TJSP 24/11/2022 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
4197
fiscal encontra-se com a situação de parcelamento no cadastro municipal (extrato em anexo). Diante do acima exposto, abrase vista à Fazenda, via portal, para que manifeste-se nos autos acerca do parcelamento. Intime-se. - ADV: FARID MOHAMAD
MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1516813-28.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - R A Gomes Pacheco
Construtora e Incorporadora Ltda - POSTO ISTO, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da
execução fiscal. Considerando que decorreu o prazo para que a dívida fosse paga, determino o imediato bloqueio dos ativos
financeiros / veículos em face do excipiente, até o limite do débito objeto desta execução fiscal. Providencie a z serventia o
necessário. Sendo negativa a resposta ou irrisório o valor bloqueado, certifique a serventia, dispensada a juntada do formulário
SISBAJUD. Sendo positiva a resposta, proceda-se também à intimação do executado, devendo este, no prazo de 5 (cinco)
dias, em caso de constrição que ultrapasse o valor devido, indicar quais contas bancárias deverão permanecer bloqueadas.
Após, tornem os autos conclusos imediatamente para liberação do excedente e/ou transferência para uma conta judicial. Para
celeridade na análise de eventual pedido de desbloqueio, o mesmo deverá ser protocolado utilizando a Classe de petição código
8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Sisbajud. Intime-se. ATENÇÃO: Senhor(a) executado(a): Para pagamento ou
parcelamento da dívida procure a Prefeitura Municipal de Praia Grande. Paço Municipal: Av. Presidente Kennedy, 9000 Vila
Mirim. / Site: https://www.praiagrande.sp.gov.br - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
Processo 1516910-28.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - R A Gomes Pacheco
Construtora e Incorporadora Ltda - POSTO ISTO, ACOLHO em parte a exceção de pré-executividade e determino à baixa de
R A Gomes Pacheco Construtora e Incorporadora Ltda do cadastro de partes, bem como, o prosseguimento da ação somente
em face de José Tonon. Em observância ao princípio da causalidade, condeno o Município nas custas processuais e honorários
advocatícios em favor da excipiente R A Gomes Pacheco Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de 10% do valor atualizado
desta execução. Considerando que decorreu o prazo para que a dívida fosse paga, determino o imediato bloqueio dos ativos
financeiros / veículos em face do excipiente, José Tonon até o limite do débito objeto desta execução fiscal. Providencie a z
serventia o necessário. Sendo negativa a resposta ou irrisório o valor bloqueado, certifique a serventia, dispensada a juntada
do formulário SISBAJUD. Sendo positiva a resposta, proceda-se também à intimação do executado, devendo este, no prazo
de 5 (cinco) dias, em caso de constrição que ultrapasse o valor devido, indicar quais contas bancárias deverão permanecer
bloqueadas. Após, tornem os autos conclusos imediatamente para liberação do excedente e/ou transferência para uma conta
judicial. Para celeridade na análise de eventual pedido de desbloqueio, o mesmo deverá ser protocolado utilizando a Classe de
petição código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Sisbajud. Intime-se. ATENÇÃO: Senhor(a) executado(a): Para
pagamento ou parcelamento da dívida procure a Prefeitura Municipal de Praia Grande. Paço Municipal: Av. Presidente Kennedy,
9000 Vila Mirim. / Site: https://www.praiagrande.sp.gov.br - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
Processo 1520052-98.2022.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Daniel Pontes Franca
- Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
Processo 1520287-65.2022.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Goncalves
Dias - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 1531864-40.2022.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Julio Bastos
da Veiga Junior - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a
Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1535703-10.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Carmen Iglesias
Y Martinez - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1542544-84.2022.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Construtora e
Incorporadora Martino Ltda - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em
30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/
SP)
Processo 1544771-81.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gomes Vasconcelos
Const e Incorp Comercio Ltda - POSTO ISTO, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da
execução fiscal. Conforme extrato atualizado de débitos (nesta data), observo que o débito objeto desta execução fiscal
encontra-se com a situação de parcelamento no cadastro municipal (extrato em anexo). Diante do acima exposto, abra-se vista
à Fazenda, via portal, para que manifeste-se nos autos acerca do parcelamento. Intime-se. ATENÇÃO: Senhor(a) executado(a):
Para pagamento ou parcelamento da dívida procure a Prefeitura Municipal de Praia Grande. Paço Municipal: Av. Presidente
Kennedy, 9000 Vila Mirim. / Site: https://www.praiagrande.sp.gov.br - ADV: SARAH LIA SAIKOVITCH CANDIDO (OAB 166452/
SP)
Processo 1544779-58.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gomes Vasconcelos
Const e Incorp Comercio Ltda - POSTO ISTO, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da
execução fiscal. Conforme extrato atualizado de débitos (nesta data), observo que o débito objeto desta execução fiscal
encontra-se com a situação de parcelamento no cadastro municipal (extrato em anexo). Diante do acima exposto, abra-se vista
à Fazenda, via portal, para que manifeste-se nos autos acerca do parcelamento. Intime-se. ATENÇÃO: Senhor(a) executado(a):
Para pagamento ou parcelamento da dívida procure a Prefeitura Municipal de Praia Grande. Paço Municipal: Av. Presidente
Kennedy, 9000 Vila Mirim. / Site: https://www.praiagrande.sp.gov.br - ADV: SARAH LIA SAIKOVITCH CANDIDO (OAB 166452/
SP)
Processo 1545052-03.2022.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Construtora e
Incorporadora Martino Ltda - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em
30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/
SP)
Processo 1545218-69.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gomes Vasconcelos
Const e Incorp Comercio Ltda - POSTO ISTO, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da
execução fiscal. Conforme extrato atualizado de débitos (nesta data), observo que sobre o imóvel objeto desta execução fiscal
não há débitos pendentes. (extrato em anexo). Diante do acima exposto, abra-se vista à Fazenda, via portal, para que manifestese nos autos. Intime-se. ATENÇÃO: Senhor(a) executado(a): Para pagamento ou parcelamento da dívida procure a Prefeitura
Municipal de Praia Grande. Paço Municipal: Av. Presidente Kennedy, 9000 Vila Mirim. / Site: https://www.praiagrande.sp.gov.
br - ADV: SARAH LIA SAIKOVITCH CANDIDO (OAB 166452/SP)
Processo 1546268-04.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Carmen Iglesias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º