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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 4310

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TJSP 24/11/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

4310

prazo de 30 dias” - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1012534-02.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Alisson Silva dos Santos - Vistos Verifica-se que houve concessão do efeito suspensivo em
segunda instância considerando que a parte requerida alegou quanto a possibilidade de celebração de acordo com o banco
autor, todavia, esse acordo não foi formalizado. Assim, as partes devem comunicar este fato ao Tribunal, para julgamento do
agravo de instrumento. Sem prejuízo, considerando os fatos alegados em contestação, o requerido deve trazer prova material
quanto ao pagamento da renegociação do contrato com assessoria do banco, considerando que os documentos de fls. 77/78
não se constituem em prova de pagamento. Prazo cinco dias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ALANA DA
SILVA CAMILO (OAB 468917/SP)
Processo 1012661-71.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jéssica dos Santos Gomes - Incorporadora Bongiovani S/s Limitada - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional juntado nos autos
o comprovante do recolhimento das custas finais e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos
autos. - ADV: DIOGO RAMOS CERBELERA NETO (OAB 425172/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
Processo 1013159-07.2020.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Inês Galera - Tim S/A Vistos. Prestada a tutela jurisdicional juntado nos autos o comprovante do recolhimento das custas finais e nada mais havendo
a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
ÉRICA HIROE KOUMEGAWA BORGES (OAB 292398/SP), ALAN APARECIDO DA SILVA (OAB 456620/SP)
Processo 1013517-98.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Colegio Educar Eireli Me “Ciência às partes sobre o Trânsito em Julgado da Sentença e, sendo o caso, dar início ao Cumprimento de Sentença, no prazo
de 30 dias” - ADV: FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP), BRUNO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA (OAB 355685/
SP)
Processo 1013881-07.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geni da Silva Souza - Banco C6
Consignado S.a. (Banco Ficsa) - Vistos. Dê-se ciência e diga o autor/credor acerca da manifestação do requerido/executado
de fls. 398/411. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB
298395/SP)
Processo 1014149-27.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clemilda Rodrigues
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação
aforada por CLEMILDA RODRIGUES e o faço para DECLARAR nulos os contratos de empréstimo consignado em benefício
previdenciário - contrato n.º 801632488, incluído em 19/09/2018, no valor de R$ 518,35 (quinhentos e dezoito reais e trinta
e cinco centavos), para pagamento em 53 (cinquenta e três) parcelas no valor de R$ 15,51 (quinze reais e cinquenta e um
centavos) e contrato nº 801632509, incluído em 19/09/2018, no valor de R$ 847,19 (oitocentos e quarenta e sete reais e
dezenove centavos), para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$ 26,95 (vinte e seis reais e noventa e cinco
centavos), bem como CONDENAR o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. a restituir à autora as parcelas que recebeu a título
de pagamento do empréstimo, no valor igual ao seu dobro, corrigidas na forma da lei a partir das datas de cada pagamento, e
com juros de mora a partir da citação, a ser apurado em liquidação de sentença. Outrossim, CONDENO o banco requerido a
pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 [quatro mil reais]. Os danos morais sofrerão correção
monetária e juros de mora a partir da sentença. Os valores que o banco alega terem sido liberados em conta corrente da autora,
relativos aos contratos objeto dos autos, podem ser compensados na fase de cumprimento de sentença, mediante comprovação.
O banco requerido responderá pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios os quais arbitro em 15% [quinze
por cento] do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG),
JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1014375-42.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Móveis Ltda Vistos. Aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. Fluído o prazo, se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1014705-68.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- Flávia Letícia Campelo e outro - Vistos. Tendo em conta a r. decisão retro colacionada, determino aguarde-se o julgamento do
recurso de Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: NATHALIA DIAS SOARES (OAB 206125/MG), PEDRO FELIPE
GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1014877-78.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Francisco Edvan Pereira Lopes - Rc Ramos
Oliveria Me - Vistos. Intime-se a executada para manifestar-se sobre a contraproposta de fls. 167/168 no prazo de cinco dias,
ficando advertida de que eventual silencio será interpretado como não aceite à contraproposta, prosseguindo-se os atos de
expropriação. Int. - ADV: ENRICO SCHROEDER MANFREDI (OAB 219528/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/
SP)
Processo 1014994-59.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
Eduardo de Morais - Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda. - Vistos. Manifeste-se a
parte autora acerca da Contestação e preliminares. Prazo: Quinze (15) dias uteis. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RENAN
LUIZ BRAMBILLA GRACINO DE OLIVEIRA (OAB 464537/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
Processo 1015056-36.2021.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de
Educação e Cultura - Apec - “Ciência à(ao) exequente acerca do resultado negativo da(s) pesquisa(s) Sisbajud (fls. 85/88),
tendo em vista o valor irrisório, facultada manifestação no prazo de 05 dias”. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB
153485/SP)
Processo 1015092-78.2021.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e
Cultura - Apec - Vistos. Determino às empresas de telefonia, bem como às concessionárias de água e energia SABESP e
ENERGISA, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do(a) requerido(a) acima
especificado(a), devendo o i. patrono do autor comprovar o protocoto do mesmo no prazo de 10 (dez) dias. Podendo a resposta
ser direcionada ao e-mail: [email protected] Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1015217-12.2022.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Fernando Antonio Tonzi Victorio
- Vistos Apense-se ao processo n.º 1005453-36. Considerando que a motocicleta não se encontra registrada em nome do
embargante e não há documento demonstrativo de aquisição, fica indeferido o pedido liminar. Processem-se os embargos de
terceiro, sem efeito suspensivo, com citação da embargada e cientificação da devedora. Int. - ADV: JEFFERSON NEVES RUSSI
(OAB 24684/GO)
Processo 1015319-68.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Roque Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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