TJSP 24/11/2022 - Pág. 4583 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
4583
composição amigável, oriento ao patrono do autor a procurar o patrono do condomínio réu a fim de chegarem a um consenso
favorável para ambas as partes. Defiro o prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, devem as partes informar se houve ou não a
realização de acordo extrajudicial, No caso de não terem as partes entrado em um acordo, no mesmo prazo, devem especificar
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Int. - ADV: NATHÁLIA SILVEIRA COSTA (OAB 453815/SP),
DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP)
Processo 1010416-17.2022.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Manifeste-se a autora sobre certidão negativa do oficial de
justiça de fl. 67, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010477-82.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema Sisbajud é irrisório, foi
providenciado, nesta nesta data o seu desbloqueio(R$24,04 f. 249/250). Portanto, indique o exequente outros bens penhoráveis,
em 30 dias. Decorrido o prazo, fica suspensa a execução nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, aguardando-se provocação
em arquivo, com baixa na planilha. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ
(OAB 258061/SP)
Processo 1010510-62.2022.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANA S.A.
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. Fls. 68/69: acolho como esclarecimentos. 2. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/1969. Proceda-se à apreensão doveículo descrito
na inicial,depositando-se em mãos do autor, na forma requerida. A seguir, cite-se o réu para pagar a integralidade do débito
pendente, no prazo de 05 dias a contar da execução da liminar (DL Nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação dada pela Lei nº
10.931/04), ou apresentar contestação, em 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção da verdade dos fatos
alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Honorários de 10% sobre o débito. Fica o réu advertido de que,
caso não seja efetuado o pagamento no prazo acima mencionado, a posse e propriedade serão consolidadas no patrimônio do
credor fiduciário, tudo em conformidade com as alterações da Lei nº 10.931, de 02/08/2004. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a
proceder nos termos do disposto no artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1010658-10.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- *Pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL realizadas. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1010687-36.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.I.E.D.C.N.P.N. - Fl.
209: inclua-se o peticionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (representado por seus
advogados indicados à fl. 209) como terceiro interessado nestes autos. Providencie o terceiro, em 10 dias, cópia do instrumento
de cessão de crédito mencionado à fl. 151 ou outro documento hábil a comprovar que o crédito discutido nestes autos foi-lhe
cedido. Após, tornem conclusos. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/
SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1010750-56.2019.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Michelina Palmieri Vespoli - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de locação
firmado entre as partes, fixando prazo de 15 dias para desocupação voluntária, findo o qual proceder-se-á ao despejo coativo,
bem como para condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de aluguéis e respectivos encargos (inclusive
multa moratória da cláusula quinta fl. 09) vencidos a partir do mês de março de 2019, além daqueles que se vencerem até
a desocupação, devidamente corrigidos desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros de 1% ao mês. Em razão
do princípio da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. - ADV: MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 173427/SP)
Processo 1011408-80.2019.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
In São Paulo Liberdade - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 178/179: expeça-se carta de intimação à executada
sobre a penhora do imóvel, nos termos da decisão de fls. 162/163 Fls. 180/215: manifeste-se o exequente sobre a impugnação
do credor fiduciário. Int. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB
426247/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1011827-71.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Augusto Costa
- Francisco Marques Ferreira e outro - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme
determinado à fl. 1.165. - ADV: ANDREA GROTTO TEIXEIRA (OAB 180544/SP), FABIO ROBERTO BERNARDO FERNANDES
(OAB 177019/SP), FRANCISCO JOSIAS ADERALDO TEIXEIRA (OAB 105365/SP)
Processo 1012034-31.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Theo Machado
Facchini - - Leandro Maia Facchini - - Bruna Batista Machado - Porto Seguro - Seguro Saude S.a. e outro - 1. Certifique-se o
decurso do prazo para a apresentação de defesa pela ré Fundação Saúde Itaú, regularmente citada à fl. 81. 2. Manifestem-se
os autores sobre a contestação de fls. 82/105 e documentos que a acompanham, em quinze dias. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), JOSE MARCOS MORENO
MORELO FILHO (OAB 329776/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1012429-23.2021.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rosa Luzia Roberto Oliveira - Ante o exposto, prejudicado o pedido de despejo em razão da desocupação voluntária do imóvel,
julgo procedente a presente ação para: a) decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes e; b) condenar os
requeridos ao pagamento dos alugueis e respectivos encargos devidos a partir de 15/04/2021 até a desocupação voluntária do
bem, os quais serão acrescidos de correção monetária pelos índices da tabela prática deste E. Tribunal de Justiça e juros de
mora de 1% ao mês, incidentes desde cada vencimento, descontando-se, do valor devido, o montante de R$ 1.500,00 deixado
como caução, a ser igualmente atualizado pelos índices da tabela prática deste E. Tribunal desde a data do pagamento. Em razão
do princípio da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da advogada da autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. - ADV: FLAVIA ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB
224190/SP)
Processo 1012542-79.2018.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 210/211: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas
ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, nos
termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, no valor de R$16,00, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema (Comunicado CSM
nº 170/2011), no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços, vias sistemas “SISBAJUD”, “INFOJUD”, RENAJUD e
“SIEL”. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. O sistema
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