TJSP 24/11/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
3313
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0783/2022
Processo 0000282-11.2020.8.26.0140 (processo principal 1001086-64.2017.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Zuleide Dias dos Santos - Luiz Carlos dos Santos - - Jessica Dias dos Santos
- Vistos. LUIZ CARLOS DOS SANTOS e JESSICA DIAS DOS SANTOS, requerem habilitação ante o falecimento da exequente
ZULEIDE DIAS DOS SANTOS, na qualidade cônjuge e filha, respectivamente (págs. 97/98). Constam dos autos cópia da
certidão de óbito (pág. 118) e documentos pessoais dos sucessores (pág. 99/117, págs. 126/138 e págs. 144/157). Recebido
o pedido de habilitação (págs. 159), a autarquia executada não apresentou oposição específica em relação à habilitação dos
herdeiros (págs. 167/168). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação é um procedimento por meio do qual os
sucessores de uma das parte ingressam no feito para recompor a relação processual afetada pelo falecimento de um dos
sujeitos que a integraram em sua formação inicial. Assim, não comporta discussão a respeito do objeto da ação principal, já
que a cognição nela empregada é limitada. No caso, há demonstração da cadeia sucessória. Portanto, não havendo dúvidas o
pedido de habilitação comporta deferimento. Pelo exposto, defiro a habilitação dos herdeiros LUIZ CARLOS DOS SANTOS e
JESSICA DIAS DOS SANTOS, em sucessão à exequente ZULEIDE DIAS DOS SANTOS, nos termos do artigo 110, 687 e 689,
todos do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo para recurso, efetuem-se as anotações no sistema informatizado do
Tribunal de Justiça e torne os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP)
Processo 0000725-30.2018.8.26.0140 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Irineu Batista - - Anderson
José Candido Ribeiro - “Vistas dos autos ao corréu Anderson José Candido Ribeiro, através de seu defensor Dr. Cláudio Márcio
da Cruz, para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE
(OAB 302839/SP), VICTOR ZANATA CALLEGARI (OAB 424167/SP)
Processo 0001053-57.2018.8.26.0140 (processo principal 0003057-24.2005.8.26.0140) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Wilson Bassit - - Elizeu Batista Tome - Prefeitura Municipal de Chavantes - Vistos. I - Pág. 321: Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público e ao co-executado Eliseu, na pessoa de seu advogado constituído, para que, em 15 (quinze) dias,
manifestem-se acerca da avaliação do automóvel penhorado. II - Págs. 350/361: No mesmo prazo, antes de proferir decisão
acerca da impenhorabilidade do bem imóvel, o Ministério Público e o co-executado Eliseu deverão apresentar manifestação
acerca do ofício recebido. III - Sem prejuízo, diante da certidão de págs. 364, o co-executado Eliseu, também deverá apresentar
formulário para levantamento do valor desbloqueado, ou seja, R$ 1.870,00 (hum mil e oitocentos e setenta reais), conforme
decisão de págs. 322/324. IV - Diante da transferência do restante do valor bloqueado do co-executado Eliseu, o Ministério
Público deverá indicar a destinação dos valores, ou seja, R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos) e R$
1.610,53 (hum mil e seiscentos e dez reais e cinquenta e três centavos). V - Por fim, o Ministério Público, tendo em vista que
o co-executado Wilson Bassit, devidamente intimado na pessoa de seu advogado constituído (págs. 266/267), nos termos da
decisão de págs. 261/263, não apresentou manifestação, deverá apresentar manifestação acerca da continuidade da presente
execução, requerendo o que de direito e, em caso de novo pedido de penhora, deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), MARIA NATALHA DELAFIORI (OAB 296180/SP),
LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), MAURO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 435623/SP), MARCO ANTONIO
MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP), SILVIA MARIA ANDRADE BEFFA (OAB 125896/SP)
Processo 1000103-94.2019.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luiz Carlos Pinto de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Antes de proferir sentença, verifico que não
consta dos autos as informações atualizadas do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do requerente, necessárias
para o deslinde do presente feito. Assim, converto o julgamento em diligência para que o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, providencie a juntada das informações do sistema informatizado CNIS (disponível no Portal On-line “Meu INSS”). Com a
juntada, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP), DERCY VARA NETO
(OAB 263848/SP)
Processo 1000171-39.2022.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Everton Pereira de Oliveira
- Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 188/199: Apelação interposta pelo(a) REQUERENTE. À parte contrária para apresentação de
contrarrazões no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II 11ª a 24ª Câmaras. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA
(OAB 403220/SP)
Processo 1000354-44.2021.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diogo Antonio Borges Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Decorrido mais de 04 (quatro) meses da solicitação (13/07/2022, págs.
138/139), cobre-se do IMESC, via portal eletrônico, o agendamento da perícia médica. Diante da natureza e urgência do pedido,
a serventia deverá providenciar ainda a cobrança do agendamento através do sítio eletrônico da Ouvidoria do referido instituto.
Intime-se. - ADV: FERNANDO SCHUMACHER FERMINO (OAB 53744/RS), HELDER WILHAN BLASKIEVICZ (OAB 409547/SP),
LUIZIANE DRAGO FERRÃO (OAB 56361/RS)
Processo 1000581-34.2021.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Rosana Bento Barbosa - José
Rodolfo Bento Barbosa - - Prefeitura Municipal de Chavantes e outro - Vistos. Transitada em julgado a r. sentença, requeiram
as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ressaltar que eventual cumprimento de sentença deverá
ser buscado em incidente próprio. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. No mais, providencie a
serventia a expedição das certidões de honorários do defensor da requerente (pág. 08) e da curadora especial do correquerido
José (pág. 275). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIA PIRES MAGDALENA (OAB 294021/SP), LEANDRO DE MELO GOMES
(OAB 220976/SP), MAURO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 435623/SP)
Processo 1000612-88.2020.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Weslei Sant Ana
Gonzaga - Prefeitura Municipal de Chavantes e outro - Vistos. Decorrido mais de 15 (quinze) meses da realização da perícia
médica (23/07/2021, págs. 160/162), não havendo resposta às determinações anteriores (pág. 179, pág. 184, pág. 189, pág.
192, pág. 193, págs. 201/202 e pág. 203), intime-se, pessoalmente, via mandado, tendo em vista a implementação da Central
de Mandados Compartilhada, o Superintendente do IMESC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa individual
e diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), providencie o laudo pericial.
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