE DIAS BARBOZA (OAB 122879/SP)
Processo 1005310-21.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Deia Ramos - Elenice
Lais Begosso Bez - Vistos. Diante do v. Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que
o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal
E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme
o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo supra,
providencie a serventia com a baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado CG
1789/2017). Intime-se. - ADV: MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP), RODOLFO PEREIRA
COPPE (OAB 445175/SP)
Processo 1005338-52.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gustavo Rodrigues Maia
Manoel - Banco do Brasil S/A. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte
o pedido inicial para limitar os débitos dos valores mutuados em sua folha de pagamento a 30% de seu salário líquido, mas
incidindo sobre a diferença apurada a cada operação, ainda devida, correção monetária pela tabela do TJSP e juros moratórios
de 1% ao mês, para oportuno e automático débito em folha de pagamento, conforme forem as dívidas se liquidando e, assim, for
abrindo espaço para pagamento dentro do limite de 30% estabelecido, ficando, de outra banda, vedado ao réu conceder novos
empréstimos ao autor até quitação integral do débito pendente. Confirmo, assim, a medida concedida initio litis. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1007352-72.2022.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Escape Vila São
Francisco - Tatiana Fátima de Sousa - Depósito às fls 325, ao perito para inicio dos trabalhos. Int. - ADV: MARCELO BARBOSA
DA SILVA (OAB 285443/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1007415-39.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Romano José Ribeiro da Silva - - Juliana Maria de Sousa - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Ana Paula de Moraes, OAB/
SP 341.729, no valor máximo constante em tabela. Expeça-se a respectiva certidão. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE MORAES
(OAB 341729/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP)
Processo 1007469-63.2022.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra Candido
Maria - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 0057366-78.2002. Recebo
os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Isso porque, um dos argumentos da embargante
é justamente a falsidade de sua assinatura aposta no título exequendo. Há também urgência no pedido, tendo em vista o
perigo de dano diante de iminente penhora nos autos principais. Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s),
na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), MANOELA MORAES BARATA (OAB 369259/SP),
FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 1007949-12.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Mannes de Freitas - - Elaine Fávero
de Freitas. - Vistos. Defiro o prazo requerido de 15 dias para manifestação. Intime-se. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI
(OAB 188112/SP)
Processo 1008585-75.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Andrea Duarte
Morassutti - Condominio Residencial Parque do Sol - Vistos. Sem efeito a decisão precedente. Informe a autora em 5 dias se
depositou os honorários periciais conforme estabelecido, sob pena de dar como prejudicada a realização da perícia. Intime-se. ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO
SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 1008993-95.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edson Willians da
Conceição - Bio Saúde Serviços Médicos Ltda - Esclareço, em relação ao despacho anterior, que a perícia a ser realizada é
perícia médica. - ADV: LENIRA APARECIDA CEZARIO (OAB 151795/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1009129-29.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdeni Charles da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante do v. Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento.
Ressalta-se que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma:
No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe,
conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo
supra, providencie a serventia com a baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado
CG 1789/2017). Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB
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